| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Institui o Programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências. |
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(E) PALMÍTAL ioiiisriação =LEI Nº 3.200 DE 12 DE MARÇO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Institui o Programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica criado o Programa “Doadores do Futuro”, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Palmital. Art. 2º O Programa criado por esta Lei tem por finalidade a conscientização dos alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue. Parágrafo único. O Programa poderá ser estendido aos familiares dos discentes e à comunidade no entorno das escolas. Art. 3º O Programa “Doadores do Futuro” consiste na promoção de cursos, seminários, palestras e campanhas a serem desenvolvidos em âmbito escolar. Art. 4º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades interessadas, desde que atuem na área da saúde. Art. 5º Esta Lei entra em Yigor na data de sua publicação. março de 2025. MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de março de 2025. ELIZABETI ORT, VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br