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norma nº 3232/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3232 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Palmital/SP.
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
1 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS)
PALMITAL (SP)
MAIO, 2025
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
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Entidades envolvidas
Município de PALMITAL (SP)
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Praça Mal. Arthur da Costa e Silva
CEP 19970-074, Palmital (SP)
(18) 3351.9333 | www.palmital.sp.gov.br | secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
CNPJ 44.543.981/0001-99
Luís Gustavo Mendes Moraes – Prefeito
Ana Elisa Martins Elias da Silva – Vice-Prefeita
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente (DAMA)
Rua João Moreira da Silva, 521
CEP 19970-106, Palmital (SP)
(18) 3351.9333 | www.palmital.sp.gov.br | agricultura@palmital.sp.gov.br
Eng. Agr. Pedro Filipe de La Costa – Diretor de Agricultura e Meio Ambiente
Adm. Thaís Santos Gonçalves Faria –Assessora de Estratégia Governamental de Meio Ambiente
TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística
Rua Júlia Bertiotti, 163
CEP 19880-530, Cândido Mota (SP)
(18) 99744.1452 | allantacito.wixsite.com/consultoria | tacitoconsultoria@gmail.com
CRA-SP 023.016 | IBAMA-CTF 7377813 | CNPJ CADASTUR 26.073820.75.0001-9
Adm. Allan Oliveira Tácito – Administrador de Cidades
Especialista em Gestão Ambiental
Especialista em Gestão de Recursos Hídricos
Gestor de Turismo
CRA-SP 148.327
IBAMA-CTF 5672771
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SUMÁRIO
1. Introdução 04
2. Gestão ambiental municipal 06
3. Diretrizes e objetivos 07
4. Metodologia 09
5. Caracterização 11
6. Legislação pertinente 16
7. Diagnóstico e prognóstico 18
8. Ações de emergência e contingência 89
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 93
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1. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Palmital (SP), 
elaborado pela empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística, com apoio do
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente (DAMA), tem por objetivo definir os objetivos 
específicos e metas a serem alcançadas na gestão municipal de resíduos sólidos, bem como 
os meios necessários para evoluir da situação atual para a situação desejada, do ponto de 
vista técnico, institucional e legal, econômico e financeiro, social, ambiental e da saúde 
pública, além de atender a diretiva de Resíduos Sólidos do Programa Município VerdeAzul, da 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL-SP) e os seguintes 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das 
Nações Unidas (ONU):
O PMGIRS é um instrumento estratégico que visa nortear as ações do município no 
gerenciamento sustentável dos resíduos sólidos, em consonância com a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010. Este plano reflete o 
compromisso da administração municipal com o desenvolvimento sustentável, a preservação 
ambiental, a saúde pública e a qualidade de vida da população.
A gestão inadequada de resíduos sólidos representa um dos grandes desafios 
enfrentados pelas cidades brasileiras, especialmente nos municípios de pequeno porte, como 
Palmital (SP), devido à escassez de recursos financeiros, técnicos e institucionais. Nesse 
contexto, o PMGIRS é elaborado para atender às demandas locais, estabelecendo diretrizes, 
estratégias e metas voltadas à redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição 
final ambientalmente adequada dos resíduos.
Este documento foi desenvolvido com base nos princípios da responsabilidade 
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, da inclusão social, da participação cidadã e 
da transparência na gestão pública. Além disso, está alinhado às legislações federal, estadual 
e municipal pertinentes, como a Lei Estadual nº 12.300/2006, que institui a Política Estadual de 
Resíduos Sólidos, os marcos regulatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio 
Ambiente (CONAMA), os princípios, diretrizes e exigências da Lei Federal nº 12.187/2009, que 
institui a Política Nacional sobre Mudanças do Clima, principalmente as relativas à redução 
das emissões antrópicas de gases de efeito estufa (GEE) e, por fim, a Resolução SMA-SP nº 
117/2017, que estabelece condições para o licenciamento de aterros municipais no Estado 
de São Paulo.
A elaboração do PMGIRS foi realizada de forma participativa, por meio do Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA). Essa abordagem garante que as 
particularidades locais sejam respeitadas e que o plano reflita as reais necessidades e 
potencialidades do município.
O PMGIRS é estruturado em capítulos que abrangem o diagnóstico da situação atual 
dos resíduos sólidos no município, as metas e estratégias para o gerenciamento adequado, 
as diretrizes para a implementação de programas e ações específicas, bem como os 
mecanismos de monitoramento e avaliação contínua. Este documento, além de atender às 
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exigências legais, é um instrumento dinâmico e passível de revisão periódica, a fim de 
acompanhar as mudanças nas condições socioeconômicas e ambientais de Palmital, 
obedecendo as premissas do art. 19 da Lei Federal nº 12.305/2010, ou seja:
“Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 
I – diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o 
volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas; 
II – identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, 
observado o plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, 
se houver; 
III – identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com 
outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais 
estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; 
IV – identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos 
termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei 
e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS; 
V – procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de 
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos 
rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007; 
VI – indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de 
manejo de resíduos sólidos; 
VII – regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, 
observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS e demais disposições pertinentes 
da legislação federal e estadual; 
VIII – definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as 
etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público; 
IX – programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; 
X – programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização 
e a reciclagem de resíduos sólidos; 
XI – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou 
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas 
físicas de baixa renda, se houver; 
XII – mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos 
resíduos sólidos; 
XIII – sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de 
resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XIV – metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a 
quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 
XV – descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na 
logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade 
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
XVI – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e 
operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas 
de logística reversa previstos no art. 33; 
XVII – ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; 
XVIII – identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas 
contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; 
XIX– periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual 
municipal.”
Por meio deste plano, o município de Palmital (SP) reafirma seu compromisso com a 
construção de um futuro sustentável, promovendo uma gestão eficiente e integrada dos 
resíduos sólidos e contribuindo para a mitigação dos impactos ambientais e para a melhoria 
da qualidade de vida da população.
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2. GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
As atribuições de gestão ambiental municipal estão ligadas mais diretamente ao 
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente (DAMA), no âmbito da qual foram e estão 
sendo desenvolvidos importantes planos e programas municipais, como os seguintes Planos 
Municipais:
I. Arborização Urbana (PMAU);
II. Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Cerrado e das Áreas de 
Preservaçao Permanente (PMMAeC);
III. Contingência – Proteção e Defesa Civil (PMC-PDC);
IV. Educação Ambiental (PMEA);
V. Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
VI. Gerenciamento de Residuos de Construção Civil (PMGRCC);
VII. Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PMGRSS);
VIII. Saneamento Básico em Água e Esgoto (PMSB-AE).
O Município possui, ainda, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente 
(CONDEMA) de caráter consultivo, deliberativo e de composição paritária – formado por 
representantes do poder público e da sociedade civil.
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3. DIRETRIZES E OBJETIVOS
O sucesso na implementação do PMGIRS depende da definição clara de diretrizes e 
objetivos que orientem as ações e programas a serem desenvolvidos ao longo do período de 
vigência do plano. 
Este capítulo estabelece as bases para o gerenciamento adequado dos resíduos 
sólidos no município, buscando alinhar as práticas locais com as exigências legais e as 
necessidades da população.
3.1. Diretrizes
As diretrizes a seguir visam garantir a efetividade da gestão de resíduos sólidos no 
município, contemplando princípios ambientais, sociais e econômicos. Elas são orientações 
fundamentais para a implementação e execução das ações propostas no PMGIRS, 
considerando o contexto específico de Palmital:
I. Responsabilidade compartilhada: O gerenciamento de resíduos sólidos deve ser 
uma responsabilidade compartilhada entre a administração pública, o setor 
empresarial, a sociedade civil e os cidadãos. Cada um desses atores tem um papel 
fundamental na redução, reutilização, reciclagem e disposição final adequada 
dos resíduos;
II. Minimização e redução de resíduos: O incentivo à redução na geração de 
resíduos, a partir de ações de educação ambiental e de apoio à economia 
circular, é uma das principais diretrizes. A implementação de soluções para a 
redução na fonte e a promoção de hábitos sustentáveis são essenciais para a 
diminuição do volume de resíduos gerados;
III. Reciclagem e reaproveitamento: A ampliação da coleta seletiva e a destinação 
adequada dos resíduos recicláveis são prioridades no plano. Deve-se promover a 
inclusão de catadores de materiais recicláveis, estabelecendo parcerias e 
fortalecendo a cadeia de reciclagem local;
IV. Tratamento e disposição final ambientalmente adequada: Todos os resíduos que 
não puderem ser reciclados ou reutilizados devem ser tratados e dispostos de 
maneira que minimizem os impactos ambientais. Isso inclui a implantação de 
sistemas de compostagem para resíduos orgânicos e a manutenção de aterros 
sanitários devidamente licenciados;
V. Inclusão social e apoio a catadores: A inclusão dos catadores de materiais 
recicláveis nas estratégias de gestão de resíduos é uma diretriz fundamental para 
garantir a dignidade e os direitos desses trabalhadores, além de fomentar a 
economia solidária e o reaproveitamento de materiais;
VI. Educação e conscientização ambiental: A promoção de campanhas educativas 
para a população sobre a importância da segregação correta dos resíduos, o 
impacto ambiental do descarte inadequado e os benefícios da gestão integrada 
é essencial para o sucesso das ações previstas no PMGIRS;
VII. Gestão eficiente e integrada: A gestão dos resíduos deve ser feita de forma 
integrada, envolvendo todos os setores da administração pública e da sociedade. 
O monitoramento e a avaliação das ações devem ser contínuos e baseados em 
indicadores de desempenho claros.
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3.2. Objetivos
Os objetivos do PMGIRS de Palmital estão alinhados com as diretrizes estabelecidas e 
buscam promover o desenvolvimento sustentável no município, além de atender às 
exigências legais e ambientais. Estes objetivos orientam as ações e a implementação de 
programas de gestão de resíduos sólidos:
I. Objetivo geral:
Garantir a gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos no município de Palmital, 
promovendo a redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final 
ambientalmente adequada dos resíduos, visando à preservação do meio ambiente e à 
melhoria da qualidade de vida da população.
