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norma nº 3223/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3223 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Palmital, a campanha "Maio Amarelo", destinada à conscientização de motoristas, pedestres e ciclistas sobre a segurança no trânsito.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.223 DE 29 DE MAIO DE 2025=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Institui no Calendário Oficial do Município
de Palmital, a campanha "Maio Amarelo",
destinada à conscientização de motoristas,
pedestres e ciclistas sobre a segurança no
trânsito.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município
de Palmital, a campanha "Maio Amarelo", a ser realizada anualmente durante o mês de maio,
com o objetivo de conscientizar motoristas, pedestres e ciclistas sobre a segurança no trânsito.
Parágrafo único. A campanha “Maio Amarelo” tem como
objetivo sensibilizar a população quanto à necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e
prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema “atenção pela
vida”, visando à redução de acidentes.
Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser promovidas
atividades educativas, palestras, campanhas publicitárias voltadas a conscientização sobre a
segurança no trânsito, bem como a adoção das seguintes medidas preventivas:
I— realização de eventos sobre o tema;
I - iluminação ou decoração de espaços com a cor
amarela;
HI — promoção de ações cooperativas em parceria com
escolas e empresas, inclusive com palestras educativas;
IV — oferta de formação voltada à Educação de Trânsito;
V — divulgação de programas de conscientização com
caráter informativo por meio de mídias digitais e impressas.
VI — realização de cursos e capacitações para os servidores
municipais que desempenham a função de motorista.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
ey PALM ITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º Durante o mês de maio poderão ser realizadas
ações com as seguintes finalidades:
I — estimular a participação dos condutores de veículos
automotores e ciclistas;
H - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a
importância da prevenção de acidentes de trânsito;
NI - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de
políticas públicas relacionadas à conscientização dos munícipes mediante a prevenção de
acidentes;
IV - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe
conhecimentos básicos sobre a sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
V - ressaltar a importância da vida de condutores e
pedestres.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá vir a firmar
convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas,
visando à implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei enjxá em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de
maio de 2025. /
Publicado na DIV)
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMIN; TRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025.
ELIZABETI ORTE: AEVILACOUA
-Diretora do Depártamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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