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norma nº 3197/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3197 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.197 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025=
Autoria: Mesa Diretora
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.817, de 16 de
outubro de 2017, que criou o “Programa de
Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro
de 2017, com última redação dada pela Lei nº 3.129, de 29 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos
Servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais) mensalmente. (NR)
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei
nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação"
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março
de 2025.
PREFEITURA MU,
25 de fevereiro de 2025.
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351! 9333 Í Email: cecretariagabinele calota sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025.
ELIZABETI ILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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