| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital e dá outras providências. |
| native_id | 4500 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
(Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº3.222 DE 29 DE MAIO DE 2025= Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 3.181, de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Para obtenção do acesso gratuito ao medidor o paciente deverá comprovar, mediante laudo médico fornecido por especialista do SUS (Sistema Único de Saúde), que o medidor/sensor é imprescindível ao tratamento, bem como demonstrar sua hipossuficiência financeira para custeá-lo, assim compreendido os possuidores de renda mensal até o importe de 3 salários mínimos nacional. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov. Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br E] p ALM ITAL ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MENICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025. ELIZABETI ORTEG. pp -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br A 7 ea