| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novo elemento de despesa. |
| native_id | 4471 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
(é p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.204 DE 24 DE MARÇO DE 2025= Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novo elemento de despesa. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Em atendimento ao comunicado Audesp 040/2024 do TCE-SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP-219/2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), assim discriminados: .: 02 PREFEITURA 02.10 GABINETE DO PREFEITO ..: 02.10.02 SEGURANÇA PÚBLICA 1.0102.2.057000 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ATIVIDADE DELEGADA «+: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES : 01 TESOURO 110.0000 - Geral R$ 173.000,00 «: R$ 173.000,00 Unidade Executora.. Funcional Programática......: Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo 1º será feito a redução na seguinte dotação orçamentária: .: 061810102.2.336000 AÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA ..: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA .: 01 TESOURO .: 110.0000 - Geral Elemento Econômico... Fonte de Recursos.... Código de Aplicação... Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA). Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei 3.196/2025 de 25/02/2025. | Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA INICIPAL DE PALMITAL, em 24 de março de 2025. ORAES TPAL- DIVISÃO DE. UMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de março de 2025. Publicado na ) ELIZABE EVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br