| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Altera o caput do Art. 1º, §1º e incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacitação, Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho Municipal”, e dá outras providências. |
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E p ALM IT AL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.205 DE 24 DE MARÇO DE 2025= Altera o caput do Art. 1º, $1º e incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacitação, Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho Municipal”, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.973, de 02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o Programa de Capacitação, Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado “FRENTE DE TRABALHO”, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 400 (quatrocentas) pessoas, através de cadastro de reserva, integrantes de parte da população desempregada residentes no município de Palmital”. Art. 2º O parágrafo 1º e os incisos Ie II do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.973, de 02 de agosto de 2021, passam a ter a seguinte redação: “$Iº. As vagas mencionadas no caput serão distribuídas da seguinte forma: 1- 200 (duzentas) vagas para homens, com jornada de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade. 17 — 200 (duzentas) vagas para mulheres, com jornada de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade. ” Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 N Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br março de 2025. Publicado na DAVISÃO DENDOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIS TRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de março de 2025. j ELIZABETI GA BE VILACQUA -Diretora do Defpártamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinetepalmital.sp.gov.br