br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 3225/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3225 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre as diretrizes para criação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo no Município de Palmital/SP e dá outras providências.
native_id4512

Originating matéria

matéria 16572 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.225 DE 11 DE JUNHO DE 2025=
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Dispõe sobre as diretrizes para criação do
Programa de Incentivo ao Emprego para Mães
Solo no Município de Palmital/SP e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes do Programa de
Incentivo ao Emprego para Mães Solo, com o objetivo de estimular a contratação de mulheres
que sejam mães solo, promovendo sua autonomia financeira por meio da inserção no mercado de
trabalho.
Parágrafo único. Esta Lei tem por fundamentos
constitucionais a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, o direito à
proteção do mercado de trabalho da mulher e a prioridade dos direitos da criança e do
adolescente.
Art. 2º O Programa é destinado à mulher provedora de
família monoparental, residente em Palmital, cadastrada no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade.
$1º O limite de idade previsto no caput não se aplica
quando houver dependente com deficiência.
$2º O Poder Executivo poderá estender os benefícios da
presente Lei a mulheres chefes de família monoparental não cadastradas no CadÚnico, cuja
renda per capita não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos.
Art. 3º O programa consistirá em mobilizar empresas e
estabelecimentos comerciais de Palmital a ofertarem vagas de emprego ou estabelecerem
vínculos comerciais e de prestação de serviços com mães solo.
ento de Administração
to Aourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 33N29333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
ey PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º Poderão ser criadas políticas públicas municipais
de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional, voltadas à inserção de mães solo
no mercado de trabalho, com base nas seguintes diretrizes:
I — Atendimento prioritário à mãe solo;
IH — Oferta de oportunidades com maior potencial de
rendimento e crescimento profissional;
NI — Capacitação voltada às vocações e habilidades das
beneficiárias.
Parágrafo único. Consideram-se políticas de
intermediação de mão de obra também aquelas de orientação e recolocação profissional; e como
políticas de qualificação profissional, as de educação profissional e tecnológica.
Art. 5º As políticas públicas de educação infantil,
habitação e mobilidade urbana deverão ser planejadas com vistas a aumentar a participação da
mãe solo no mercado de trabalho.
Art. 6º Os filhos de mães solo terão prioridade na
matrícula e atendimento em unidades municipais de Educação Infantil, preferencialmente na
mais próxima de sua residência.
Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com órgãos
dos demais entes federativos e entidades privadas para a implementação do programa.
Art. 8º Fica instituído o “Selo de Incentivo de Emprego às
Mães Solo”, a ser concedido pelo Município às empresas que colaborarem com a inserção dessas
mulheres no mercado de trabalho.
Art. 9º O Poder Executivo incluirá em sua campanha
institucional anual uma ação específica para incentivar a contratação de mães solo.
Art. 10 O Poder Público deverá divulgar o programa e
garantir acesso das mães solo a informações sobre os serviços e direitos assegurados por esta
Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de
Joaquim Nascimento Lourenço; N9NÇentro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: codrdenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
dm p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIP DE PALMITAL, em 11 de
Junho de 2025. /
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de junho de 2025.
ELIZABETI ORPEGÁ BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
RR DDT TA

open original →