II. Objetivos específicos:
a) Reduzir a geração de resíduos sólidos no município, por meio de ações educativas 
e incentivos à economia circular, com foco na minimização dos resíduos desde a 
sua origem;
b) Implantar e ampliar a coleta seletiva de resíduos recicláveis em todo o município, 
com a participação ativa da população e dos catadores de materiais recicláveis, 
promovendo a inclusão social e o fortalecimento da cadeia de reciclagem local;
c) Desenvolver soluções para o reaproveitamento de resíduos orgânicos, 
incentivando a compostagem doméstica e em larga escala para redução do 
volume de resíduos destinados a aterros sanitários;
d) Garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos não 
recicláveis, com o manejo seguro dos resíduos perigosos e a adequação do aterro 
sanitário municipal, quando necessário;
e) Estabelecer mecanismos de monitoramento e controle da gestão dos resíduos 
sólidos, com o acompanhamento de indicadores de desempenho e a 
implementação de medidas corretivas sempre que necessário;
f) Incluir a população local e os catadores de materiais recicláveis nas decisões 
sobre a gestão de resíduos, por meio de ações participativas, consultas públicas e 
fóruns de discussão;
g) Promover a educação ambiental contínua, com a realização de campanhas de 
conscientização sobre a correta segregação e destinação dos resíduos, 
enfatizando os benefícios da redução e reciclagem;
h) Buscar recursos financeiros e parcerias com outras esferas de governo e com o 
setor privado, para viabilizar as ações previstas no plano e garantir sua 
implementação eficiente.
Essas diretrizes e objetivos são fundamentais para o planejamento e execução de 
ações de gestão integrada de resíduos sólidos em Palmital (SP), garantindo a melhoria 
contínua da qualidade ambiental e do bem-estar social. Caso deseje ajustar algum ponto ou 
incluir novas diretrizes ou objetivos, posso ajudar na revisão.
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4. METODOLOGIA 
A elaboração do PMGIRS foi conduzida com base em uma abordagem integrada e 
participativa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos 
(Lei Federal nº 12.305/2010) e a legislação estadual e municipal pertinente. 
A metodologia adotada buscou garantir o levantamento de dados precisos, a 
construção de soluções adaptadas à realidade local e o envolvimento efetivo de todos os 
segmentos da sociedade.
4.1. Etapas da metodologia
A metodologia aplicada foi dividida em cinco etapas principais:
I. Levantamento de dados e diagnóstico situacional de caracterização
a) Realização de pesquisas documentais e revisão bibliográfica de legislações, 
manuais técnicos e estudos relacionados à gestão de resíduos sólidos;
b) Coleta de dados primários por meio de visitas técnicas a unidades de disposição 
final, estações de transbordo, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e 
áreas de maior geração de resíduos no município;
c) Aplicação de entrevistas com gestores públicos, representantes do setor privado, 
cooperativas de catadores e membros da sociedade civil organizada;
d) Levantamento de dados secundários em fontes oficiais, como IBGE, CETESB, 
Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Associação Brasileira de Empresas de 
Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE).
II. Identificação e classificação dos resíduos
a) Mapeamento dos fluxos de resíduos no município, com ênfase nos resíduos 
domiciliares, comerciais, de serviços de saúde, da construção civil, industriais, de 
limpeza urbana e resíduos perigosos;
b) Quantificação dos resíduos gerados, por meio de estimativas e medições 
realizadas em pontos estratégicos;
c) Classificação dos resíduos de acordo com suas características físicas, químicas e 
biológicas, com base na NBR 10.004/2004 da ABNT.
III. Planejamento participativo
a) Realização de oficinas comunitárias e audiências públicas para apresentação do 
diagnóstico e coleta de contribuições;
b) Envolvimento dos principais atores locais na construção de metas e estratégias, 
promovendo o diálogo entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil;
c) Implementação de consultas online e presenciais para ampliar a participação 
cidadã no processo de elaboração.
IV. Formulação do plano de ações
a) Definição de diretrizes e metas de curto, médio e longo prazo para a gestão 
integrada de resíduos sólidos;
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b) Proposição de programas e projetos específicos, considerando aspectos como 
redução da geração, reciclagem, logística reversa, tratamento e disposição final 
ambientalmente adequada;
c) Identificação de recursos financeiros, técnicos e institucionais necessários para a 
implementação do plano.
V. Validação e revisão
a) Apresentação do PMGIRS em formato preliminar para revisão por parte dos órgãos 
competentes e stakeholders;
b) Consolidação das contribuições recebidas, ajustes e finalização do documento;
c) Aprovação em instâncias legais e publicação do plano.
4.2. Ferramentas utilizadas
I. Mapeamento georreferenciado: Identificação de pontos críticos de geração, 
descarte inadequado e áreas vulneráveis por meio de ferramentas SIG (Sistema de 
Informações Geográficas);
II. Indicadores de desempenho: Seleção de métricas para monitorar e avaliar a 
eficácia das ações propostas, como índices de coleta seletiva e redução de 
resíduos enviados para aterros.
4.3. Limitações e premissas
A metodologia considerou as limitações relacionadas à disponibilidade de dados 
locais, infraestrutura técnica e financeira do município e tempo para execução. 
As premissas adotadas baseiam-se na necessidade de adequação do plano às 
condições socioeconômicas e culturais de Palmital (SP), priorizando soluções que combinem 
viabilidade técnica, custo-efetividade e impactos ambientais positivos.
Há, ainda, a necessidade de realização do estudo gravimétrico dos resíduos sólidos 
domiciliares. 
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5. CARACTERIZAÇÃOI
A caracterização é uma etapa fundamental para a elaboração do PMGIRS, pois 
permite entender a dinâmica de crescimento populacional e econômico.
5.1. Localização
O município de Palmital (SP) está localizado na latitude de 22º49'03"S e longitude 
50º04'21"O, se posicionando a uma altitude de 483 metros acima do nível do mar, limitando￾se:
Ao Norte: Platina;
A Leste: Ibirarema;
Ao Sul: rio Paranapanema, Andirá (PR) e Itambaracá (PR);
A Oeste: Cândido Mota.
Em relação à organização espacial de acordo com fatores socioeconômicos, Palmital
(SP) está localizado na Região de Governo de Assis e Região Administrativa de Marília (Seade, 
2021).
5.2. RA de Marília (SP)
Fonte: DataGEO, 2025.
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5.3. RG de Assis (SP)
,
Fonte: DataGEO, 2025.
5.4. Município de Palmital (SP)
Fonte: DataGEO, 2025.
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5.5. Indicadores de território e população de PALMITAL (SP)
Fonte: Seade, 2021.
5.6. Classificação de Köeppen do Estado de São Paulo
Fonte: SMA-ABC, 2021.
Em Palmital (SP), o clima é classificado como Am, ou seja, é caracterizado por altas 
temperaturas ao longo do ano (médias mensais acima de 18 °C) e um regime de chuvas 
concentrado no verão, com uma estação seca curta, mas perceptível no inverno. Apesar da 
breve estiagem, o total anual de precipitação é elevado, influenciado por massas de ar 
úmidas tropicais e padrões monçônicos.
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5.7. Hidrografia
Fonte: CBH-MP, 2025.
Fonte: DataGEO, 2025.
O município de Palmital (SP) está inserido na Bacia Hidrográfica do Médio 
Paranapanema. É cortado por diversos rios e ribeirões, sendo os principais: o ribeirão Pau 
D´Alho e rio do Pari, que desaguam no rio Paranapanema.
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5.8. Consequências socioambientais da transformação da paisagem
Uso da Terra Transformação Consequências Ambientais
Agropecuário –
Reflorestamento com 
Eucalipto e Pinus
Reflorestamento com 
espécies comerciais 
exóticas
Substituição de espécies nativas, diminuição da diversidade 
biológica, aumento da suscetibilidade à erosão devido à 
vegetação jovem e ao tipo de solo manejado.
Agropecuário –
Pastagem
Campo antrópico e 
pastagem
Amplificação da suscetibilidade a processos erosivos, 
especialmente em áreas de relevo acentuado; solos expostos, com 
risco de degradação.
Agropecuário – Culturas
Cultivo de espécies 
perenes e temporárias, 
chácaras
Redução da fertilidade do solo, erosão aumentada nas culturas 
temporárias devido a práticas inadequadas de manejo, 
contaminação das águas por uso excessivo de fertilizantes e 
pesticidas.
Uso Urbano – Área 
Urbanizada
Ocupação 
consolidada
Aumento do risco de alagamentos e inundações devido à 
impermeabilização do solo, sobrecarga nos sistemas de drenagem 
e escorrimento superficial. Problemas de saneamento pontuais.
Em consolidação 
(parcelada)
Erosão durante a implantação de loteamentos, com grande 
exposição do solo; desenvolvimento parcial da infraestrutura 
(drenagem e pavimentação); problemas relacionados a 
boçorocas, assoreamento e lançamento inadequado de águas 
pluviais.
Início de ocupação 
(loteamentos 
projetados)
Intensificação dos problemas anteriores, com aumento da 
exposição ao risco de erosão, alagamentos e falta de infraestrutura 
adequada.
Comunidades
Nas encostas, o descarte de lixo e águas servidas pode gerar 
instabilidade, aumentando o risco de deslizamentos; nas baixadas, 
ocorrem poluição e assoreamento de corpos hídricos.
Loteamentos 
clandestinos
Ocorrência de impactos semelhantes aos dos loteamentos em 
áreas em consolidação ou parceladas, com foco em áreas de risco 
e ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Indústrias Fase de operação
Poluição atmosférica, hídrica e do solo devido à emissão de 
poluentes; contaminação dos corpos d'água e do ar, impacto 
negativo sobre a saúde pública e ecossistemas.
Infraestrutura –
Disposição de Resíduos
Deposição 
inadequada de 
resíduos
Degradação dos recursos hídricos e do solo, processos erosivos, 
contaminação das águas e problemas sanitários causados por 
práticas inadequadas de descarte.
