| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre informativo nas unidades de saúde públicas e privadas, sobre entrega voluntária de filho para adoção, no âmbito do município de Palmital (SP). |
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(3) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LE[Nº3.221 DE 29 DE MAIO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Dispõe sobre informativo nas unidades de saúde públicas e privadas, sobre entrega voluntária de filho para adoção, no âmbito do município de Palmital (SP). LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º As Unidades de Saúde públicas ou privadas, no âmbito do Município de Palmital, ficam obrigadas a afixar cartazes informativos, em locais de fácil acesso e visualização, contendo os seguintes dizeres, conforme anexo. Parágrafo único Entende-se como órgãos de serviços a serem comunicados: I- Hospitais e Maternidades II - Unidades Básicas de Saúde II - Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) IV - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) V - Conselho Tutelar VI - Programas de Saúde da Família VII - Órgãos de defesa e proteção dos direitos da mulher VIII - Grupos de Apoio à Adoção IX - Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública Art. 2º Os cartazes podem ser substituídos por painéis eletrônicos de informações ou similares, nos referidos estabelecimentos, caso disponham de tais equipamentos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov. Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br (m PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025. Publicado na DI PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE AD MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025. ELIZABETT ORT BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br e in & PáLMi AL ADMINISTRAÇÃO ANEXO ENTREGAR UM BEBÊ PARA ADOÇÃO É UM DIREITO DA MÃE Gestantes ou mulheres logo após o parto têm assegurado o direito de realizar a entrega legal do bebê para adoção. Caso queira fazê-la ou conheça alguém que deseje, informe qualquer dos serviços públicos (saúde, educação, assistência social), ou, se preferir, diretamente ao juizado da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso. Entre em contato pelo telefone: (18) 2141-5151 Juizado da Infância e Juventude de Palmital (SP). Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br o