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norma nº 3214/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3214 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Palmital, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.214, DE 12 DE MAIO DE 2.025.
Autoria: Homero Marques Filho
Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de 
saúde e creches municipais de Palmital, por meio da 
aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras 
providências.
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Câmara 
Municipal de Palmital, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal MANTEVE e eu PROMULGO, nos 
termos do art. 52, IV da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado no município de Palmital, com fundamento no art. 14, § 
5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o protocolo 
de aplicação do questionário com a escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in
Toddlers), recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
§ 1º O questionário deverá ser aplicado nas unidades de saúde em consultas de 
acompanhamento e nas creches municipais de Palmital, a fim de realizar a triagem precoce 
para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista em crianças.
§ 2º Caso identificada a necessidade e aquiescência dos pais ou responsáveis, o 
agente público providenciará o direcionamento da criança a um atendimento específico e 
capacitado para o caso.
Art. 2º O Poder Executivo, se reputar conveniente, poderá regulamentar a 
presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de maio de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 12 de maio de 
2025.
(assinado digitalmente)
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral

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