Área Urbanizada –
Infraestrutura
Oleodutos
Escorregamentos em terrenos instáveis, vazamentos que resultam 
em contaminação dos solos e corpos d'água, com impacto 
significativo na qualidade ambiental.
Linhas de transmissão Aumento da erosão do solo e riscos associados à movimentação 
de terrenos durante a instalação e operação das linhas.
Sistema viário
Processos de erosão, compactação do solo e alterações nos 
regimes de drenagem pluvial, prejudicando a qualidade 
ambiental.
Aeroporto Recalques do solo e erosão durante a construção e operação de 
infraestrutura aeroportuária, com impactos nos ecossistemas locais.
Estação de tratamento 
de água e esgoto
Assoreamento dos corpos d'água e contaminação das águas 
devido ao lançamento inadequado de efluentes, afetando 
ecossistemas aquáticos.
Uso Múltiplo da Água Reservatório Inundação de áreas de vegetação nativa e ecossistemas 
aquáticos devido à formação de represas e reservatórios.
Conservação e 
Preservação Ambiental
Preservação da 
biodiversidade
Conservação dos recursos naturais, proteção de ecossistemas e 
espécies ameaçadas, manutenção da saúde dos serviços 
ecossistêmicos e redução da degradação ambiental.
Mineração Extração de areia, tufa, 
argila, cascalho e brita
Devastação local e em áreas adjacentes, expondo os solos a 
processos erosivos; assoreamento de corpos d'água; 
contaminação por poluentes químicos; poluição atmosférica e 
sonora; rebaixamento do lençol freático.
Fonte: Palmital (SP), 2025.
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6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Este tópico tem como objetivo apresentar a legislação pertinente que permite a 
implantação e o bom funcionamento da gestão de resíduos sólidos em Palmital.
6.1. Lei Orgânica
A LOM faz menção aos resíduos sólidos / lixo nos seguintes artigos:
“Art. 4º Ao Município de Palmital compete dispor sobre assuntos de interesse local, 
cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: XVI. prover sobre a limpeza das vias e 
logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e outros resíduos de qualquer 
natureza;
Art. 31. Fica a Prefeitura obrigada a fazer um depósito de lixo hospitalar e de farmácia 
separadamente de outros lixos, ficando responsável pela destruição diária destes lixos.”
6.2. Plano Diretor do Município de Palmital
Há no município de Palmital o Plano Diretor conforme preconiza a Lei Federal nº 
10.257/2001 que estabelece o Estatuto das Cidades 2001 (art. 41, IV e V) e a Constituição do 
Estado de São Paulo (art. 181, § 1º).
O referido plano faz menção aos resíduos sólidos / lixo nos seguintes artigos:
“Art. 17. O objetivo da política de saneamento ambiental é manter o meio ambiente 
em equilíbrio com as funções da propriedade urbana e rural, na busca da qualidade dos 
níveis de salubridade, abastecimento da água potável, qualidade do ar, drenagem e 
permeabilização do solo, coleta e tratamento do lixo e esgoto, recuperação do meio 
ambiente natural promovendo a sustentabilidade ambiental do território.
Art. 18. A política de saneamento ambiental deverá respeitar as seguintes diretrizes 
gerais: XV. Reavaliação do programa de destinação final de resíduos sólidos; XX. Programa 
de coleta de lixo na zona rural.
Art. 50. Considera-se incomodidade o estado de desacordo de uso ou atividade que 
interferem nas condicionantes locais de habitabilidade e trabalho, gerando reagoes adversas 
da vizinhança. § 1º Define-se os fatores de incomodidade conforme geradores de: V. resíduos 
sólidos.
Art. 114. Além das características relacionadas no artigo anterior, serão considerados 
empreendimentos de impacto aqueles que envolvam a implementação dos seguintes 
equipamentos urbanos: I. Aterros Sanitários e Usinas de Reciclagem de Resíduos Sólidos;
Art. 116. O RIVI objetiva avaliar o grau de alteração da qualidade de vida da 
população residente ou usuária da área envolvida e suas imediações, e as necessidades de 
medidas corretivas, compatibilizando-as com a preservação, a recuperação e a 
manutenção da qualidade do meio ambiente, natural ou construído, destacando os
aspectos positivos e negativos do empreendimento e incluir, no que couber, a análise e a 
proposição de solução para os seguintes aspectos: VI. sobrecarga incidente na infraestrutura 
instalada e a capacidade suporte, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem 
como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;”
Art. 153. O Município de Palmital fica autorizado a firmar convênios com os Municípios 
da região visando viabilizar soluções comuns para a coleta, manejo, destinação final e 
tratamento de lixo domiciliar, industrial e outros considerados rejeitos especiais.
6.3. Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
No Município de Palmital, o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, 
reestruturado por meio da Lei Complementar Municipal nº 385/2025, é o órgão da 
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Administração Pública Municipal Direta responsável pela implementação e execução de 
políticas públicas de desenvolvimento sustentável no município de Palmital.
6.4. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA)
O Município possui, ainda, o CONDEMA de caráter consultivo, deliberativo e de 
composição paritária – formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
6.5. Organização e responsabilidade dos serviços
A Constituição Federal de 1988 (art. 30) confere ao Município a competência de 
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços 
públicos de interesse local. 
Atendendo este preceito constitucional a Política Nacional de Resíduos Sólidos, 
respeitando o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.445/1997 (art. 10) define 
que “...incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos 
gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização 
dos órgãos federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, bem como da 
responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido 
nesta Lei”.
Aos Estados, por sua vez, fica estabelecido a competência de:
I. promover a integração da organização, do planejamento e da execução das 
funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos 
nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; 
II. controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento 
ambiental pelo órgão estadual do SISNAMA.
Esta atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções 
consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais Municípios. 
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 
12.305/2010, o gerenciamento de resíduos sólidos, por sua vez, é de responsabilidade dos 
Municípios ou dos grandes geradores, de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos ou com o Plano Intermunicipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, 
exigidos na forma da Lei.
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7. DIAGNÓSTICO e PROGNÓSTICO
Conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 18) que instituiu a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos (PNRS), a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos (PMGIRS), nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os 
Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a 
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, 
ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de 
crédito ou fomento para tal finalidade, sendo priorizados no acesso aos recursos da União 
referidos no caput os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para 
a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano 
intermunicipal, e implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou 
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas 
por pessoas físicas de baixa renda.
Os instrumentos utilizados na elaboração do diagnóstico do PMGIRS de Palmital foram 
revisão dos planos municipais, legislação municipal, levantamento dos dados em campo, 
pesquisa em banco de dados oficiais (IBGE, SEADE, CEMPRE, PMI, entre outros), demonstrando 
qual é a geração de cada tipo de resíduo, como é feita a sua coleta, e qual a forma de 
tratamento e destinação.
Paralelamente, o prognóstico apresentará de forma sucinta, aspectos do 
gerenciamento dos resíduos do município de Palmital (SP) que foram identificados como 
pontos fracos na gestão municipal dos resíduos sólidos, e serão efetuadas proposições de 
melhoria e fortalecimento, visando a redução do volume de resíduos gerados, o correto 
acondicionamento, a correta disposição destes resíduos, bem como a redução de custos 
envolvidos, desde que não prejudique a correta gestão dos mesmos.
Dentro deste prognóstico, iremos apresentar as deficiências apresentadas na etapa 
de diagnóstico, com proposições de ações técnicas a serem tomadas em prazos curtos (até 
três anos), médios (até 10 anos) e longos (até 20 anos), definindo responsáveis e custos 
quando for possível.
Foi considerada a Resolução SMA-SP nº 117/2017, que estabelece condições para o 
licenciamento de aterros municipais no Estado de São Paulo e condiciona o licenciamento 
de aterros municipais à existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos (PMGIRS), de forma análoga ao que a Política Estadual de Resíduos Sólidos, 
estabelecida pela Lei Estadual nº 12.300/2006 (art. 19 e 21), e impõe aos geradores privados 
em relação ao respectivo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A seguir, o PMGIRS de Palmital (SP) será apresentado conforme a PNRS (art. 19) e os 
dispositivos da Resolução SMA-SP nº 117/2017:
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7.1 DIAGNÓSTICO da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, 
contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e 
disposição final adotadas, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, inc. I)
Para o cálculo do quantitativo de resíduos gerados no município de Palmital (SP) foi 
utilizado como base o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos da Companhia Ambiental do 
Estado de São Paulo (CETESB, 2023) que estipula o índice de produção per capita de resíduos 
sólidos urbanos em 0,7 kg/hab./dia, adotados em função da população estimada de 19.594
habitantes (IBGE, 2022), conforme tabela a seguir:
Quantitativo de resíduos
CLASSIFICAÇÃO % TOTAL
QTDE
TON./ANO
Óleo comestível usado 0,01 1,4
Óleo lubrificante usado 0,07 36,0
Pneumáticos inservíveis 0,86 432,0
Resíduos agrossilvopastoris 0,15 75,0
Resíduos domiciliares 9,92 5.006,3
Resíduos de construção civil 87,50 44.100,0
Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos 0,02 9,0
Resíduos de limpeza urbana 0,07 36,0
Resíduos de mineração 0,00 0,0
Resíduos de serviços de saúde 0,03 13,2
Resíduos de serviços de transportes 0,00 0,0
Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico 0,01 1,5
Resíduos industriais 0,00 0,0
Resíduos recicláveis 0,29 144,0
Resíduos verdes de poda e jardinagem /volumosos 1,07 540,0
TOTAL 100,00 50.394,4
Fonte: Palmital (SP), 2025.
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I. Óleo comestível usado
Geração: a população local e restaurantes geram, aproximadamente, 116 litros de 
óleo comestível usado mensalmente, ou 1.400 litros anualmente (2024).
Coleta: a coleta consiste na troca de cinco litros de óleo usado por uma lata de óleo 
novo. Há um ponto de coleta fixo na Casa da Agricultura, funcionando no horário comercial.
