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norma nº 3227/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3227 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaProrroga, por 12 (doze) meses, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.695, de 24 de junho de 2015.
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(Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.227 DE 01 DE JULHO DE 2025=
Prorroga, por 12 (doze) meses, a vigência
do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 2.695, de 24
de junho de 2015.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogada, por 12 (doze) meses, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.695, de 24 de
junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA WCIPAL DE PALMITAL, em
01 de julho de 2025.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de julho de 2025.
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteGpalmital.sp.gov.br

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