| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital, revoga integralmente a Lei Complementar nº 353/2023 e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 385 DE 05 DE MAIO DE 2025= Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital, revoga integralmente a Lei Complementar nº 353/2023 e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital será reorganizada de acordo com as disposições desta Lei, assegurando conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, com o objetivo de proporcionar maior eficiência na gestão pública e no cumprimento das funções constitucionais do Município. Art. 2º Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Palmital dispõe de órgãos próprios da Administração Direta, devidamente integrados e subordinados à autoridade superior, que deverão, conjuntamente, atingir objetivos e metas fixadas pelo GovernoMunicipal. Art. 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos cargos em comissão, os quais serão criados de acordo com esta Lei, sendo de livre nomeação e exoneração, e suas funções envolvem direção, chefia e assessoramento de alta complexidade, exigindo a confiança plena da autoridade nomeante, devido à sua natureza estratégica e discricionária, que demanda a lealdade e o alinhamento com os objetivos do Governo Municipal. Art. 5º A Administração Direta é composta por Chefia de Gabinete e Diretorias, todas subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal. . CAPÍTULO Dos Orgãos da Administração Pública Municipal Art. 6º A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos: I- Órgãos Estratégicos: a) Chefia de Gabinete; b) Departamento de Administração; Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQO palmital.sp.gov.br es PALMTAL ADMINISTRAÇÃO c) Departamento de Serviços Jurídicos; d) Departamento de Fazenda e Finanças. II - Órgãos Executivos: a) Departamento de Saúde; b) Departamento de Educação e Cultura; c) Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura; d) Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social; e) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; f) Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude. Parágrafo único. Os Órgãos Estratégicos e de Execução diferem-se pelo perfil das atividades desempenhadas e em razão do quantitativo de cargos de direção, chefia e assessoramento que integram sua estrutura. CAPÍTULO HI Dos Órgãos da Administração Direta Art. 7º A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos da Administração Direta, dada a natureza e nível de atuação, é composta pelas seguintes unidades funcionais, em regime de subordinação hierárquica: I - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribuições de planejamento, direção e coordenação com autonomia para definir diretrizes e criar meios de desenvolvimento eficiente para execução das ações políticas, competindo-lhe articulação e definição de programas e projetos específicos, com responsabilidade por produtos e resultados. K - COORDENADORIA: Unidade organizacional de previsão específica, com atribuições para coordenar e assessorar na elaboração das diretrizes que nortearão a execução das políticas públicas.. HH - GERÊNCIA; Unidade organizacional com atribuições para chefiar e gerenciar programas, implementar ações e operacionalizar processos de trabalho de natureza técnica ou administrativa inerentes a sua área de atuação, efetivando entregas de competência da unidade organizacional a que esteja vinculada. IV - SETOR: Unidade organizacional com atribuições de operacionalização de ações específicas, que demandam conhecimento técnico ou gerencial, dentro do campo de atribuição próprio da unidade organizacional a que estejavinculada. V.— - EQUIPE: Grupo de profissionais encarregados de atividades operacionais ou de suporte, liderados por um servidor responsável pela coordenação das atividades, que não possui o mesmo status de unidade organizacional. Departamento de Administração N Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br A Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO vI — ASSESSORIA: Unidade organizacional de assessoramento estratégico em assuntos de natureza política e técnica, bem como de operações dos serviços da administração direta municipal, com atribuições de coordenação e planejamento de políticas, voltada ao assessoramento técnico do Prefeito e de cada Diretor dos Departamentos. VI - ASSESSORIA DE GABINETE: Unidade organizacional de assessoramento em assuntos de natureza política, com atribuições de coordenação e execução de atividades de suporte ao Prefeito. CAPÍTULO IV Das competências dos Órgãos da Administração Direta Art. 8º São competências de todos os Departamentos e da Chefia de Gabinete: I— exercer a gestão estratégica dos recursos e das ações governamentais, oferecendo subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizesgerais e na definição de prioridades da Administração Municipal; H - assegurar a implementação das políticas, diretrizes e metas definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência; HI — assessorar diretamente ao Prefeito, garantindo o suporte técnico, operacional e estartégico para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Pública Municipal; IV — dirigir e coordenar a aplicação de recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis, garantindo integração entre as unidades e a eficiência da gestão pública; V — participar ativamente do planejamento orçamentário e monitorar a execução financeira, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos objetivos da gestão. Art. 9º Compete aos Órgãos Estratégicos, no exercício de suas funções de assessoramente, chefia e direção, além de outras responsabilidades específicas estabelecidas