| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.197 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025= Autoria: Mesa Diretora Altera o artigo 2º da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, com última redação dada pela Lei nº 3.129, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR) Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2025. PREFEITURA MU, 25 de fevereiro de 2025. Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351! 9333 Í Email: cecretariagabinele calota sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025. ELIZABETI ILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br