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norma nº 3216/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3216 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInstitui Políticas Públicas voltadas para o combate à Alienação Parental no município, inclui no Calendário Oficial de Eventos o dia 25 DE ABRIL (DIA MUNICIPAL DO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL) e dá outras providências.
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E p ALM IT AL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº53.216 DE 19 DE MAIO DE 2025=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Institui Políticas Públicas voltadas para o
combate à Alienação Parental no município,
inclui no Calendário Oficial de Eventos o dia 25
DE ABRIL (DIA MUNICIPAL DO COMBATE
À ALIENAÇÃO PARENTAL) e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído Políticas Públicas voltadas para
o combate à Alienação Parental, com o objetivo de, nos termos da Lei Federal nº
12.318/2010, conscientizar a população sobre a importância de se evitar a prática deste
ato, que é promovido ou induzido por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham
a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie seu
genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este,
interferindo na formação psicológica daqueles.
Art. 2º As políticas públicas serão por meio de ações
que promovam a realização de encontros, debates, seminários, palestras e demais eventos
que propiciem a conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental - SAP.
Parágrafo único As ações referidas no caput deste
artigo serão desenvolvidas, em conjunto, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público e entidades governamentais e não
governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência
Social conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, estimular e promover
palestras informativas em escolas da rede municipal e particular de ensino, dirigidas aos
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
pais e alunos, ao respeito da importância do combate à alienação E como
te PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
adotar medidas socioeducativas no âmbito das instituições de ensino, para a sua
prevenção e erradicação.
Parágrafo único As palestras referidas no caput deste
artigo deverão ser ministradas por psicólogos, assistentes sociais e profissionais
habilitados em psicologia forense.
Art. 4º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município o dia 25 DE ABRIL (DIA MUNICIPAL DO COMBATE À ALIENAÇÃO
PARENTAL), sem prejuízo de outros dias, quando deverão ser promovidas medidas de
conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de alienação parental.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
19 de maio de 2025.
ES MORAES
UNACIPAL-
O
Publicado nã DI a DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de maio de 2025.
A
ELIZABETI BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
ea

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