em Lei: I— realizar estudos estratégicos, elaborar propostas e emitir pareceres técnicos, fornecendo suporte qualificado à formulação de políticas públicas e à definição das principais metas do Governo Municipal; H — oferecer subsídios técnicos em sua área de atuação que Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br h (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO possibilitem o monitoramento e avaliação da evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos e metas fixados; Ny - garantir articulação política e institucional do Governo Municipal promovendo relações eficazes com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, e com os demais entes de Direito Público; Iv — coordenar a integração da ação governamental, colaborando comos demais órgãos para a execução do plano de governo. Art. 10 São competências específicas dos Órgãos Estratégicos: I- Chefia de Gabinete: a) assistir e acompanhar, direta e indiretamente, o Prefeito Municipal nassuas atividades representativas e nas relações com autoridades em geral; b) estabelecer as diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; e) promover o relacionamento entre o Prefeito e a comunidade; d) assessorar o Prefeito na coordenação política do Governo Municipal; e) analisar as propostas das Diretorias e da população, compatibilizando-as com as projeções econômicas e com as metodologias de planejamento; E) monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelos projetos e programas de governo; g) propor políticas de tecnologia da informação e diretrizes gerais de informatização; h) atuar com as demais Diretorias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização dos sistemas. II — Departamento de Administração: a) conformar, registrar, elaborar, publicar atos normativos primários e secundários; b) realizar os serviços de controle, registro e manutenção de processamento de dados do município; c) coordenar o processo de divulgação das Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal; d) acompanhar os indicadores sociais e econômicos que afetam o Município; e) responder pelo protocolo geral e pela recepção e atendimento aos cidadãos; f) elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral; 8) planejar e implementar a política de gestão de pessoas da Administração Direta; Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO h) planejar, definir, normatizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal. HI — Departamento de Serviços Jurídicos: a) patrocinar os interesses do município em juízo, na forma das leis processuais; b) exercer a representação extrajudicial do município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito; ce) elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Diretores e diri gentes de unidades da Administração Direta sejam apontados como coatoras; d) fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração Direta, propondo sua anulação quando for o caso ou as medidas judiciais cabíveis; e) requisitar aos órgãos do Poder Executivo Municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento desuas finalidades institucionais; f) propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou oaperfeiçoamento das práticas administrativas; g) representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis; h) propor ao Prefeito, Diretores Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e dajurisprudência administrativa, na Administração Direta; coordenar e viabilizar apoio jurídico à execução das políticas, diretrizes e metas de governo; E) coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a convênios, sindicâncias e processos administrativos visando conservar os Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade Pública; k) implantar normas e procedimentos para o processamento de licitaçõesdestinadas a efetivar contratação de serviços e obras e compra de materiais; Delaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio. IV — Departamento de Fazenda e Finanças: a) coordenar e viabilizar apoio administrativo à execução das políticas, diretrizes e metas de governo; b) definir políticas, normas e procedimentos para o desenvolvimento e qualificação dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo Poder Executivo Municipal; (9) viabilizar a execução da política municipal, negociando e fixando prioridades, normas e padrões para a eficiente atuação da governança municipal; d) coordenar a execução orçamentária, realizando a liberação e contingenciamento do orçamento; Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br OS á (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO e) elaborar os estudos necessários à elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual; f) executar a política e administração tributária do Município; g) propor a política econômico-tributária, econômico-financeira e as diretrizes da política orçamentária; h) controlar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução orçamentária: exercer a arrecadação de tributos e outras rendas do Município e seu controle; E) exercer a fiscalização e execução fiscal e tributária; k) elaborar a contabilidade pública municipal e a prestação de contas do exercício financeiro; Dgerenciar recursos e garantir os serviços de tecnologia da informação e processamento de dados dos órgãos da Administração Municipal. Art. 11 Compete aos Órgãos Executivos: I- elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a implementação de Políticas Públicas Municipais; H - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vistados objetivos afetos à política pública sob sua responsabilidade; NF - operacionalizar as políticas públicas e serviços públicos essenciaisao bem-estar do munícipe. Art. 12 São