| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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dm PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 383 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025= Autoria: Mesa Diretora Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de abril de 2012, conforme segue: I — Anexo V - Tabela de Vencimentos — Cargos Efetivos na forma do Anexo 1, da presente Lei Complementar; IH — Anexo VI — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do Anexo II, da presente Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de dé fevereiro de 2025. sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 o IZIPAR DE PALMITAL, em 25 de PREFEITURA fevereiro de 2025. Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351- 9333 I Email: secreta a bin eteOpalmital.s (Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Publicado na DIVISÃO DE DOC UMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIST RAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025. ELIZABETI O, A BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO ANEXO I PADRÃO | REFERÊNCIA Egas TABELA 2 | TABELA3 | TABELA 4 | TABELA 5 TABELA 6 2.508,63 | 401385 | 4.816,61 | 5.779,96 | 6.935,95 | 10.057,13 [2 [255881] 40944 | 491208 | 5.895,57 | 7.074,66 | 10.258,29 4.176,01 SOIL2l 6.013,49 | T216.17 10.463,43 4 4.259,55 | 5.111,43 | 6.133,73 | 7.360,49 | 10.672,72 715,42 | 4.344,73 | 5.213,66 | 6.256,43 | 7.507,71] | 10.886,16 5.821,21 | 6.985,40 | 8.382,53 | 10.059,02 4.088,03 | 6.540,89 | 7.848,98 | 9.418,90 1302,65 | 16.388,83 E 4 4.253,20 | 6.805,13 | 8.166,09 | 9.799,43 | 11.759,28 | 17.050,94 7.496,55 | 8.995,79 | 10.795,05 | 1295401 | 18.783,34 LDO E 2 a | Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 ) Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO ANEXO II Diretor Geral R$10.900.9 R$8.720.0 Cc-2 R$ 8.720,80 CC-2 R$ 8.720,80 Diretor Legislativo Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora Assessor de Relações Parlamentares Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(Opalmital.sp.gov.br