| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Altera o incisco II do artigo 5º da Lei nº 3.194, de 17 de dezembro de 2024, e dá outras providências. |
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im) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.208 DE 28 DE ABRIL DE 2025= Autoria: Poder Executivo Altera o inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.194, de 17 de dezembro de 2024, que autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar termos de colaboração ou contratos de gestão com entidades do terceiro setor da área da saúde, da área social, da área cultural, da área esportiva e da área ambiental, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.194/2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “II — Entidades da Área Social: Tobias de Aguiar... «até R$ 128.000,00 Anuais Total das Entidades Área Social até R$ 715.000,00 Anuais TOTAL GERAL...........ccerersecersececresceresnescoreresaenes names ceresmennseomesconennos até R$ 1.355.000,00 Anuais” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos e as demais disposições da referida Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 20 PREFEITURA QIPAL DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaOpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025. ELIZABETI ORT) GXBE VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br e e