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norma nº 3212/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3212 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER – PROGRAMA “ELAS EMPREENDEDORAS” – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.212 DE 28 DE ABRIL DE 2025=
Autoria: Vereadora Flaviane Heloisa Scalada Noesse e Outro
Cria o Programa Municipal de Incentivo ao
Empreendedorismo da Mulher — Programa
“Elas Empreendedoras” — e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Palmital, o
Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Palmitalense, denominado
Programa “Elas Empreendedoras”, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico,
social e cultural das mulheres empreendedoras deste Município, garantindo-lhes o protagonismo
estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Parágrafo único Para os fins desta lei, entendem-se como
iniciativas para o Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a abertura de
negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas ao mundo dos negócios
e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado
competitivo que, além de oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em
diferentes setores da economia local.
Art. 2º O programa instituído por esta lei visa dar às
mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes:
I - Elevar a mulher à condição de líder empreendedora,
sensibilizando-a quanto as oportunidades de negócios e de mercado;
II - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes
empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar
uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento e de
comercialização;
HI - Promover parcerias com universidades locais e
regionais, por meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres empreendedoras;
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
IV - Estabelecer parcerias com entidades sem fins
lucrativos, visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de
emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais;
V - Garantir, nos termos desta lei, a boa execução do
programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias;
VI - Desburocratizar as atividades regulatórias e
fiscalizatórias da Administração Pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de
novas empresas locais;
VII - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que
couber, no processo de formação de novos negócios;
VII - Difundir a cultura empreendedora entre as
mulheres;
IX - Promover a instituição de formas de incentivo e
acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
X - Promover o desenvolvimento econômico e a criação
de novas empresas e negócios para o Município; e
XI - Garantir a equidade de gênero nos espaços de
capacitação, eventos e oportunidades geradas pelo programa.
Art. 3º Os recursos utilizados para a execução desta lei
poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações
originadas de emendas orçamentárias impositivas municipais, ou através de parcerias com
instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, de capacitação das mulheres
empreendedoras, ficando a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também
incumbirá a fiscalização do oferecimento de cursos.
Art. 4º As diretrizes dos cursos de capacitação das
empreendedoras ficarão a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também
incumbirá a fiscalização do oferecimento dos mesmos, que poderão ser feitos em parceria com
estabelecimentos de ensino locais e regionais.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no
que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
| , IPAL DE PALMITAL, em 28 de
bad le
PREFEITURA
abril de 2025.
/ IUNICIRAL-
Publicado na DIVISÃO DE /DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025.
-Diretora do Depártamentó de Administração-
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Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
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