competências específicas dos Órgãos Executivos: 1- Departamento de Saúde: a) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúdee gerir e executar os serviços públicos de saúde; b) participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a direção estadual; c) participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; d) executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de vigilância de saúde do trabalhador; Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br im p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO e) controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelomunicípio com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde; f) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; 8) | normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúdeno seu âmbito de atuação; h) definir e implementar programas, projetos e políticas na área municipal de saúde. KH - Departamento de Educação e Cultura: a) definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; b) implementar políticas e estratégias educacionais em cumprimento aodisposto pelo Sistema Municipal de Ensino; e) coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação; d) monitorar e avaliar os resultados do Sistema Municipal de Ensino; e) assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e de jovens é adultos; Li) executar o planejamento, controle e avaliação das atividades inerentes ao Ensino Fundamental e da Educação Infantil no âmbito da rede municipal de ensino; g) atuar em conjunto com as diretrizes estaduais de educação para equilíbrio do atendimento à demanda do ensino fundamental: bh) garantir de forma permanente a articulação com o Conselho Municipal da Educação - CME e com os demais órgãos e entidades de atuação na área educacionalno Município; i) definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso ao bens culturais, históricos e turísticos do município; D estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural; Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br O (6 PALMITAL ioiisriço k) analisar, propor e viabilizar a execução de projetos culturais e turísticos; D fomentar a preservação da memória, da história e dos valores culturais populares do município de Palmital. HI - Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura: a) planejar, coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à manutenção e conservação de próprios públicos: b) realizar a manutenção do sistema viário pavimentado e não pavimentado da área urbana do Município; e) executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota deveículos e máquinas da Prefeitura; d) realizar o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura; e) coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de utilidade pública, executados com permissão do Poder Público; E) realizar a medição, fiscalização e o acompanhamento de obras e serviços públicos realizados por empresas contratadas; g) coordenar ações e executar planos, programas, projetos € atividades para implementação da política de serviços públicos urbanos do Município; h) planejar e implementar as ações relativas à iluminação pública; i) realizar a limpeza urbana. E) coordenar o planejamento físico-territorial do município: k definir política urbana e de desenvolvimento, auxiliando em sua execução e operacionalização; 1) coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com as demais diretorias e órgãos da Administração Municipal; m) coordenar a elaboração das políticas de controle urbano, habitação, estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município; n) elaborar, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas eprojetos de desenvolvimento urbano. Iv — Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social: a) promover a capacitação da mão-de-obra e requalificação profissionaldos munícipes; b) implementar medidas que favoreçam a melhor inserção ocupacional, auxiliando os cidadãos no processo de emancipação profissional e financeira; e) fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades do Município, prioritariamente aquelesque se encontram em situação de maior vulnerabilidade social; d) Planejar e coordenar a formulação e a implementação da Política de Assistência Social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP / Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO na LeiOrgânica da Assistência Social — LOAS e do Sistema Único de Assistência Social — SUAS; e) promover e garantir o sistema de proteção social básica e especial buscando reverter as situações de vulnerabilidade social no município; 9 implementar o sistema de gestão de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; g) estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais eregulação das relações entre o município e organizações não governamentais: h) monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede sócio assistencial do município; promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e da execução orçamentária na forma da legislação vigente; D viabilizar e executar o processo de municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais; k) desenvolver mecanismos para o constante aperfeiçoamento da políticade assistência social. v - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: a) promover o desenvolvimento econômico sustentável dos setores econômicos e produtivos do Município; b) elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola: e) desenvolver. planejar, ordenar, coordenar e fiscalizar as atividades dedefesa e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente; d) promover estudos para a elaboração de planos, programas, projetos cações de gestão ambiental; e) definir a política municipal