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norma nº 3205/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3205 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera o caput do Art. 1º, §1º e incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacitação, Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho Municipal”, e dá outras providências.
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E p ALM IT AL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.205 DE 24 DE MARÇO DE 2025=
Altera o caput do Art. 1º, $1º e incisos I e II, da Lei
Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que
institui o Programa de Capacitação, Qualificação
Profissional e Auxílio Emergencial ao
Desempregado, denominado “Frente de Trabalho
Municipal”, e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.973, de
02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Programa de Capacitação,
Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado “FRENTE DE
TRABALHO”, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até
400 (quatrocentas) pessoas, através de cadastro de reserva, integrantes de parte da população
desempregada residentes no município de Palmital”.
Art. 2º O parágrafo 1º e os incisos Ie II do artigo 1º da Lei
Municipal n.º 2.973, de 02 de agosto de 2021, passam a ter a seguinte redação:
“$Iº. As vagas mencionadas no caput serão distribuídas
da seguinte forma:
1- 200 (duzentas) vagas para homens, com jornada de 20
(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade.
17 — 200 (duzentas) vagas para mulheres, com jornada de
20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade. ”
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 N
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
março de 2025.
Publicado na DAVISÃO DENDOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIS TRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de março de 2025.
j
ELIZABETI GA BE VILACQUA
-Diretora do Defpártamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinetepalmital.sp.gov.br

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