| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Institui Políticas Públicas voltadas para o combate à Alienação Parental no município, inclui no Calendário Oficial de Eventos o dia 25 DE ABRIL (DIA MUNICIPAL DO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL) e dá outras providências. |
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E p ALM IT AL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº53.216 DE 19 DE MAIO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Institui Políticas Públicas voltadas para o combate à Alienação Parental no município, inclui no Calendário Oficial de Eventos o dia 25 DE ABRIL (DIA MUNICIPAL DO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL) e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído Políticas Públicas voltadas para o combate à Alienação Parental, com o objetivo de, nos termos da Lei Federal nº 12.318/2010, conscientizar a população sobre a importância de se evitar a prática deste ato, que é promovido ou induzido por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie seu genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, interferindo na formação psicológica daqueles. Art. 2º As políticas públicas serão por meio de ações que promovam a realização de encontros, debates, seminários, palestras e demais eventos que propiciem a conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental - SAP. Parágrafo único As ações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas, em conjunto, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público e entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, estimular e promover palestras informativas em escolas da rede municipal e particular de ensino, dirigidas aos Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br pais e alunos, ao respeito da importância do combate à alienação E como te PALMITAL ADMINISTRAÇÃO adotar medidas socioeducativas no âmbito das instituições de ensino, para a sua prevenção e erradicação. Parágrafo único As palestras referidas no caput deste artigo deverão ser ministradas por psicólogos, assistentes sociais e profissionais habilitados em psicologia forense. Art. 4º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o dia 25 DE ABRIL (DIA MUNICIPAL DO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL), sem prejuízo de outros dias, quando deverão ser promovidas medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de alienação parental. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de maio de 2025. ES MORAES UNACIPAL- O Publicado nã DI a DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de maio de 2025. A ELIZABETI BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br ea