de resíduos e colaborar com os demais órgãos competentes municipais para a adequada solução do problema da destinação final de resíduos domiciliares, industriais e hospitalares; 9 integrar-se com órgãos de outros municípios, do Estado e da União, para questões ligadas ao meio ambiente; g) executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral, a serem instalados ou existentes, no âmbito de competência do Município; h) implantar e administrar as praças e os parques municipais. VI - Departamento de Esporte, Turismo, Lazer é Juventude Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br (E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO a) planejar e executar políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, objetivando o desenvolvimento e a prática do desporto; b) promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de esportes coletivos e individuais; c) administrar e executar os programas e eventos de educação física, lazer, recreação, promoção e assistência esportiva; d) administrar e executar diretamente, por terceiros ou de forma associativa, os espaços e próprios públicos de lazer e de esportes; e) gerenciar, pleitear, cadastrar, propor e acompanhar convênios e parcerias com universidades, entidades, federações e entes federativos, na consecução de políticas públicas desportivas; f) coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações de cunho social, destinados às atividades físicas de participação e de lazer. CAPÍTULO V Da estrutura organizacional dos Órgãos da Administração Direta Art, 13. A estrutura organizacional de cada órgão da administração direta será definida em decretos específicos, que detalharão suas competências. CAPÍTULO VI Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança Art. 14. Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão conforme Anexo I desta Lei. Art. 15 Os cargos em comissão e funções de confiança se destinam exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com o artigo 115, V, da Constituição Estadual. 8 1º Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto do Servidor Público e vinculados ao regime geral de previdência. $ 2º Os vencimentos estipulados pelo Anexo I são devidos aos nomeados para os cargos em comissão. $ 3º Caso seja nomeado para cargo em comissão servidor que for titular de cargo efetivo na Administração Pública Direta do Município, seus vencimentos serão pagos considerando o valor do vencimento base do seu cargo efetivo, sem prejuízo das vantagens pessoais a que tenha direito, acrescido da diferença entre este e o valor fixado como vencimento base do cargo em comissão. $ 4º As descrições sumárias das atribuições dos cargos em comissão são Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO as constantes do Anexo II. $ 5º Assegura-se, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão preenchidos para os servidores efetivos. CAPÍTULO VI Das Funções Gratificadas Art. 16. As Funções Gratificadas destinam-se exclusivamente aos servidores efetivos que desempenhem atribuições de maior responsabilidade e complexidade, sem configurar desvio de função ou burla ao concurso público. Art. 17. Fica criado o Quadro de Funções Gratificadas conforme Anexo HJ, destinadas exclusivamente a servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento no âmbito do órgão ou diretoria de lotação, sem que haja desvio de cargo ou promoção. As atribuições adicionais deverão envolver maior responsabilidade e complexidade dentro das funções inerentes ao cargo efetivo do servidor, respeitando a estrutura organizacional e normativa do município. $ 1º As Funções Gratificadas serão concedidas apenas para atividades essenciais ao funcionamento da Administração, demandando confiança e relação direta com a autoridade nomeante. 82º As gratificações ora criadas serão remuneradas com os percentuais de 20% (vinte por cento) caso o servidor possua apenas o Ensino Médio/Técnico Completo e de 35% (trinta e cinco por cento) caso possua Curso Superior Completo, que incidirão sobre a referência DAS-4 da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Palmital. 83º A gratificação de função instituída por esta Lei não se incorporará aos vencimentos. CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias Art. 18 O Poder Executivo adotará as providências necessárias para adequar os atos administrativos aos termos desta Lei. Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar o remanejamento e a transposição das dotações orçamentárias, em face da nova composição dos órgãos e competências da Administração Direta. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br E p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO Art. 20. Ficam integralmente revogadas as Leis Complementares nº 241/2013, 277/2015 e 353/2023. Art. 21, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNIGIPAR ALMITAL, em 05 de maio de 2025. Publicado na DIVISÃO DE DOCUMEN ÃO É PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de maio de 2025. ELIZABETI O -Diretora do De BEVILACQUA rtamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br a = ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO) DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REF. VALOR CHEFE DE GABINETE 01 DAS-5 9.350,74 E | ASSESSOR DE GABINETE ot DAS-3 5.247,10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09 DAS-5 9.350,74 ASSESSOR DE ESTRATÉGIA 12 DAS-4 7.480,66 GOVERNAMENTAL J COORDENADOR DE os DAS-3 524710 POLÍTICAS PÚBLICAS 1 GERENTE DE PROJETOS 14 DAS-2 4.263,29 ADMINISTRATIVOS y Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO ANEXO II DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO DESCRIÇÃO REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO CHEFE DE