| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Palmital, a campanha "Maio Amarelo", destinada à conscientização de motoristas, pedestres e ciclistas sobre a segurança no trânsito. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.223 DE 29 DE MAIO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Institui no Calendário Oficial do Município de Palmital, a campanha "Maio Amarelo", destinada à conscientização de motoristas, pedestres e ciclistas sobre a segurança no trânsito. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Palmital, a campanha "Maio Amarelo", a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de conscientizar motoristas, pedestres e ciclistas sobre a segurança no trânsito. Parágrafo único. A campanha “Maio Amarelo” tem como objetivo sensibilizar a população quanto à necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema “atenção pela vida”, visando à redução de acidentes. Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser promovidas atividades educativas, palestras, campanhas publicitárias voltadas a conscientização sobre a segurança no trânsito, bem como a adoção das seguintes medidas preventivas: I— realização de eventos sobre o tema; I - iluminação ou decoração de espaços com a cor amarela; HI — promoção de ações cooperativas em parceria com escolas e empresas, inclusive com palestras educativas; IV — oferta de formação voltada à Educação de Trânsito; V — divulgação de programas de conscientização com caráter informativo por meio de mídias digitais e impressas. VI — realização de cursos e capacitações para os servidores municipais que desempenham a função de motorista. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br ey PALM ITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º Durante o mês de maio poderão ser realizadas ações com as seguintes finalidades: I — estimular a participação dos condutores de veículos automotores e ciclistas; H - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da prevenção de acidentes de trânsito; NI - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas à conscientização dos munícipes mediante a prevenção de acidentes; IV - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre a sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; V - ressaltar a importância da vida de condutores e pedestres. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá vir a firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, visando à implementação das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei enjxá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025. / Publicado na DIV) PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMIN; TRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de maio de 2025. ELIZABETI ORTE: AEVILACOUA -Diretora do Depártamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br