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norma nº 3206/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3206 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e organizadores de eventos festivos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco, no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências.
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(Es) PALMITAL Aoitnistração
=LEI Nº 3.206 DE 09 DE ABRIL DE 2025=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Outros
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares,
restaurantes, casas noturnas e organizadores
de eventos festivos a adotarem medidas de
auxílio à mulher em situação de risco, no
âmbito do Município de Palmital e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PA ULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e
organizadores de eventos festivos obrigados a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação
de risco e vulnerabilidade nas dependências desses locais, no âmbito do Município de Palmital.
Art. 2º O auxílio previsto nesta Lei será prestado pelo
estabelecimento ou organizador do evento, por meio das seguintes ações: oferecer
acompanhamento à mulher até um local seguro, seja dentro ou fora do ambiente; auxiliar na
localização de amigos ou familiares presentes no evento; acompanhar a mulher até seu veículo
ou outro meio de transporte disponível; e, se necessário, comunicar as autoridades policiais.
Parágrafo único São deveres do estabelecimento ou
organizador do evento, ainda:
I- manter os colaboradores capacitados e treinados para
agir em caso de denúncia de violência ou assédio à mulher;
II - disponibilizar recursos para que a denunciante possa se
dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência à mulher em situação de
violência, serviços de assistência social, atendimento médico ou, mesmo, a qualquer ambiente
seguro de escolha da vítima;
HI - manter serviço de filmagem interna e externa ao
estabelecimento ou evento, preservando as filmagens que tenham flagrado a violência para
disponibilização posterior aos órgãos de segurança pública competentes;
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriapalmital.sp.gov.br )
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL Msinissiaçã
IV - criar um código próprio para que as mulheres e outras
pessoas possam alertar os colaboradores sobre situações de risco e violência, para que possam
tomar as providências necessárias sem conhecimento do agressor, a exemplo do código de
“punho serrado”.
V — outros mecanismos que viabilizem a efetiva
comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados;
VI - manter um ambiente onde a denunciante possa ficar
protegida e afastada, inclusive visualmente, do agressor;
VIH - contribuir para a preservação de qualquer prova que
possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor.
VIM - fixar cartazes nos banheiros femininos ou em
qualquer ambiente do local, informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se
sinta em situação de risco;
Art. 3º A fiscalização, o monitoramento e o
acompanhamento do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Poder Público Municipal.
Parágrafo único Os estabelecimentos e organizadores de
eventos que não instituírem o disposto na presente Lei estarão sujeitos à multa e outras
penalidades que o Poder Público Municipal estabelecer.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da
presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei e
PREFEITURA
a em vigor na data de sua publicação.
DE PALMITAL, em 09 de
abril de 2025. |
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MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de abril de 2025.
ELIZABETI BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sp
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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