GABINETE Exercer a direção-geral, assim como orientar c fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Prefeito: Coordenar as relações políticas do Executivo com o Legislativo: Realizar atividades de coordenação político-administrativa das unidades da prefeitura, das relações dessas unidades com o Prefeito: Assessoraro Prefeito em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, entidades públicas ou privadas e associações: Preparar o expediente do gabinete a ser submetido à apreciação do Prefeito, bem como agendar reuniões e audiências: Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; zelar pela guarda de informações fundamentais das quais tome conhecimento em decorrência do seu cargo; Desempenhar outras atribuições quelhe sejam conferidas pelo Prefeito. Ensino Médio Completo. ASSESSOR DE GABINETE Promover o planejamento de programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo Executivo, cooperando com as Diretorias: Assessoramento ao Prefeito em suas funções políticas c sociais; Assessoramento ao Prefeito na formulação e execução de políticas públicas e diretrizes a serem adotadas, identificando as necessidades de cada área da Administração; Zelar pela guarda de informações fundamentais das quais tome conhecimento em decorrência do seu cargo; Desempenhar outras atividades que sejam atribuídas. Ensino Médio Completo. experiência e/ou conhecimento na área de atuação. DIRETOR DE DEPARTAMENTO Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos específicos de cada área de atuação: Planejar, programar e operacionalizar processos de trabalho de natureza política, responsabilizando-se por resultados: Implementar as diretrizes c ações do Plano de Governo em cada área especifica de atuação, de acordo com as determinações do Prefeito; tomar decisões sobre determinado programa político ideológico inerente as ações de governo; fiscalizar o fiel cumprimentos e perfeito desenvolvimento das ações políticas designadas e direcionadas; zelar pela guarda de informações fundamentais das quais tome conhecimento em decorrência do seu cargo; Executar outras tarefas correlatas. Ensino superior completo ASSESSOR DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL Assessorar com autonomia para coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes estratégicas do governo municipal. É responsável por assessorar diretamente os Diretores de Departamento e o Prefeito na formulação de políticas públicas e na tomada de decisões estratégicas e no planejamento de ações relacionadas aos programas e projetos de governo. Garantindo a execução de planos e programas governamentais de alta relevância, com autonomia para definir e ajustar ações dentro de sua área de atuação, sempre alinhado às diretrizes do governo municipal. Além disso. desempenhará outras atividades correlatas atribuídas pelo Prefeito. Ensino Médio experiência conhecimento na atuação. Completo. e/ou área de COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS Cargo de assessoramento intermediário, atuando como apoio direto ao Assessor, de Estratégia Governamental e aos Diretores de Departamento, elaborando, festudos e pareceres técnicos, promovendo a articulação entre diferentes setores da administração e assegurando a eficiência na execução das diretrize: governamentais, acompanhar pessoalmente o Prefeito nas ações de integraçã com a sociedade civil, autoridades e demais Secretarias, em sincronia com o| plano de governo municipal, assessorar e acompanhar pessoalmente o Prefeito. quando necessário nos compromissos externos e em viagens fora do município, exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefcito. Ensino Médio Completo, experiência e/ou conhecimento na área de atuação. GERENTE DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS Cargo de chefia responsável pela coordenação e supervisão de equipes e unidade: administrativas, garantindo a implementação das políticas públicas estabelecidas! pelos órgãos estratégicos, assegurando a qualidade na execução das atividades administrativas e operacionais e promovendo a integração entre os setores, assistir diretamente ao Diretor da pasta a que estiver subordinado, coordenar os| trabalhos desenvolvidos pelos diversos serviços municipais colocados à disposição da população, diagnosticar problemas, identificar prioridades e avaliar| a viabilidade de projetos, propor alternativas estratégicas e ferramentas de gestão] para os órgãos municipais a que estiver vinculado, buscando a desburocratização| [dos serviços prestados. Ensino Médio Completo. Departamento de Administração Joaguim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br N (6) PALMITAL initsriação ANEXO HI DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS À REQUISITOS MÍNIMO PARA FUNÇÃO DESCRIÇÃO PREENCHIMENTO Gerir a execução dos processos relacionados ao departamento pessoal Ensino Médio Completo, Gerente de Recursos Humanos supervisionar atividades de admissão, folha de pagamento. avaliação del planejamento estratégico da gestão de pessoas, desenvolvimento de políticas dej capacitação e bem-estar dos servidores municipais, além da supervisão dos| rocessos administrativos do setor. [desempenho e políticas de desenvolvimento de servidores. Responsável pelo| experiência e/ou conhecimento na área de atuação. Gerente de Vigilância Sanitária e Saúde Pública Coordenar a fiscalização sanitária municipal, garantindo o cumprimento das| normas de saúde pública, supervisionando ações preventivas c corretivas e atuando diretamente na defesa da coletividade. Supervisionar e coordenar ações] de fiscalização sanitária, garantindo o cumprimento de normas legais e| promovendo políticas públicas de saúde coletiva. Liderar as equipes técnicas e