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norma nº 383/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 383 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
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dm PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 383 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025=
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos
servidores efetivos, comissionados e inativos do
Poder Legislativo e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) aos
servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo, correspondente à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme autorizada por meio da Lei
Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de
fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei
Complementar nº 211, de 05 de abril de 2012, conforme segue:
I — Anexo V - Tabela de Vencimentos — Cargos Efetivos
na forma do Anexo 1, da presente Lei Complementar;
IH — Anexo VI — Quadro Geral de Cargos de Provimento
em Comissão na forma do Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
dé fevereiro de 2025.
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01
o IZIPAR DE PALMITAL, em 25 de
PREFEITURA
fevereiro de 2025.
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351- 9333 I Email: secreta a bin
eteOpalmital.s
(Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Publicado na DIVISÃO DE DOC UMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIST RAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025.
ELIZABETI O, A BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PADRÃO | REFERÊNCIA Egas TABELA 2 | TABELA3 | TABELA 4 | TABELA 5 TABELA 6
2.508,63 | 401385 | 4.816,61 | 5.779,96 | 6.935,95 | 10.057,13
[2 [255881] 40944 | 491208 | 5.895,57 | 7.074,66 | 10.258,29
4.176,01
SOIL2l 6.013,49 | T216.17 10.463,43
4 4.259,55 | 5.111,43 | 6.133,73 | 7.360,49 | 10.672,72
715,42 | 4.344,73 | 5.213,66 | 6.256,43 | 7.507,71] | 10.886,16
5.821,21 | 6.985,40 | 8.382,53 | 10.059,02
4.088,03 | 6.540,89 | 7.848,98 | 9.418,90 1302,65 | 16.388,83
E
4 4.253,20 | 6.805,13 | 8.166,09 | 9.799,43 | 11.759,28 | 17.050,94
7.496,55 | 8.995,79 | 10.795,05 | 1295401 | 18.783,34
LDO
E
2 a |
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 )
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
Diretor Geral
R$10.900.9
R$8.720.0
Cc-2 R$ 8.720,80
CC-2
R$ 8.720,80
Diretor Legislativo
Assessor Especial da Presidência e Mesa
Diretora
Assessor de Relações Parlamentares
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(Opalmital.sp.gov.br

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