| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMPBEA) do município de Palmital (SP). |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.201 DE 12 DE MARÇO DE 2025= DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL (FUMPBEA) DO MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP). LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMPBEA), com a finalidade de promover e financiar ações e programas voltados à proteção, defesa e bem-estar dos animais no município de Palmital (SP). Art. 2º O FUMPBEA terá caráter financeiro e contábil, vinculado ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º O FUMPBEA será utilizado para: I— financiamento de campanhas de vacinação, esterilização e tratamento de animais; II — apoio a abrigos e instituições de proteção animal; III — educação e conscientização da população sobre guarda responsável e bem-estar animal; IV — ações de resgate e reabilitação de animais em situação de risco; V — financiar a manutenção e aprimoramento do Centro de Triagem Animal (CTA) de Palmital (SP); V —outros projetos e ações que visem a proteção e bem-estar dos animais. Art. 4º Constituem fontes de recursos do FUMPBEA: I— dotações orçamentárias do município; II — doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; III — recursos provenientes de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; ') Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 N Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br a (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO IV — receitas advindas de campanhas e eventos realizados pelo município; V — doações voluntárias de cidadãos, empresas e organizações; VI — doações voluntárias de cidadãos por meio de débito mensal na fatura de água e esgoto, conforme disposto nesta Lei; VII — multas e indenizações aplicadas em razão de infrações às leis de proteção animal; VIII - convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IX — outros recursos que lhe forem destinados. Art. 5º Os consumidores do serviço de fornecimento de água do município poderão optar por realizar doações voluntárias aa FUMPBEA, por meio de débito mensal na fatura de água e esgoto. Art. 6º As doações poderão ser realizadas nos seguintes valores, escolhidos pelo doador: R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 ou outro valor que o consumidor desejar doar. Art. 7º Para a efetivação da doação, o consumidor deverá preencher e assinar autorização para débito, conforme Anexo Único desta Lei, o qual será disponibilizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Palmital (SP). $ 1º O valor da doação será incluído na fatura de água e esgoto mensalmente, conforme autorização do doador. $ 2º A autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelo doador, mediante comunicação prévia ao SAAE de Palmital (SP). $ 3º Os recursos arrecadados serão transferidos ao FUMPBEA até o 5º dia útil do mês subsequente ao do mês da arrecadação. Art. 8º A gestão dos recursos do FUMPBEA será realizada pelo Conselho Municipal de Defesa e Meio Ambiente (CONDEMA), competindo: I— aprovar o plano de aplicação dos recursos do FUMPBEA; IX — acompanhar e fiscalizar a execução das ações e programas financiados com recursos do FUMPBEA; Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 NX Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br E p ALMIi AL ADMINISTRAÇÃO HI — prestar contas, periodicamente, à sociedade e aos órgãos de controle interno e externo. Art. 9º As disposições desta Lei deverão ser divulgadas amplamente pelo Município, por meio dos meios de comunicação disponíveis, para assegurar o conhecimento e a participação da população. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A AL DE PALMITAL, em 12 de / ) so ) OMENDESIMORAES PREFEITURA março de 2025. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIST RAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de março de 2025. AJBE VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br e ii ga ma a (Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO ANEXO ÚNICO Autorização para Débito Mensal de Doação Voluntária ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMPBEA) na Fatura de Água e Esgoto do SAAE de Palmital (SP) titular da conta de fornecimento de água nº is , autorizo O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Palmital (SP) a debitar mensalmente o valor de R$ Ses qaaa Courier eeerereereermereeeeereeeeerseereereerreereoo..) CM Minha fatura de água e esgoto, a título de doação voluntária ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMPBEA), instituído pela Lei Municipal nº 00/2025. Estou ciente de que esta doação será incluída mensalmente em minha fatura de água e esgoto e poderá ser cancelada a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao SAAE de Palmital (SP). Palmital (SP), .......... Hicesame ana Assinatura Valores disponíveis para débito: ( ) R$ 2,00 (dois reais) ( ) R$ 5,00 (cinco reais) ( ) R$ 10,00 (dez reais) () R$ 20,00 (vinte reais) ( ) Outro valor: R$ ....... Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970- Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov»