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norma nº 3211/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3211 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025, e inclui novo elemento de despesa.
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(E) PALMITAL Móssiação
=LEINº3.211 DE 28 DE ABRIL DE 2025=
Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, para o exercício de 2025, e
inclui novo elemento de despesa.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.191, de
06/12/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), assim
discriminados:
: PREFEITURA MUNICIPAL
: 02 EXECUTIVO
Unidade Gestora...
Unidade Orçamentária...........: 02.07 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Executora. -: 02.07.08 PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO
Dotação Orçamentária 0824401092050000 IGD - PROGRAMA BOLSA FAMILIA (PBF)
Elemento Econômico. .3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
: 500.0053 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA IGD-PBF
R$ 30.000,00
Total........ E MEroo Ei om uia es eotanosoa R$ 30.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos transferidos pelo Fundo Nacional
Assistência Social.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 (LRF) tendo em vista não se tratar de expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA NICIPAL DE PALMITAL, em 28 de
abril de 2025.
VISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025.
Publicado na D
ELIZABETVOR A BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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