Destinação: são encaminhados para à empresa V. FERREIRA NEVES ME – Pronto Óleo 
Marília, CNPJ 12.856.461/0001-40, LO Cetesb 11006661, e utilizado para fabricação de 
biodiesel enzimático no município de Assis (SP).
Prognóstico: com vistas a melhoria na coleta do óleo comestível usado, solicita o 
aumento da educação ambiental a ser realizada por meio de campanhas junto às escolas 
municipais e comunidade local com objetivo de coleta e destinação adequada de todo óleo 
comestível usado gerado no município.
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II. Óleo lubrificante usado
Geração: a população, oficinas mecânicas, borracharias e postos de combustível 
geram anualmente, aproximadamente, 36 toneladas de óleo lubrificante usado.
Coleta: são coletados pelas empresas Prolub Rerrefino de Lubrificantes Ltda. e Lwart 
Lubrificantes Ltda., atendendo à exigência de logística reversa da Política Nacional de 
Resíduos Sólidos, sem custos junto à municipalidade.
Destinação: Todo o óleo lubrificante usado recolhido pelas empresas acima
mencionadas é utilizado para rerrefino e retorna para a cadeia produtiva.
Prognóstico: há, também, a geração de resíduos perigosos como as embalagens dos 
óleos lubrificantes, filtros e estopas utilizadas, devendo os grandes geradores providenciarem 
o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) a ser entregue ao Departamento de 
Meio Ambiente.
A municipalidade deve, também, atuar na fiscalização de lava-rápidos e 
semelhantes, pois estes utilizam desengraxantes alcalinos cáusticos conhecidos como 
Solupan® e Sany X®, sendo necessário a construção e limpeza periódica das caixas de 
retenção de óleo e areia das águas residuárias.
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III. Pneumáticos inservíveis
Geração: a população, oficinas mecânicas, borracharias e a oficina municipal geram 
anualmente, aproximadamente, 432 toneladas de pneumáticos inservíveis (2024).
Coleta: a garagem municipal funciona como ponto de coleta temporário desses 
resíduos pneumáticos.
Destinação: o município faz o agendamento de entrega mensal e armazena todo 
material coletado em local coberto da Municipalidade que, posteriormente, é encaminhado 
à empresa Recicla Assis Eireli ME, CNPJ 26.777.597/0001-79, para degradação térmica de 
pneus e resíduos de plástico por meio do processo de pirólise para a produção de óleo 
combustível e negro de fumo, conforme LO Cetesb nº 59000049.
Prognóstico: o projeto tem se apresentando como uma solução regional de 
destinação de resíduos, que anteriormente, se demonstravam como grandes problemas para 
logística e destinação.
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IV. Resíduos agrosilvopastoris
Geração: para as embalagens vazias de agrotóxicos, o município de Palmital (SP) 
coletou em 2024, a estimativa de 75 toneladas.
Coleta: as embalagens vazias de agrotóxicos, os próprios produtores rurais são 
responsáveis pela coleta, além dos estabelecimentos comerciais que efetuam as vendas de 
agrotóxicos.
Destinação: as embalagens vazias de agrotóxicos são coletadas anualmente em 
parceria com a Cooperativa Agroindustrial Coopermota e destinadas ao Instituto Nacional 
de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), na unidade regional de recebimento de 
Paraguaçu Paulista (SP).
Prognóstico: a destinação de embalagens de agrotóxicos já é um procedimento que 
ocorre de maneira bem estruturada em todo o país, dado a quantidade de campanhas 
efetuadas pelo Ministério da Agricultura, com o objetivo de educar os produtores rurais para 
este fim.
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V. Resíduos domiciliares
Geração: são gerados, aproximadamente, 13,72 toneladas diárias de resíduos sólidos 
domiciliares gerados diariamente, com estimativa individual em 0,7 kg/hab./dia (Cetesb, 
2023).
Coleta: a coleta dos resíduos domiciliares atende toda a malha urbana do município, 
ocorrendo três dias por semana em todos os domicílios. Há coleta na zona rural em 
determinados pontos estratégicos, com grande fluxo de população e turistas. Na coleta 
convencional porta a porta, são utilizados dois caminhões coletores e compactadores, cada 
qual percorrendo seu setor, com uma equipe total de três servidores por caminhão, sendo um 
motorista e dois coletores.
Foi identificado durante a visita a campo, que os funcionários que realizam a coleta, 
utilizavam EPI como uniformes, luvas e botinas. Não foi identificado o uso de crachá de 
identificação, tampouco protetor solar
Destinação: atualmente, todo o resíduo coletado pelo município de Palmital é
destinado ao Aterro Sanitário da Revita Engenharia S/A, em Quatá (SP) e licenciado pela 
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), LO 59003034.
Prognóstico: tendo em vista a insalubridade adquirida pelos catadores no manuseio, 
ainda que em sacos plásticos, dos resíduos da coleta convencional, e atendimento da 
legislação, se faz necessária a utilização de EPIs completo para segurança dos próprios 
colaboradores, bem como a utilização de uniformes de identificação.
Também é necessário atentar, para a fiscalização periódica do Aterro Sanitário 
particular para atender todas as normas ambientais exigidas pela Licença de Operação 
CETESB.
A zona rural de Palmital (SP) possui a coleta convencional em determinados pontos 
estratégicos que agilizam a coleta e transporte dos resíduos, uma vez que a distância nos 
bairros rurais tornaria a coleta longa e demorada, aumentando os custos da municipalidade.
Outra solução é o incentivo, por meio de campanhas e palestras, da realização de 
compostagem dos resíduos orgânicos domiciliares para a geração de adubo a serem 
aproveitados em hortas e demais atividades na zona rural. 
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VI. Resíduos da construção civil
Geração: a população e o Poder Público geram anualmente, aproximadamente, 
44.100 toneladas de resíduos da construção civil (RCC). Grande parte dos geradores são 
pessoas comuns, ou seja, moradores e comerciantes que fazem pequenas obras e reformas. 
Estes geradores ainda não têm conhecimento nem estímulo para lidar de forma adequada 
com este tipo de resíduo temporário, dispondo sem qualquer preocupação com a 
segregação ou a destinação destes resíduos.
Coleta: são coletados por meio de caçambas disponibilizadas por empresas 
particulares do ramo.
Os empreendimentos de obras considerados como Grandes Geradores não 
apresentam o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), o qual 
deverá ser aprovado por ocasião da obtenção do licenciamento ambiental da obra ou da 
obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação ou demolição. 
Destinação: são encaminhados para a área de transbordo de triagem (ATT), cercado 
e fechado, localizada no antigo aterro em valas municipal. São armazenados in natura
temporariamente e, após o beneficiamento pelo triturador de entulho do CIVAP, os mesmos 
são utilizados no cascalhamento de estradas vicinais do município. É realizada, ainda, a 
triagem por parte da Prefeitura no momento de chegada das caçambas cheias, separando 
RCC, recicláveis, rejeitos, orgânicos e restos de jardinagem/madeiras.
Prognóstico: É necessária a conscientização da disposição adequada nas caçambas, 
apenas de resíduos da construção civil, já que atualmente são depositados em conjunto 
outros tipos de resíduos como os volumosos e verdes, dentre outros inadequados.
Os empreendimentos de obras considerados como Grandes Geradores deverão 
apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), o qual 
deverá ser aprovado por ocasião da obtenção da obtenção do alvará de construção, 
reforma, ampliação ou demolição. 
Este é um dos grandes desafios a ser enfrentado quando se falta no controle do 
Resíduos da Construção Civil, cuja prioridade deve ser a não geração e, secundariamente, a 
redução, a reutilização, a reciclagem e a adequada destinação final.
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VII. Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos
Geração: a população gera anualmente, aproximadamente, nove toneladas de 
resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE).
Coleta: os REEE, incluindo as lâmpadas fluorescentes e de led, são coletados pela 
municipalidade por meio de mutirões. Há um ponto de coleta fixo no Casa da Agricultura, 
funcionando no horário comercial.
Destinação: são encaminhados à empresa Catador Eletrônico Logística e Serviços 
Ambientais Ltda., CNPJ 32.017.677/0002-00, empresa parceira do Consórcio Intermunicipal do 
Vale do Paranapanema (CIVAP), incluindo as lâmpadas de led. Já as lâmpadas 
fluorescentes, pilhas e baterias são destinadas para a empresa Associação Brasileira para 
Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação – Reciclus, CNPJ 23.923.294/0001-29, 
por meio de termo de parceria.
Prognóstico: aumentar a quantidade de REEE coletados.
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VIII. Resíduos de limpeza urbana
Geração: são gerados, aproximadamente, 36 toneladas de resíduos de limpeza 
urbana, oriundos dos serviços de varrição das vias públicas de áreas residenciais e comerciais, 
além dos serviços de roçada e capinação.
Coleta: são coletados e ensacados diariamente por empresa contratada pela 
Municipalidade.
Destinação: são encaminhados para Área de Transbordo e Triagem (ATT), localizada
no antigo aterro em valas municipal.
Prognóstico: a quantidade de colaboradores é suficiente para atender a demanda 
de geração de resíduos. Para atingir a eficácia dos serviços de limpeza pretende-se, 
concomitantemente, implementar ações de educação ambiental e fiscalização visando a 
redução da quantidade de resíduos dispostos inadequadamente pela população e 
diminuição dos gastos públicos.
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IX. Resíduos de mineração
Geração: não são gerados resíduos de mineração em Palmital (SP), que são definidos 
como os gerados nas atividades de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
Coleta: não há coleta deste tipo de resíduo.
Destinação: não há destinação deste tipo de resíduo.
Prognóstico: realizar fiscalização rural periodicamente.
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X. Resíduos de serviços de saúde
Geração: são gerados anualmente, aproximadamente, 13,2 toneladas de resíduos de 
serviços de saúde (RSS), provenientes de uma unidade básica de saúde (UBS), um centro 
Covid-19 e dois programas saúde da família (PSF), os quais acondicionam em local específico 
nos próprios estabelecimentos.
Não há estimativa da geração de embalagens vazias de vacinas e de medicamentos
para animais. São gerados anualmente, aproximadamente, 2,7 toneladas de resíduos 
cemiteriais, provenientes do Cemitério Municipal.
Coleta: são coletados semanalmente pela empresa Cheiro Verde Ambiental, do 
município de Bernardino de Campos (SP), em todas as Unidades de Saúde municipal.
Os RSS Classe D, classificados como comuns e compostos por papéis e plásticos, sem 
contaminação alguma, são coletados juntamente com a coleta domiciliar. Já os resíduos das 
classes A, B e E, são coletados pela empresa especializada contratada.
Os medicamentos vencidos, embalagens vazias de vacinas e medicamentos, 
utilizados em pequena escala, são coletados pela municipalidade por meio de pontos fixos 
de coleta em cada unidade de saúde.
Os cadáveres de animais são coletados pela municipalidade por meio da coleta 
domiciliar, sem um ponto específico de coleta.
Os resíduos cemiteriais gerados nos cemitérios municipais como flores, velas, 
embalagens e demais resíduos depositados nas lixeiras, são recolhidos juntamente com os 
resíduos da coleta convencional, por sua característica. Os resíduos oriundos de caixões e 
roupas dos entes falecidos são coletados e tratados como RSS. Já os resíduos oriundos dos 
jazigos, restos mortais e ossadas são retirados a cada cinco anos, armazenados em sacos 
plásticos, lacrados e devolvidos ao jazigo.
Destinação: são destinados ao município de Assis (SP) que realiza o tratamento por 
autoclave e, posteriormente, os resíduos descaracterizados são encaminhados para o aterro 
sanitário classe II, contratado pela empresa responsável.
Prognóstico: para fins de educação ambiental e treinamento dos colaboradores dos 
estabelecimentos de saúde, é necessária a realização de campanhas de educação 
ambiental com foco na separação adequada desses resíduos dentro das unidades, com 
objetivo de evitar o descarte inadequado dos resíduos não contaminados junto com os RSS. 
As embalagens vazias de vacinas e de medicamentos para animais, utilizados em 
larga escala, devem ser devolvidos ao estabelecimento comercial onde a compra foi 
realizada, não dispondo da quantidade estimada de resíduos gerados.
Não é exigido o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos serviços de Saúde (PGRSS)
dos geradores privados.
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XI. Resíduos de serviços de transportes
Geração: possui apenas um terminal rodoviário, sem estima da quantidade gerada.
Coleta: são coletados pela municipalidade juntamente com os resíduos da coleta 
domiciliar.
Destinação: atualmente, todo o resíduo coletado pelo município de Palmital é 
destinado ao Aterro Sanitário da Revita Engenharia S/A, em Quatá (SP) e licenciado pela 
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), LO 59003034.
Prognóstico: pelo motivo do município receber apenas veículos de municípios 
brasileiros, a coleta existente atende a Resolução ANVISA/RDC n° 56/2008, que dispõe sobre 
as o regulamento técnico e as boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas 
de portos, aeroportos.
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XII. Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
Geração: são gerados, aproximadamente, 1,5 tonelada de resíduos retirados do 
gradeamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), a qual é operada pelo Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Palmital (SAAE).
Coleta: a ETE de Palmital (SP) é constituída de gradeamento, calha Parshal e duas 
lagoas. Os resíduos gerados no gradeamento são retirados manualmente e coletados pela 
municipalidade.
Destinação: são destinados ao Transbordo Municipal.
Prognóstico: como boa prática, poderia se construí um leito de secagem a fim de 
reduzir o volume do resíduo a ser depositado no transbordo, além da emissão do Manifesto 
de Transporte de Resíduos (MTR) da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
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XIII.Resíduos industriais
Geração: não há estimativa da quantidade gerada deste tipo de resíduo. 
Coleta: os grandes gerados são responsáveis pela coleta.
Destinação: os grandes gerados são responsáveis pela destinação ambientalmente 
adequada.
Prognóstico: a responsabilidade de destinação destes geradores é própria, se fazendo,
assim, necessária a fiscalização periódica para seu cumprimento.
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XIV. Resíduos recicláveis
Geração: são gerados anualmente, por estimativa, 144,0 toneladas de resíduos 
recicláveis, provenientes de toda malha urbana do município de Palmital (SP).
Coleta: é realizado por meio da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis 
de Palmital (ACIPAL), CNPJ 07.736.232/0001-51, e coletados com carrinhos manuais na rua e 
porta a porta das residências.
Destinação: os materiais recicláveis são armazenados no barracão de coleta seletiva 
e comercializados diretamente com atravessadores e toda renda obtida fica com os 
catadores.
Prognóstico: é necessária uma melhoria na estrutura para ampliação do trabalho 
realizado. O treinamento e monitoramento periódico é a chave para melhoria do sistema 
municipal de coleta seletiva.
Além disso, para uma coleta ainda mais eficiente, campanhas de educação 
ambiental com relação à separação dos resíduos recicláveis em cada residência, por meiose 
de carro-de som, panfletagem porta a porta, mas principalmente, deve-se utilizar as escolas 
como multiplicadores. 
Deve, ainda, ser criada uma Comissão Municipal de Coleta Seletiva (CMCS) com 
atuação dos departamentos de Comissão, Assistência Social, Educação, Saúde (Vigilância 
Sanitária e ACS) e Meio Ambiente, a fim de efetuar um trabalho conjunto com os catadores 
e a comunidade em geral visando a eficiência da coleta seletiva local.
É importante também a implantação de pontos de entrega voluntária para coleta 
seletiva visando proporcionar maior alcance das políticas socioambientais, tendo em vista a 
grande parcela de usuários deste programa serem catadores de materiais recicláveis.
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XV.Resíduos verdes de poda e jardinagem/volumosos
Geração: são gerados, aproximadamente, 540 toneladas de resíduos verdes de poda 
e jardinagem/volumosos, oriundos do serviço de manutenção da arborização urbana e 
limpeza de terrenos e quintais. A municipalidade possui equipe de poda, além de outros 
podadores particulares que realizam este serviço aos particulares na cidade e a 
concessionária de energia elétrica.
Coleta: são coletados por meio de caminhão basculante da Municipalidade. 
Os resíduos verdes de poda gerados pela concessionária de energia elétrica, grande 
gerador, são coletados pela Municipalidade.
Destinação: são encaminhados junto à Área de Transbordo e Triagem (ATT), localizada 
no antigo aterro em valas municipal e depositados separadamente.
Prognóstico: para melhoria do sistema, é recomendável, quando necessário, solicitar 
o auxílio do caminhão empregado na coleta de resíduos de varrição, além da aquisição de 
um triturador de galhos a fim de reduzir o volume dos resíduos gerados.
Todos os resíduos de poda, varrição e capina são destinados junto à Área de 
Transbordo e Triagem (ATT), localizada no antigo aterro em valas municipal e depositados 
separadamente.
Atualmente a demanda por este serviço é superior a capacidade de atendimento por 
parte do Município. 
Os resíduos volumosos tais como mobiliários, equipamentos domésticos de grande 
porte, grandes embalagens, madeiras de diversas origens, resíduos vegetais (resultantes de 
podas e serviços semelhantes) e outros resíduos não provenientes de processos industriais são 
coletados por meio de mutirões realizados com frequência semestral e encaminhados à área 
do antigo aterro em valas e depositados separadamente. Para que isso ocorra, são 
necessárias campanhas de educação ambiental da população.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
35
SÍNTESE DO PROGNÓSTICO
O prognóstico apresentado neste capítulo visa projetar a evolução da geração, 
manejo e destinação de resíduos sólidos no município de Palmital (SP), considerando o 
horizonte temporal do PMGIRS. 
As projeções são baseadas em dados do diagnóstico situacional, tendências regionais 
e nacionais, além de fatores socioeconômicos e ambientais locais.
I. Cenário atual e tendências
Com base no diagnóstico, identificaram-se os seguintes aspectos relevantes no 
manejo de resíduos sólidos no município:
a) Crescimento gradual da geração de resíduos sólidos urbanos (RSU) impulsionado 
por tendências de urbanização e aumento populacional;
b) Presença de práticas inadequadas de separação e destinação de resíduos, com 
baixa adesão à coleta seletiva e à logística reversa;
c) Limitações na infraestrutura existente, especialmente em relação à triagem, 
reciclagem e tratamento;
d) Necessidade de fortalecimento das cooperativas de catadores e maior 
integração com programas municipais.
As tendências regionais e nacionais indicam uma crescente demanda por soluções 
tecnológicas e modelos de economia circular, incentivados por regulamentações ambientais 
mais rigorosas e pela conscientização da sociedade.
II. Cenários futuros
Com base nos dados analisados, foram elaborados dois cenários prospectivos para o 
horizonte de 10 anos:
a) Cenário tendencial (manutenção do status quo)
i. Projeção de aumento de resíduos destinados ao aterro sanitário, sem mudanças 
significativas nas taxas de reciclagem ou compostagem;
ii. Manutenção de práticas inadequadas de descarte, resultando em impactos 
ambientais, como contaminação do solo e recursos hídricos;
iii. Pressões crescentes sobre o orçamento municipal devido ao aumento dos custos 
de manejo e destinação final de resíduos sem a devida cobrança da taxa de 
manejo de resíduos sólidos (TMRS).
b) Cenário desejável (gestão sustentável e integrada)
I. Implementação de programas de coleta seletiva universal, com aumento gradual 
das taxas de reciclagem, compostagem e reutilização;
II. Melhoria na infraestrutura de triagem, com incentivos à inovação tecnológica e à 
gestão compartilhada com cooperativas e setor privado;
III. Redução significativa da quantidade de resíduos destinados ao aterro sanitário por 
meio de ações como logística reversa e educação ambiental.
IV. Desenvolvimento de estratégias para resíduos orgânicos, com implantação de 
unidades de compostagem comunitária e incentivo à compostagem doméstica.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
36
III. Metas e diretrizes para o futuro
Para alcançar o cenário desejável, o PMGIRS estabelece as seguintes metas:
Meta 1: Reduzir em 40% a geração de resíduos sólidos na fonte, diminuindo a 
quantidade de resíduos destinados ao aterro sanitário, no período de 10 anos;
Meta 2: Ampliar em 100% a coleta seletiva para todo município, no período de 5 anos;
Meta 3: Atingir uma taxa de reciclagem de 50% dos resíduos sólidos urbanos em até 8 
anos;
Meta 4: Reduzir em 20% a disposição de resíduos sólidos secos no aterro sanitário, no 
período de 5 anos;
Meta 5: Reduzir em 20% a disposição de resíduos sólidos úmidos no aterro sanitário, no 
período de 5 anos;
Meta 6: Realizar campanhas permanentes de educação ambiental para fomentar a 
conscientização sobre a gestão de resíduos.
IV. Projeções de impactos
A implementação do cenário desejável trará os seguintes impactos positivos:
Ambientais: Redução de emissões de gases de efeito estufa, preservação de recursos 
naturais e mitigação de impactos no solo e água.
Sociais: Inclusão produtiva de catadores de materiais recicláveis, melhoria da 
qualidade de vida e maior engajamento da população.
Econômicos: Redução dos custos de disposição final e geração de emprego e renda 
por meio da economia circular.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
37
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DO PMGIRS PALMITAL (SP)
DIAGNÓSTICO PROGNÓSTICO CUSTO R$
Responsabilidade Tipo de resíduo Problemas Ação Prazo
Óleo comestível 
usado
há pouca troca de óleo 
comestível usado
ampliação da 
campanha de 
divulgação e 
parcerias para 
atender a 
demanda
Curto
(dezembro/2025)
0
Comunicação, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
Óleo lubrificante 
usado
a municipalidade não 
dispõe de dados 
quantitativos dos 
resíduos gerados pela 
frota municipal
quantificar os 
resíduos gerados
Curto
(dezembro/2026)
0
Oficina e 
Transporte
não é exigido dos 
geradores o Plano de 
Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos (PGRS)
exigir o PGRS dos 
geradores e realizar 
a fiscalização 
necessária
Curto
(dezembro/2026)
0
Lançadoria, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
os lava-rápidos não 
possuem caixa de 
separação de areia e 
óleo das águas 
residuárias
realizar a 
fiscalização junto 
às empresas, por 
meio de 
informação e 
posterior atuação
Curto
(dezembro/2026)
0
Obras, Agricultura 
e Meio Ambiente
Pneumáticos 
inservíveis
não é exigido dos 
geradores o Plano de 
Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos (PGRS)
exigir o PGRS dos 
geradores e realizar 
a fiscalização 
necessária
Curto
(dezembro/2026)
0
Lançadoria, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
os pontos geradores 
não possuem cobertura
exigir cobertura 
necessária para 
abrigar 
temporariamente 
os pneumáticos 
inservíveis dos 
geradores
Curto
(dezembro/2026)
0
Agricultura e Meio 
Ambiente
Resíduos 
agrossilvopastoris
armazenamento / 
destinação 
inadequada de 
embalagens vazias de 
agrotóxico e de 
medicamentos 
veterinários vencidos
em parceria com a 
CATI/SAA-SP e 
revendedores, 
realizar programa 
de conscientização 
e educação 
ambiental 
(encontros e 
cartilhas) para 
incentivar o 
armazenamento e 
destinação 
adequada destes 
resíduos
Curto
(dezembro/2026)
1 mil
Comunicação, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
38 Resíduos 
domiciliares
baixa manutenção do 
transbordo municipal 
de RSD
ampliar a 
manutenção 
periódica do 
transbordo 
municipal de RSD
Curto
(dezembro/2026)
10 mil
Agricultura e Meio 
Ambiente
não existe coleta na 
zona rural
criar sistema de 
logística para 
coleta de resíduos 
convencionais, por 
meio de caçambas 
em pontos 
estratégicos dos 
bairros rurais a fim 
de facilitar a coleta
Curto
(dezembro/2026)
10 mil
Agricultura e Meio 
Ambiente
população não efetua 
a disposição adequada 
dos resíduos na zona 
rural
criar campanhas 
de educação 
ambiental para a 
correta destinação 
dos resíduos nos 
bairros rurais
Curto
(dezembro/2026)
1 mil
Comunicação, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
Resíduos da 
construção civil
veículos utilizados para 
coleta dos resíduos de 
construção civil e 
limpeza pública com 
tempo elevado de uso
substituição de 
veículos e 
equipamentos 
utilizados na coleta
Curto
(dezembro/2026)
500 mil
Agricultura e Meio 
Ambiente
não cumprimento das 
normativas legais para 
este serviço
cumprimento das 
normativas quanto 
a cobrança da 
taxa e fiscalização 
quanto ao 
descarte irregular 
dos resíduos em 
vias pública
Curto
(dezembro/2026)
0
Agricultura e Meio 
Ambiente
Resíduos de 
equipamentos 
eletroeletrônicos
há pouco recebimento 
dos REEE
ampliação da 
campanha de 
divulgação e 
parcerias para 
atender a 
demanda
Curto
(dezembro/2026)
0
Comunicação, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
Resíduos de 
limpeza urbana
falta de eficácia dos 
serviços de limpeza
educação 
ambiental nas 
escolas e com a 
população em 
geral
Curto
(dezembro/2026)
5 mil
Comunicação, 
Educação, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
Resíduos de 
mineração
não há destinação 
deste tipo de resíduo
realizar fiscalização 
rural 
periodicamente
Curto
(dezembro/2026)
0
Agricultura e Meio 
Ambiente
Resíduos de 
serviços de saúde
resíduos não 
contaminados podem 
estar sendo misturados 
treinamento de 
colaboradores dos 
estabelecimentos 
Curto
(dezembro/2026)
0
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
39
a resíduos 
contaminados e 
destinados juntamente, 
aumentando o volume 
dos resíduos 
contaminados e/ou 
destinando resíduos 
contaminados em local 
inadequado
de saúde privados 
para uma correta 
destinação dos 
resíduos 
contaminados e 
dos resíduos não 
contaminados, e 
seu correto 
acondicionamento
Comunicação, 
Saúde, Agricultura 
e Meio Ambiente
não é exigido o Plano 
de Gerenciamento de 
Resíduos dos Serviços 
de Saúde (PGRSS) dos 
geradores privado
exigir o PGRS dos 
geradores privados 
e realizar a 
fiscalização 
necessária para 
liberação de 
Alvará de 
Funcionamento 
anual
Curto
(dezembro/2026)
0
Lançadoria, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
Resíduos de 
serviços de 
transporte
não há estimativa do 
volume gerado deste 
tipo de resíduo
quantificar o 
resíduo gerado no 
local
Curto
(dezembro/2026)
0
Agricultura e Meio 
Ambiente
Resíduos dos 
serviços públicos 
de saneamento
o resíduo proveniente 
do gradeamento da 
ETE não possui leito de 
secagem
construção do leito 
de secagem
Curto
(dezembro/2026)
10 mil
SAAE
não é realizada a 
emissão periódica do 
Manifesto de Transporte 
de Resíduos (MTR) junto 
à CETESB
emissão periódica 
do MTR dos 
resíduos do 
gradeamento da 
ETE
Curto
(dezembro/2025)
0
SAAE
Resíduos industriais
não é exigido o Plano 
de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos (PGRS) 
dos geradores privados
exigir o PGRS dos 
geradores privados 
e realizar a 
fiscalização 
necessária para 
liberação de 
Alvará de 
Funcionamento 
anual
Curto
(dezembro/2026)
0
Lançadoria e Meio 
Ambiente
Resíduos 
recicláveis
falta de articulação 
para a gestão 
municipal de coleta 
seletiva
criação da 
Comissão 
Municipal de 
Coleta Seletiva 
(CMCS)
Curto
(dezembro/2026)
0
Comunicação, 
Educação, 
Assistência Social, 
Saúde (Vigilância 
Sanitária e ACS), 
Agricultura e Meio 
Ambiente
associação de 
catadores pouco 
estruturada, tampouco 
possui infraestrutura 
adequada
treinamento 
constante da 
ACIPAL, melhoria 
na infraestrutura e 
educação 
ambiental
Médio
(dezembro/2028)
500 mil
Comissão 
Municipal de 
Coleta Seletiva 
(CMCS)
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
40
Resíduos verdes de 
poda e 
jardinagem/ 
volumosos
resíduos de poda 
destinados de maneira 
in natura
aquisição de um 
triturador de galhos 
para diminuição do 
volume gerado
Curto
(dezembro/2027)
200 mil
Agricultura e Meio 
Ambiente
resíduos de poda, 
capina e varrição 
destinados de maneira 
inadequada
triagem e 
destinação 
adequada dos 
resíduos verdes e 
de varrição
Curto
(dezembro/2026)
60 mil
Agricultura e Meio 
Ambiente
Educação 
ambiental
Existem poucos projetos 
de educação 
ambiental voltados à 
gestão dos resíduos 
sólidos implantados no 
município
implantar projetos 
de educação 
ambiental formal, 
não formal e 
informal 
relacionadas a 
resíduos sólidos
Curto
(dezembro/2026)
10 mil
Comunicação, 
Educação, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
Sistema de cálculo 
dos custos da 
prestação dos 
serviços públicos 
de limpeza urbana 
e de manejo de 
resíduos sólidos
não existe planificação 
dos custos praticados 
com relação a coleta, 
transporte e destinação 
ambientalmente 
adequada dos resíduos 
sólidos gerados no 
município
Qualificar e 
quantificar todos os 
custos de coleta, 
transporte e 
destinação 
ambientalmente 
adequada dos 
resíduos sólidos 
gerados no 
município
Curto
(dezembro/2025)
0
Administração, 
Finanças, 
Agricultura e Meio 
Ambiente
TOTAL R$ R$ 1.307.000
Fonte: Palmital (SP), 2025.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
41
7.2 Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente 
adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1º do Art. 182 da Constituição 
Federal e o zoneamento ambiental, se houver, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, II) 
e Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, inc. I)
Atualmente, os serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos 
coletados no município de Palmital (SP) são realizados pela Municipalidade. Todo o resíduo 
sólido urbano coletado pelo município de Palmital é destinado ao Aterro Sanitário Revita 
Engenharia de Quatá, localizado na Rodovia SPV-052, Quatá x Tupã, licenciado pela 
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), LO 59003034, com validade até 15 
de março de 2029.
