| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para criação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo no Município de Palmital/SP e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.225 DE 11 DE JUNHO DE 2025= Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira Dispõe sobre as diretrizes para criação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo no Município de Palmital/SP e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo, com o objetivo de estimular a contratação de mulheres que sejam mães solo, promovendo sua autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho. Parágrafo único. Esta Lei tem por fundamentos constitucionais a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher e a prioridade dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º O Programa é destinado à mulher provedora de família monoparental, residente em Palmital, cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade. $1º O limite de idade previsto no caput não se aplica quando houver dependente com deficiência. $2º O Poder Executivo poderá estender os benefícios da presente Lei a mulheres chefes de família monoparental não cadastradas no CadÚnico, cuja renda per capita não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos. Art. 3º O programa consistirá em mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais de Palmital a ofertarem vagas de emprego ou estabelecerem vínculos comerciais e de prestação de serviços com mães solo. ento de Administração to Aourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 33N29333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br ey PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 4º Poderão ser criadas políticas públicas municipais de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional, voltadas à inserção de mães solo no mercado de trabalho, com base nas seguintes diretrizes: I — Atendimento prioritário à mãe solo; IH — Oferta de oportunidades com maior potencial de rendimento e crescimento profissional; NI — Capacitação voltada às vocações e habilidades das beneficiárias. Parágrafo único. Consideram-se políticas de intermediação de mão de obra também aquelas de orientação e recolocação profissional; e como políticas de qualificação profissional, as de educação profissional e tecnológica. Art. 5º As políticas públicas de educação infantil, habitação e mobilidade urbana deverão ser planejadas com vistas a aumentar a participação da mãe solo no mercado de trabalho. Art. 6º Os filhos de mães solo terão prioridade na matrícula e atendimento em unidades municipais de Educação Infantil, preferencialmente na mais próxima de sua residência. Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com órgãos dos demais entes federativos e entidades privadas para a implementação do programa. Art. 8º Fica instituído o “Selo de Incentivo de Emprego às Mães Solo”, a ser concedido pelo Município às empresas que colaborarem com a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho. Art. 9º O Poder Executivo incluirá em sua campanha institucional anual uma ação específica para incentivar a contratação de mães solo. Art. 10 O Poder Público deverá divulgar o programa e garantir acesso das mães solo a informações sobre os serviços e direitos assegurados por esta Lei. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Departamento de Joaquim Nascimento Lourenço; N9NÇentro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: codrdenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br dm p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIP DE PALMITAL, em 11 de Junho de 2025. / MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de junho de 2025. ELIZABETI ORPEGÁ BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br RR DDT TA