da fiscalização. Organizar treinamentos e atualizações sobre a saúde pública c| segurança sanitária. Realizar análises de risco, investigações epidemiológicas, promover campanhas educativas sobre a saúde e segurança, além de elaborar| relatórios e pareceres técnicos para órgãos superiores. Ensino Médio Completo, na área de atuação. experiência e/ou conhecimento | Supervisor de Saúde Mental Supervisionar os serviços de saúde mental, garantir a implementação de ações| preventivas e assistenciais, auxiliar na formulação de políticas públicas paral atendimento de pacientes e coordenar equipes multidisciplinares. Responsável por coordenar e implementar programas de atendimento psicossocial. supervisionando equipes multidisciplinares e garantindo suporte à população em situação de vulnerabilidade mental. Ensino Médio Completo. experiência e/ou conhecimento na área de atuação. Liderar a equipe de tecnologia da informação. planejar a implantação de soluções, Ensino Médio Completo. Gerente de Tecnologia da ecnológicas, ed à SEA digital é garantir a io cor dos| experiência . e/ou Informação serviços de I no Município. Supervisionar e gerenciar as ativi ades de) conhecimento na área de infraestrutura digital, segurança da informação e inovação tecnológica dentro da atuação. administração municipal. Supervisionar a execução de programas educacionais, garantindo a Ensino Médio Completo, implementação de políticas federais e estaduais na rede municipal de ensino.) experiência e/ou conhecimento Coordenador de Responsável pela gestão estratégica de programas educacionais, políticas) na área de atuação. Educação e Programas pedagógicas c supervisão de unidades escolares municipais para garantir que os Educacionais programas atendam aos objetivos propostos. com foco na melhoria da qualidade) educacional e no atendimento das demandas da comunidade escolar. Coordenar o! planejamento, a implementação e a avaliação de programas educacionais estabelecidos pelo governo federal e estadual, visando atender às necessidades él realidades da rede municipal de ensino. Gerente de Apoio ao Estudante Gerenciar a implementação de programas de apoio aos estudantes, supervisionar garantindo o suporte educacional e o desenvolvimento integral dos alunos da redel ública. Ensino Médio Completo, atividades pedagógicas e administrativas voltadas à melhoria da educação públicaexperiência e/ou conhecimento na municipal. Coordena e supervisiona programas de assistência estudantil.área de atuação. Coordenador de Nutrição! e Alimentação Pública [Gerir a produção e distribuição de alimentos, garantindo padrões de qualidade. supervisiona o fomecimento de refeições para unidades municipais, assegurando padrões nutricionais adequados e segurança alimentar. Ensino Médio Completo, igiene e segurança alimentar para as unidades públicas do Município. Coordenakxperiência e/ou conhecimento na área de atuação. Gerente de Controle Epidemiológico Coordenar ações de prevenção e controle de doenças, atuar na coleta e análise do [lados epidemiológicos e supervisionar a execução de campanhas de imunização epidemiológica, analisando dados estatísticos e promovendo campanhas d imunização e controle de doenças. Ensino Médio Completo. xperiência e/ou conhecimento na e combate a surtos. Planeja, coordena e implementa ações de vigilânciaárea de atuação. Coordenador de Odontologia Municipal oferta e qualidade do atendimento à população. Coordenar os serviços odontológicos municipais, supervisionar a equipe deEnsino Médio Completo, profissionais e garantir o acesso da população à saúde bucal pública experiência e/ou conhecimento na Supervisiona e gerencia os serviços odontológicos do Município, assegurando ajárea de atuação. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Gerente de Programas de] Alimentação Supervisionar a gestão da alimentação dos servidores municipais, garantindo al Supervisiona e coordena programas voltados à segurança alimentar d servidores municipais c população vulnerável. Ensino Médio Completo, área de atuação. jadequação rutricional e o funcionamento dos programas ima dog dação Pe Supervisor de Infraestrutura Veicular pela Administração Pública. Responsável pela coordenação da manutenção dal frota municipal, gestão de logística e acompanhamento dos serviços de transporte) público. Coordenar a manutenção preventiva c corretiva da frota municipal, supervisionar|Ensino Médio Completo, a equipe de mecânicos e garantir a segurança e eficiência dos veículos utilizadosexperiência e/ou conhecimento na lárea de atuação. Coordenador de Esporte e Atividade Física população. Coordenar e supervisionar ações voltadas à promoção da atividade fisica elEnsino Médio Completo. qualidade de vida, plancjando e executando programas esportivos municipais k: Planeja e gerencia programas de incentivo à prática esportiva e ao bem-estar daárea de atuação. xperiência e/ou conhecimento na Gerente de Almoxarifado Supervisionar a gestão de materiais e estoques municipais, garantindo controle, (da Administração Pública. Ensino Médio Completo. organização e distribuição cficiente dos insumos necessários ao a = e/ou conhecimento na área de atuação. Coordenador de Convênios e Parcerias Coordenar a gestão e execução dos convênios municipais com órgãos estaduais federais, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos. Supervisionar £& termos de fomento, assegura a conformidade documental e prestar contas del parcerias firmadas. Atuar na interlocução entre a administração municipal e os entes financiadores. orientando as secretarias na elaboração e execução dos rojetos vinculados aos convênios. piso Médio Completo, xperiência e/ou conhecimento na faptação de recurso por meio de editais, acompanhar