| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3224 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal da Indústria no Município de Palmital e dá outras providências. |
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o] p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.224 DE 11 DE JUNHO DE 2025= Autoria: Joaquim Ferreira Filho Cria a Semana Municipal da Indústria no Município de Palmital e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Indústria, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio, com a comemoração do dia da indústria no dia 25 de maio, com o objetivo de promover a integração entre a comunidade, as instituições de ensino e as indústrias do Município de Palmital. Art. 2º A Semana Municipal da Indústria terá como principais objetivos: I- Incentivar a visita de estudantes de diferentes níveis de ensino às instalações das indústrias locais, proporcionando o conhecimento prático dos processos produtivos e das tecnologias utilizadas; II - Promover palestras, workshops e outras atividades educativas e informativas sobre a importância da indústria para o desenvolvimento econômico e social do Município; HI - Estimular o interesse dos jovens por carreiras técnicas e de engenharia, apresentando as oportunidades de trabalho e desenvolvimento profissional existentes no setor industrial local; IV - Fomentar a criação de programas de estágio e outras formas de parceria entre as indústrias e as instituições de ensino, visando a formação de mão de obra qualificada para atender às demandas do setor; V - Divulgar as inovações, os produtos e os serviços desenvolvidos pelas indústrias de Palmital, fortalecendo Wa Nmagem do Município como polo industrial; Departamento de Administração, N, Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaOpalmital.sp.govHr Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL Aitsriaçã VI - Estimular o diálogo e a colaboração entre os empresários do setor industrial, as autoridades públicas e a sociedade civil, buscando soluções para o desenvolvimento sustentável da indústria local. Art. 3º Para a realização da Semana Municipal da Indústria, o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá: I - Celebrar convênios e parcerias com as indústrias, as instituições de ensino, as associações empresariais e outras entidades da sociedade civil; H - Apoiar a organização de eventos e atividades propostas pelas indústrias e instituições de ensino, desde que alinhadas aos objetivos desta Lei; NI - Divulgar a programação da Semana Municipal da Indústria nos meios de comunicação do Município; IV - Incluir no calendário oficial de eventos do Município a Semana Municipal da Indústria. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. junho de 2025. MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de junho de 2025. ELIZABETI -Diretora do Departámento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br