| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei 2.575, de 30 de outubro de 2013. |
| native_id | 4464 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
E p AL MITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.198 DE 07 DE MARÇO DE 2025= Autoria: Professor Antonio Pepece Altera o artigo 1º da Lei 2.575, de 30 de outubro de 2013. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 2.575, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. $ 1º Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação. $ 2º Ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior. $ 3º É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins: I- garantir a acessibilidade; I - garantir a inclusão; III - atender às condições de saúde dos estudantes; IV - garantir os direitos fundamentais. $ 4º A desobediência ao contido neste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.” Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br À) () (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPA PALMITAL, em 07 de março de 2025. ME, mr, ÇÃO E ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Depártamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br