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norma nº 3221/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3221 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre informativo nas unidades de saúde públicas e privadas, sobre entrega voluntária de filho para adoção, no âmbito do município de Palmital (SP).
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(3) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LE[Nº3.221 DE 29 DE MAIO DE 2025=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dispõe sobre informativo nas unidades de
saúde públicas e privadas, sobre entrega
voluntária de filho para adoção, no âmbito do
município de Palmital (SP).
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º As Unidades de Saúde públicas ou privadas, no
âmbito do Município de Palmital, ficam obrigadas a afixar cartazes informativos, em locais de
fácil acesso e visualização, contendo os seguintes dizeres, conforme anexo.
Parágrafo único Entende-se como órgãos de serviços a
serem comunicados:
I- Hospitais e Maternidades
II - Unidades Básicas de Saúde
II - Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
IV - Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS)
V - Conselho Tutelar
VI - Programas de Saúde da Família
VII - Órgãos de defesa e proteção dos direitos da mulher
VIII - Grupos de Apoio à Adoção
IX - Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria
Pública
Art. 2º Os cartazes podem ser substituídos por painéis
eletrônicos de informações ou similares, nos referidos estabelecimentos, caso disponham de tais
equipamentos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
(m PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de
maio de 2025.
Publicado na DI
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE AD
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025.
ELIZABETT ORT BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br
e in
& PáLMi AL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO
ENTREGAR UM BEBÊ PARA ADOÇÃO É UM DIREITO DA MÃE
Gestantes ou mulheres logo após o parto têm assegurado
o direito de realizar a entrega legal do bebê para adoção.
Caso queira fazê-la ou conheça alguém que deseje, informe
qualquer dos serviços públicos (saúde, educação, assistência
social), ou, se preferir, diretamente ao juizado da Infância e
Juventude.
Além de legal, o procedimento é sigiloso.
Entre em contato pelo telefone: (18) 2141-5151
Juizado da Infância e Juventude de Palmital (SP).
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
o

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