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norma nº 3224/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3224 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaCria a Semana Municipal da Indústria no Município de Palmital e dá outras providências.
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o] p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.224 DE 11 DE JUNHO DE 2025=
Autoria: Joaquim Ferreira Filho
Cria a Semana Municipal da Indústria no
Município de Palmital e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Indústria, a
ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio, com a comemoração do dia da
indústria no dia 25 de maio, com o objetivo de promover a integração entre a comunidade, as
instituições de ensino e as indústrias do Município de Palmital.
Art. 2º A Semana Municipal da Indústria terá como
principais objetivos:
I- Incentivar a visita de estudantes de diferentes níveis de
ensino às instalações das indústrias locais, proporcionando o conhecimento prático dos processos
produtivos e das tecnologias utilizadas;
II - Promover palestras, workshops e outras atividades
educativas e informativas sobre a importância da indústria para o desenvolvimento econômico e
social do Município;
HI - Estimular o interesse dos jovens por carreiras técnicas
e de engenharia, apresentando as oportunidades de trabalho e desenvolvimento profissional
existentes no setor industrial local;
IV - Fomentar a criação de programas de estágio e outras
formas de parceria entre as indústrias e as instituições de ensino, visando a formação de mão de
obra qualificada para atender às demandas do setor;
V - Divulgar as inovações, os produtos e os serviços
desenvolvidos pelas indústrias de Palmital, fortalecendo Wa Nmagem do Município como polo
industrial;
Departamento de Administração, N,
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaOpalmital.sp.govHr
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL Aitsriaçã
VI - Estimular o diálogo e a colaboração entre os
empresários do setor industrial, as autoridades públicas e a sociedade civil, buscando soluções
para o desenvolvimento sustentável da indústria local.
Art. 3º Para a realização da Semana Municipal da
Indústria, o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes,
poderá:
I - Celebrar convênios e parcerias com as indústrias, as
instituições de ensino, as associações empresariais e outras entidades da sociedade civil;
H - Apoiar a organização de eventos e atividades propostas
pelas indústrias e instituições de ensino, desde que alinhadas aos objetivos desta Lei;
NI - Divulgar a programação da Semana Municipal da
Indústria nos meios de comunicação do Município;
IV - Incluir no calendário oficial de eventos do Município
a Semana Municipal da Indústria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
junho de 2025.
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de junho de 2025.
ELIZABETI
-Diretora do Departámento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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