a formalização de contratosárea de atuação. Coordenador de Projetos Supervisionar as atividades esportivas, coordenando programas de formação c| incentivo à prática esportiva como ferramenta de inclusão social [desenvolvimento cducacional. Elaborar e gerenciar projetos esportivos; municipais, captando recursos juntos a órgãos estaduais e federais, Promover al integração entre esporte e educação, incentivando a participação de crianças jovens e adultos em práticas esportivas. Coordenar eventos esportivos e competições municipais, garantindo infraestrutura, logística e apoio técnico. Desenvolver parcerias com clubes, federações e instituições para ampliar o acesso ao esporte no município. Ensino Médio Completo, experiência e/ou conhecimento na área de atuação. Gestor Financeiro e Orçamentário Planejar, Coordenar e Supervisionar a execução financeira do município, [com os princípios da responsabilidade fiscal c alinhados com o planejamento) orçamentário. Analisar relatórios financeiros prestar assessoramento técnico aos! gestores municipais e implementar melhorias nos processos de controle orçamentário para garantir maior eficiência na administração dos recursos. Ensino Médio Completo, garantindo o correto registro e processamento dos empenhos de despesasexperiência e/ou conhecimento na públicas, garantindo que todas as despesas públicas estejam em conformidadelárea de atuação. Gerente de Controle Coordenar a gestão e controle do patrimônio público municipal, assegurando o| a administração dos bens públicos municipais, promovendo inventários! periódicos e auditorias patrimoniais. Supervisionar a manutenção e destinação) jadequada dos bens patrimoniais, prevenindo desperdícios e promovendo a transparência na gestão dos ativos municipais. Implementar sistemas de controle! patrimonial e políticas de otimização do uso de bens públicos. Elaborar relatórios gerenciais e prestar assessoramento às secretarias municipais sobre a correta] utilização e alienação de bens públicos. Ensino Médio Completo. correto registro, conservação e destinação dos bens municipais. Planeja e executaexperiência e/ou conhecimento na área de atuação. Gerente de Eventos Institucionais e Planejar, coordenar e supervisionar eventos institucionais € solenidades oficiais. logística, recepção de autoridades e estrutura dos eventos, assegurando que cada ação esteja alinhada com a identidade institucional do Município. Desenvolver parcerias para a realização de eventos, gerir contratos de serviços terceirizados e] promover ações que fortaleçam a imagem institucional da administração pública. Ensino Médio Completo, garantindo o cumprimento dos protocolos e normas cerimoniais. Organizar akxperiência e/ou conhecimento na lárea de atuação. Gerente de Programas Sociais e Assistência Alimentar (Programa Coordenar a execução do programa de distribuição de leite para famílias de baixa) voltados à promoção da inclusão e redução da vulnerabilidade social. Supervisionar políticas de assistência alimentar, assegurando a distribuição) eficiente e equitativa dos alimentos às famílias cadastradas em programas sociais. (Articular parcerias com entidades assistenciais. acompanhar indicadores sociais e) Ensino Médio Completo. renda, garantindo eficiência na logística e atendimento adequado à populaçãoexperiência e/ou conhecimento na beneficiada. Planejar, coordenar e monitorar a execução de programas sociaisjárea de atuação. [propor ações para aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população em Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br fsituação de risco. Coordenador de Serviços Administrativos Coordenar serviços administrativos, gerir as operações diárias, supervisionar pessoal e as atividades administrativas; Gerir e liderar equipes administrativas, relatórios sobre as operações administrativas: Facilitar a comunicação entre [departamentos e com partes externas: Organizar e coordenar reuniões. [conferências e outros eventos corporativos; Participar da claboração de projetos referentes a melhoria dos serviços do órgão de lotação: Supervisionar rotinas) jadministrativas; Analisar c filirar informações: Analisar documentos e fcorrespondências e demais atividades correlatas. nsino Médio Completo, a e/ou conhecimento na Administrar recursos do setor, como suprimentos e equipamentos: Elaborarárea de atuação. Gerente de Projetos e Captação de Recursos alinhamento às políticas públicas locais para o desenvolvimento do Município. promovendo a captação de recursos junto a órgãos governamentais e instituições privadas. Monitorar editais de financiamento, articular parcerias estratégicas e| garantir que os projetos atendam às exigências técnicas e normativas. Supervisionar a execução financeira dos recursos captados e acompanhar a efetividade das ações implementadas, promovendo inovações e melhorias nos| serviços públicos. Elaborar, gerenciar e coordenar projetos estratégicos. garantindo viabilidade elEnsino Médio Completo, Jexperiência e/ou conhecimento na járea de atuação. Gerente do CREAS Coordenar e supervisionar as ações do Centro de Referência Especializado d Assistência Social (CREAS), garantindo atendimento qualificado a famílias fle políticas públicas de proteção social especial. Promover atendimento| individualizado e acompanhamento psicossocial a famílias e indivíduos em situação de risco, articulando ações com outros setores da rede socioassistencial. [Capacitar e gerenciar equipes multidisciplinares, além de desenvolver estratégias para fortalecer os vínculos comunitários e a reinserção social dos usuários jatendidos. nsino Médio Completo, eee La e/ou conhecimento na indivíduos em situação de vulnerabilidade social e assegurando a implementaçãojárea