| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Ambiental de Palmital (SP) e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº3.219 DE 29 DE MAIO DE 2025= Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Ambiental de Palmital(SP) e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Ambiental (CEA), do município de Palmital (SP), com objetivo de promover a conscientização ambiental, a sustentabilidade e a educação ecológica no município. Parágrafo único O CEA será situado no Centro Cultural Antônio Sylvio Cunha Bueno, localizado na Avenida Oriente nº 211, Jardim das Flores, o qual contará com infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades. Art. 2º O CEA terá os seguintes objetivos principais: I — Implementar o Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) para escolas, organizações sociais e a população em geral; II — Servir como espaço para a realização das sessões do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), de palestras e de eventos ligados à sustentabilidade; HI — Incentivar a participação comunitária em ações de preservação ambiental; IV — Divulgar informações técnicas e educativas sobre a gestão ambiental. Art. 3º O CEA será vinculado ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com apoio do Departamento Municipal de Educação. Art. 4º Compete ao CEA: I — Fomecer apoio técnico às escolas públicas e privadas na implementação do PMEA, envolvendo alunos, professores e a população em geral; HM — Estabelecer parcerias com universidades, ONGs e outras instituições para o desenvolvimento de projetos e pesquisas; II — Promover campanhas de sensibilização sobre temas elencados no PMEA e nas demais políticas públicas de desenvolvimento sustentável. Departamento de Administração É OL Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br / Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E PALMITAL abisriçã Art. 5º O CEA deverá elaborar relatórios anuais sobre suas atividades e resultados, que serão publicados no site oficial da Municipalidade e apresentados junto ao CONDEMA. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEI maio de 2025. Á Ú ICIPAL DE PALMITAL, em 29 de TM DES MORAES O MUNICIPAL- N PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADM NISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025. ELIZABETI QRTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departameênto de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br e on