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norma nº 3219/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3219 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Educação Ambiental de Palmital (SP) e dá outras providências.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº3.219 DE 29 DE MAIO DE 2025=
Dispõe sobre a criação do Centro de
Educação Ambiental de Palmital(SP) e dá
outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Ambiental
(CEA), do município de Palmital (SP), com objetivo de promover a conscientização ambiental, a
sustentabilidade e a educação ecológica no município.
Parágrafo único O CEA será situado no Centro Cultural
Antônio Sylvio Cunha Bueno, localizado na Avenida Oriente nº 211, Jardim das Flores, o qual
contará com infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades.
Art. 2º O CEA terá os seguintes objetivos principais:
I — Implementar o Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) para escolas, organizações
sociais e a população em geral;
II — Servir como espaço para a realização das sessões do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (CONDEMA), de palestras e de eventos ligados à sustentabilidade;
HI — Incentivar a participação comunitária em ações de preservação ambiental;
IV — Divulgar informações técnicas e educativas sobre a gestão ambiental.
Art. 3º O CEA será vinculado ao Departamento Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, com apoio do Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º Compete ao CEA:
I — Fomecer apoio técnico às escolas públicas e privadas na implementação do PMEA,
envolvendo alunos, professores e a população em geral;
HM — Estabelecer parcerias com universidades, ONGs e outras instituições para o
desenvolvimento de projetos e pesquisas;
II — Promover campanhas de sensibilização sobre temas elencados no PMEA e nas demais
políticas públicas de desenvolvimento sustentável.
Departamento de Administração É OL
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br /
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E PALMITAL abisriçã
Art. 5º O CEA deverá elaborar relatórios anuais sobre suas
atividades e resultados, que serão publicados no site oficial da Municipalidade e apresentados
junto ao CONDEMA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEI
maio de 2025.
Á Ú ICIPAL DE PALMITAL, em 29 de
TM DES MORAES
O MUNICIPAL-
N
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADM NISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025.
ELIZABETI QRTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departameênto de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br
e on

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