Antigo aterro em valas municipal / transbordo municipal
Fonte: Google Earth, 2025.
Atual Aterro Sanitário da Revita Engenharia S/A, em Quatá (SP)
Fonte: Google Earth, 2025.
Rodovia Raposo Tavares
Rodovia Raposo Tavares
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
42
Prognóstico: Todo resíduo gerado será encaminhado junto à Central de Tratamento e
Geração de Energia (CTGE) Eng. Roberto Infiesta, fruto do contrato de concessão firmado 
entre o CIVAP e a empresa BAL CIVAP SPE, por meio da tecnologia de recuperação 
energética chamada de gaseificação por leito fluidizado, após a conclusão das obras.
A Central, a qual está em fase de licenciamento ambiental e localizada na rod. 
Raposo Tavares (SP-270), em Palmital (SP), atenderá, inicialmente, os municípios da área de 
abrangência do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP).
O município de Palmital (SP) já está participando do processo por meio de Contrato 
de Rateio com o CIVAP que formalizou o fundo garantidor entre os municípios interessados a 
encaminharem os resíduos à CTGE futuramente. 
.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
43
7.3 Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou 
compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a 
proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais, 
conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, inc. III) e Resolução SMA nº 117/2017 (art. 2º, inc. 
II)
Atualmente, todo o resíduo coletado pelo município de Palmital é destinado ao Aterro 
Sanitário da Revita Engenharia S/A, em Quatá (SP) e licenciado pela Companhia Ambiental 
do Estado de São Paulo (CETESB), LO 59003034.
Prognóstico: soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos 
tendem a produzir resultados bastantes positivos, tais como: 
a) Aumento da capacidade de realização dos serviços e atendimento da 
população;
b) Maior eficiência no uso dos recursos públicos como máquinas, equipamentos e 
mão de obra;
c) Realização de ações antes inacessíveis a uma única prefeitura, por exemplo, a 
implantação de aterro sanitário;
d) Ações políticas de desenvolvimento urbano e socioeconômico local e regional;
e) Aumento da transparência das decisões públicas perante a sociedade. 
Pequenos municípios têm mais dificuldade em apresentar escala suficiente para 
viabilizar um modelo de negócio sustentável a longo prazo, assim, a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos incentiva a adoção de consórcio público ou de outras formas de 
cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento 
e à redução dos custos envolvidos por meio de priorização desses municípios ao acesso de 
recursos da União (Lei Federal nº 12.305/2010, art. 18, inc. I). 
Após a conclusão das obras, todo resíduo sólido urbano gerado será encaminhado 
junto à Central de Tratamento e Geração de Energia (CTGE) Eng. Roberto Infiesta, fruto do 
contrato de concessão firmado entre o CIVAP e a empresa BAL CIVAP SPE, por meio da 
tecnologia de recuperação energética chamada de gaseificação por leito fluidizado.
A Central, a qual está em fase de licenciamento ambiental e localizada na rod. 
Raposo Tavares (SP-270), em Palmital (SP), atenderá, inicialmente, os municípios da área de 
abrangência do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP).
O município de Palmital (SP) já está participando do processo por meio de Contrato 
de Rateio com o CIVAP que formalizou o fundo garantidor entre os municípios interessados a 
encaminharem os resíduos à CTGE futuramente. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
44
7.4 Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de 
gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do 
art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas 
estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 
19, inc. IV) e Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, inc. III)
O sistema de logística reversa, mais uma novidade trazida pela Política Nacional de 
Resíduos Sólidos, determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de 
equipamentos eletroeletrônicos, pneumáticos, óleos lubrificantes, seus resíduos e 
embalagens, agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, estruturem e implementem sistemas 
de logística reversa na forma de retorno dos produtos pós consumo, de forma independente 
do serviço público de limpeza urbana.
Conforme determinação, seguem os resíduos e geradores sujeitos a logística reversa 
situados no município de Palmital (SP):
I. Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE):
Geradores em Palmital (SP):
a) Lojas de celulares;
b) Lojas de elétrica e eletrônica;
c) Lojas de informática;
d) Prefeitura de Palmital;
e) População em geral;
II. Pneumáticos inservíveis
Geradores em Palmital (SP):
a) Borracharias;
b) Prefeitura de Palmital;
III. Óleo lubrificante usado
Geradores em Palmital (SP):
a) Lojas de bicicletas;
b) Oficinas mecânicas;
c) Postos de combustíveis;
d) Prefeitura de Palmital;
IV. Resíduos agrosilvopastoris
Geradores em Palmital (SP):
a) Silos e armazenagem de grãos;
b) Lojas agropecuárias;
c) Produtores rurais;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
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45
V. Resíduos industriais
Geradores em Palmital (SP):
a) Tereos Amido e Adoçantes Brasil;
b) Destilaria Tirolli;
VI. Resíduos de serviços de saúde
Geradores em Palmital (SP):
a) Clínicas médicas;
b) Clínicas odontológicas;
c) Clinicas veterinárias;
d) Drogarias e farmácias;
e) Unidades Básicas de Saúde / ESF / PSF;
Prognóstico: Exigir a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
(PGRS) atualizado para emissão do Alvará de Funcionamento anual.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
46
7.5 Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos 
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição 
final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei Federal nº 11.445/2007, 
conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, inc. V)
O serviço de limpeza pública é executado pela Municipalidade, tendo por atribuição, 
dentre outras, planejar, coordenar e executar a remoção de resíduos e entulhos, de acordo 
com as normas legais.
A limpeza urbana consiste na remoção ou retirada de resíduos que ocorrem nas vias 
públicas por fenômenos naturais, como é o caso de folhas e flores de árvores, de terra e areia 
trazidas de terrenos baldios e construções, pelas chuvas, e os resíduos que surgem por motivos 
acidentais (ou propositais), como papéis, embalagens e detritos atirados nos passeios ou 
jogados dos veículos. 
Atualmente a execução deste serviço é realizada pela empresa Servmax Serviços 
Urbanos Ltda. ME, com intervenção diária em todo perímetro urbano.
Prognóstico: para atingir a eficácia dos serviços de limpeza urbana pretende-se
implementar ações de educação ambiental e fiscalização visando a redução da quantidade 
de resíduos dispostos inadequadamente pela população e diminuição dos gastos públicos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
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47
7.6 Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de 
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, 
inc. VI) e Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, inc. IV)
A criação de indicadores de desempenho de eficiência e eficácia, aplicados à 
gestão de resíduos sólidos, visa possibilitar o monitoramento e avaliação da abrangência, da 
qualidade e da eficiência dos serviços prestados. 
O município de Palmital (SP) não dispõe de indicadores de desempenhos relacionados 
aos resíduos sólidos gerados em seu território.
Prognóstico: vale ressaltar que, para a eficácia do modelo proposto deverão ser 
levantados e adotados pelo órgão competente juntamente com o sistema de fiscalização, 
os quantitativos iniciais e os critérios de frequência para a atualização dos indicadores. 
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), por outro lado, 
há anos vem levantando dados sobre o manejo de resíduos sólidos em municípios brasileiros, 
e produzindo indicadores que permitem análises entre municípios de mesmo porte, da mesma 
região ou outras circunstâncias.
Considera-se importante que a definição dos indicadores do plano de gestão seja o 
máximo possível coincidente com os indicadores eleitos pelo SINISA, permitindo assim, desde 
o primeiro monitoramento, os municípios possam analisar sua situação à luz de uma série 
histórica já existente.
As Tabelas abaixo apresentam o modelo de indicadores, que contempla questões de 
caráter social, ambiental e econômico.
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos domiciliares, de estabelecimentos 
comerciais e prestadores de serviços e limpeza urbana.
RESÍDUOS DOMICILIARES, DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E
PRESTADORES DE SERVIÇOS E RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Quantificação e composição física dos resíduos/gravimetria em relação ao peso total.
Para utilização deste 
indicador, deverá ser 
implantado o 
processo de 
gravimetria no 
município. 
Quantificação do peso dos resíduos (ton./mês) segregados pela origem. –
Percentual da população atendida pelo sistema de coleta convencional. –
Percentual da população atendida pelo sistema de coleta seletiva. –
Percentual de resíduos destinados ao processo de reciclagem. –
Percentual de resíduos orgânicos beneficiados pelo processo de compostagem. –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro sanitário classe II A. –
Percentual de atendimento dos serviços de varrição ao total de vias públicas. –
Fonte: Palmital (SP), 2025.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
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48
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos de serviço de saúde.
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Quantificação do peso dos resíduos coletados (ton./mês). –
Percentual de atendimento dos serviços de acondicionamento, coleta e transporte dos 
RSS ao total de estabelecimentos geradores do município. –
Percentual de resíduos tratados (considerar apenas os resíduos passíveis de tratamento). –
Fonte: Palmital (SP), 2025.
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos da construção civil.
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Quantificação do peso dos resíduos coletados (ton./mês). –
Percentual de resíduos beneficiados por meio do processo de reciclagem. –
Fonte: Palmital (SP), 2025.
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos agrossilvopastoris e resíduos de 
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (pilhas, baterias, lâmpadas 
fluorescentes e eletroeletrônico).
RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS E RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
(PILHAS, BATERIAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES E ELETROELETRÔNICO)
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Quantificação do peso dos resíduos coletados (ton./mês). –
Percentual de resíduos armazenados em área autorizada pelo órgão de controle 
ambiental e acondicionados em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel. –
Percentual de estabelecimentos que apresentam o PGRS. –
Percentual de resíduos inseridos no sistema de logística reversa. –
Percentual de resíduos beneficiados por meio da reutilização e/ou reciclagem. –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro sanitário classe I. –
Fonte: Palmital (SP), 2025.
