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norma nº 3210/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3210 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dm PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.210 DE 28 DE ABRIL DE 2025=
Altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.192, de
24 de maio de 2007, que criou o Programa de
Alimentação do Servidor Público, e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei
nº 2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I—o valor da verba alimentícia será de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório,
podendo se efetivar em pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por
empresa especializada, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com
pessoa jurídica desta natureza.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei
nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do
Servidor Público.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01/05/2025.
PREFEITURA À 4L DE PALMITAL, em 28 de
abril de 2025.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025.
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br

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