| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e organizadores de eventos festivos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco, no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências. |
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(Es) PALMITAL Aoitnistração =LEI Nº 3.206 DE 09 DE ABRIL DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Outros Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e organizadores de eventos festivos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco, no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PA ULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e organizadores de eventos festivos obrigados a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses locais, no âmbito do Município de Palmital. Art. 2º O auxílio previsto nesta Lei será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento, por meio das seguintes ações: oferecer acompanhamento à mulher até um local seguro, seja dentro ou fora do ambiente; auxiliar na localização de amigos ou familiares presentes no evento; acompanhar a mulher até seu veículo ou outro meio de transporte disponível; e, se necessário, comunicar as autoridades policiais. Parágrafo único São deveres do estabelecimento ou organizador do evento, ainda: I- manter os colaboradores capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio à mulher; II - disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência à mulher em situação de violência, serviços de assistência social, atendimento médico ou, mesmo, a qualquer ambiente seguro de escolha da vítima; HI - manter serviço de filmagem interna e externa ao estabelecimento ou evento, preservando as filmagens que tenham flagrado a violência para disponibilização posterior aos órgãos de segurança pública competentes; Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriapalmital.sp.gov.br ) Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br (E) PALMITAL Msinissiaçã IV - criar um código próprio para que as mulheres e outras pessoas possam alertar os colaboradores sobre situações de risco e violência, para que possam tomar as providências necessárias sem conhecimento do agressor, a exemplo do código de “punho serrado”. V — outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados; VI - manter um ambiente onde a denunciante possa ficar protegida e afastada, inclusive visualmente, do agressor; VIH - contribuir para a preservação de qualquer prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor. VIM - fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco; Art. 3º A fiscalização, o monitoramento e o acompanhamento do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Poder Público Municipal. Parágrafo único Os estabelecimentos e organizadores de eventos que não instituírem o disposto na presente Lei estarão sujeitos à multa e outras penalidades que o Poder Público Municipal estabelecer. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei e PREFEITURA a em vigor na data de sua publicação. DE PALMITAL, em 09 de abril de 2025. | | | MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de abril de 2025. ELIZABETI BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sp Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br