de atuação. Gerente de Reabilitação Física Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de fisioterapia c reabilitação fisical oferecidos pelo Município. Garantir a oferta de atendimentos especializados. jmotora e funcional. Articular parcerias com hospitais, clínicas e universidades para aprimoramento dos serviços e capacitação da equipe técnica. Monitorar a qualidade dos atendimentos e promover políticas públicas voltadas à inclusão c! acessibilidade de pessoas com deficiência ou necessidades especiais. Ensino Superior Completo, lexperiência e/ou conhecimento na promovendo o acesso da população a tratamentos eficazes para reabilitaçãoárea de atuação. Gerente de Sustentabilidade e Gestão Ambiental sustentabilidade e preservação ambiental, promovendo ações de conscientização e educação ambiental para a comunidade. Supervisionar a gestão de resíduos) sólidos, programas de reflorestamento e iniciativas de eficiência energética. Articular parcerias com instituições ambientais c acompanhar a legislação vigente! para garantir a conformidade das práticas municipais com as diretrizes) ecológicas. Fomentar projetos de economia circular e estratégias para mitigação, (de impactos ambientais. Desenvolver, implementar, coordenar e monitorar políticas públicas defEnsino Médio Completo, ic ip e/ou conhecimento na área de atuação. Gerente de Unidade de Saúde unidades de saúde municipais. garantindo atendimento humanizado, eficiente alinhado às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Gerenciar equipe: imultidisciplinares, assegurando a qualificação e capacitação dos profissionais. Monitorar a infraestrutura, insumos e equipamentos necessários a funcionamento adequado dos serviços de saúde, além de implementar protocolos (de atendimento para garantir eficiência e qualidade na assistência à população. xperiência e/ou conhecimento na ea de atuação Planejar, coordenar e supervisionar a gestão administrativa e operacional » doe Médio Completo, Gerente de Prestação de Contas e Transparência Coordenar, supervisionar, fiscalizar c acompanhar a prestação de contas dos recursos públicos, garantindo transparência, legalidade e conformidade com a legislação vigente e prazos estabelecidos. Supervisionar a elaboração di relatórios financeiros e demonstrativos contábeis exigidos pelos órgãos di controle interno e externo. Implementar e aprimorar mecanismos de controle jauditoria, assegurando a correta aplicação dos recursos municipais. Promover| jações de transparência ativa, facilitando o acesso às informações financeiras da jadministração pública para a sociedade e órgãos fiscalizadores. Ensino Médio Completo, xperiência e/ou conhecimento na área de atuação Chefe da Ouvidoria Municipal Responsável por coordenar, plançjar c executar ações relacionadas a jatendimento de manifestações da população, visando à melhoria dos serviços! [denúncias, reclamações, sugestões e elogios dos munícipes; Propor melhorias nos| nsino Médio Completo, xperiência e/ou conhecimento na públicos municipais. Suas atribuições incluem: Receber, analisar e encaminharlárea de atuação Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO serviços prestados pelo município com base nas manifestações recebidas; [Garantir a transparência na comunicação entre a administração pública e os cidadãos: Elaborar relatórios periódicos sobre as demandas registradas e suas resoluções: Manter canal direto com os setores responsáveis para garantir o| atendimento eficiente das manifestações. Coordenador da Farmácia Municipal Monitorar os estoques e garantir a reposição oportuna dos insumos;| Supervisionar a dispensação de medicamentos, assegurando o cumprimento das| normas sanitárias: Coordenar a equipe de trabalho e garantir o atendimento) humanizado aos usuários; Elaborar relatórios de consumo e propor melhorias] (para otimizar a distribuição de medicamentos. esponsável pela gestão e organização da Farmácia Municipal, garantindo ofEnsino Superior Completo. acesso adequado da população a medicamentos essenciais. Suas atribuiçõeskexperiência e/ou conhecimento na incluem: Gerenciar a aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos: lárea de atuação Chefe da equipe de Vacinação do Ministério da Saúde; Controlar a logística e o armazenamento de vacinas, garantindo a conservação adequada: Organizar a equipe de vacinação c| stabelecer estratégias para ampliar a cobertura vacinal; Promover ações) Educativas para conscientizar a população sobre a importância da imunização; Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das campanhas e cobertura racinal. Responsável por coordenar a equipe de imunização municipal, garantindo olênsino Médio/Técnico Completo, cumprimento do calendário vacinal e campanhas de vacinação. Suas atribuiçõesexperiência e/ou conhecimento na incluem: Planejar e supervisionar as campanhas de vacinação conforme diretrizeshárea de atuação Coordenador de Atendimento ao Idoso estar da população idosa no município. Suas atribuições incluem: Promove: atividades culturais, recreativas e socioeducativas para os idosos; Planejar executar políticas públicas voltadas para a qualidade de vida dos idosos: Coordenar atividades de atendimento, assistência social e lazer para a terceiral idade; Garantir a articulação com órgãos c entidades que atuam na defesa dos| [direitos dos idosos: Supervisionar a prestação de serviços e encaminhamentos) necessários aos idosos em situação de vulnerabilidade; Elaborar relatórios sobre a! Idemanda e eficiência dos serviços prestados. Responsável por coordenar programas e ações voltadas ao atendimento é bem-Ensino Médio Completo. xperiência e/ou conhecimento na ea de atuação Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br