| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dm PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.210 DE 28 DE ABRIL DE 2025= Altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que criou o Programa de Alimentação do Servidor Público, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “I—o valor da verba alimentícia será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório, podendo se efetivar em pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por empresa especializada, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica desta natureza.” Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do Servidor Público. Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/05/2025. PREFEITURA À 4L DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025. -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br