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos de pneumáticos inservíveis.
RESÍDUOS DE PNEUMÁTICOS INSERVÍVEIS
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Quantificação do peso dos resíduos coletados (ton./mês). –
Quantidade de ecopontos disponíveis para o recebimento e coleta dos resíduos. –
Percentual de resíduos armazenados adequadamente, conforme ABNT. –
Percentual de resíduos acondicionados em contêineres e/ou tambores, em tanques e a 
granel. –
Percentual de estabelecimentos que apresentam o PGRS. –
Percentual de resíduos inseridos no sistema de logística reversa. –
Percentual de resíduos coletados em contêineres ou caçambas estacionárias. –
Percentual de beneficiamento dos resíduos por meio do processo de reciclagem. –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro sanitário classe II. –
Fonte: Palmital (SP), 2025.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
49
Indicadores de desempenho relacionados à gestão de limpeza pública e de manejo de 
resíduos sólidos.
INFORMAÇÕES GERAIS REFERENTES À GESTÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Número de orientações, notificações e autuações emitidas. –
Número de PGRS analisados. –
Percentual das áreas degradadas que já foram ou estão sendo recuperadas pela gestão 
dos RSU. –
Número de atendimentos e/ou reclamações realizadas à respeito do gerenciamento de 
limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos. –
Satisfação da população em relação à qualidade dos serviços prestados, com base nas 
reclamações registradas. –
Número de campanhas educativas realizadas (palestras, visitas, distribuição de 
informativos e mutirões de limpeza). –
Quantidade de veículos e equipamentos utilizados porcada tipo de serviço (coleta 
domiciliar, coleta seletiva, coleta de resíduos de construção civil, limpeza de bocas de 
lobo, capinação, conservação de áreas verdes / sistema de lazer / institucionais, varrição 
e outros serviços da limpeza urbana).
–
Número de pessoas necessárias e disponíveis para a execução dos serviços de coleta 
domiciliar, coleta seletiva, coleta de resíduos de construção civil, limpeza de bocas de 
lobo, capinação, conservação de áreas verdes / sistema de lazer / institucionais, varrição 
e outros serviços da limpeza urbana.
–
Fonte: Palmital (SP), 2025.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
50
7.7 Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos 
de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do 
SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual, conforme Lei Federal 
nº 12.305/2010 (art. 19, inc. VII)
As regras para os devidos processos de armazenamento, acondicionamento, coleta,
transporte, tratamento, triagem, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos gerados 
no município de Palmital (SP), foram elaboradas com base em normas ABNT, em Resoluções 
CONAMA e CETESB, no Decreto Federal nº 96.044/1988, na Lei Federal nº 12.305/2010 e nos 
memoriais descritivos atuais das empresas terceirizadas.
O município de Palmital (SP) possui algumas regras e procedimentos próprios não 
atendendo a integralidade dos dispositivos citados.
Prognóstico: as regras, procedimentos e suas respectivas fontes descritas acima estão 
apresentados nas tabelas a seguir.
Regras e procedimentos – RSD.
RESÍDUOS DOMICILIARES
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
COLETA
 Deverá ser realizada a coleta de resíduos domiciliares, desde que 
embalados em recipientes de até 100 litros;
 Após a implantação de sistema de coleta seletiva no município, os 
resíduos recicláveis deverão ser acondicionados adequadamente e 
de forma diferenciada;
 A execução da coleta deverá ser realizada porta a porta com 
frequência alternada (dia sim, dia não), no período diurno e/ou 
noturno por todas as vias públicas, acessíveis ao veículo de coleta;
 Excluindo-se a possibilidade de acesso ao veículo coletor, a coleta 
deverá ser manual, nunca ultrapassando um percurso de 200 m além 
do último acesso;
 Nas localidades que apresentarem coleta em dias alternados, não 
poderá haver interrupção maior que 72 horas entre duas coletas;
 Os coletores deverão estar devidamente uniformizados e com 
equipamentos de segurança individuais e coletivos (válido para 
todos os serviços descritos nesta tabela).
Memorial 
descritivo serviços,
Lei Federal nº 
12.305,
NBR 9.190 e
NBR 12.980
TRANSPORTE
 Os caminhões coletores deverão ser equipados com carroceria 
especial para coleta de lixo, modelo compactador, dotado de 
sistema de descarga automática, com carregamento traseiro e 
dotado de suporte para pá e vassouras;
 Os caminhões coletores deverão possuir inscrições externas alusivas 
aos serviços prestados e obedecer aos dispositivos de segurança e 
padrões exigidos;
 Os caminhões e demais equipamentos deverão ser adequados e 
suficientes para atendimento da contratação objeto, possuindo 
idade máxima de 10 anos;
Memorial 
descritivo serviços,
NBR 13.221 e
NBR 12.980
DESTINAÇÃO 
FINAL
 Os resíduos advindos dos serviços em questão, se possível e 
preferencialmente, deverão ser beneficiados por meio dos processos 
de triagem, gravimetria, reciclagem e compostagem (considerar o 
processo de compostagem apenas para os resíduos orgânicos);
 Em caso da inexistência dos processos de compostagem (resíduos 
orgânicos) e reciclagem, a disposição final dos resíduos deverá ser 
realizada em aterro sanitário de resíduos não perigosos (Classe II A), 
devidamente licenciado aos órgãos ambientais competentes.
Memorial 
descritivo serviços,
Lei Federal nº 
12.305,
NBR 9.190 e
NBR 12.980
Fonte: Palmital (SP), 2025.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
51
Regras e procedimentos – Resíduos de limpeza urbana.
RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
VARRIÇÃO DE 
RUAS
 O serviço deverá ser realizado com todo o material necessário, de 
primeira qualidade: vassouras, sacos de lixo e pórticos para o resíduo
coletado nas varrições;
 A varrição deverá ser realizada diariamente, de segunda a sexta em 
todas as vias públicas;
 Todos os resíduos gerados deverão ser recolhidos (válido para todos 
os processos descritos nesta tabela).
 Em caso de urgência, o serviço deverá ser realizado a qualquer 
momento;
 Os empregados deverão estar devidamente uniformizados e com 
equipamentos de segurança individuais e coletivos (válido para 
todos os serviços descritos nesta tabela.
Memorial 
descritivo 
serviços,
NBR 12.980
PODA DE
GRAMA E 
ROÇAGEM EM 
TERRENOS 
BALDIOS
 O serviço deverá ser realizado com todo o material necessário, de 
primeira qualidade: vassouras, ferramentas, maquinário e trator para 
roçagem;
Memorial 
descritivo 
serviços,
Lei Federal nº 
12.305, NBR 
12.980
DESTINAÇÃO
FINAL
 Os resíduos orgânicos advindos dos serviços de poda e roçagem, se 
possível e preferencialmente, deverão ser beneficiados por meio do 
processo de compostagem;
 Em caso da inexistência do processo de compostagem (resíduos 
orgânicos), a disposição final dos resíduos (varrição, poda e 
roçagem) deverá ser realizada em aterro sanitário de resíduos não 
perigosos (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos 
ambientais competentes.
Lei Federal nº 
12.305,
NBR 13.896
Fonte: Palmital (SP), 2025.
Regras e procedimentos – RSS.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
ARMAZENAMENTO
 Os resíduos deverão ser armazenados em área autorizada pelo 
órgão de controle ambiental, à espera do tratamento ou 
disposição final adequada, desde que atenda às condições 
básicas de segurança;
 Os empregados deverão utilizar todos os equipamentos de 
proteção individual e coletivos (válido para todos os processos 
descritos nesta tabela).
NBR 12.235
ACONDICIONAMENTO
 Os resíduos segregados deverão ser embalados em sacos ou 
recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de 
punctura e ruptura (de acordo com o grupo de resíduo em 
questão);
 A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser 
compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
Memorial 
descritivo 
serviços,
NBR 13.853, 
NBR 9.191 e 
NBR 12.235
COLETA E TRANSPORTE
 A coleta deverá ser realizada, no mínimo, 2 vezes por semana;
 A empresa terceirizada responsável pela coleta externa dos 
resíduos de serviços de saúde devem possuir um serviço de apoio 
que proporcione aos seus funcionários as seguintes condições: 
higienização e manutenção dos veículos, lavagem e desinfecção 
dos EPI e higienização corporal;
 O veículo coletor deve atender aos parâmetros estabelecidos 
pela NBR 12.810, item 5.2.3.1;
 Os resíduos comuns podem ser coletados e transportados em 
veículos de coleta domiciliar;
Memorial 
descritivo dos 
serviços, 
NBR 13.221, 
NBR 12.807, 
NBR 12.809,
NBR 12.810 e 
NBR 12.980
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
52
 Em caso de acidente de pequenas proporções, a própria 
guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a 
limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso dos 
equipamentos auxiliares mencionados pela NBR 12.810, item 5.2.3;
 Em caso de acidente de grandes proporções, a administração 
responsável pela execução da coleta externa deverá notificar 
imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle 
ambiental e de saúde pública.
TRATAMENTO
 Resíduos grupo E (perfuro-cortantes): Deverão ser realizados 
processos, físico (autoclave ou micro-ondas) ou outros processos
que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou 
eliminação da carga microbiana;
 Resíduos grupo B (sólidos - com características de periculosidade): 
Se possível e preferencialmente, os resíduos químicos no estado 
sólido que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente devem 
ser tratados (tratamento térmico) ou atender aos parâmetros 
estabelecidos no processo "Destinação final", desta tabela;
 Resíduos grupo A1, A2 e A5 (biológicos): Devem receber 
tratamento prévio de esterilização e desinfecção.
Memorial 
descritivo dos 
serviços, 
Resolução 
CONAMA n° 
358/2005,
Resolução 
CETESB n° 
07/2007,
NBR 12.808
DESTINAÇÃO FINAL
 Resíduos grupo B (sólidos): Em caso da não reutilização ou 
reciclagem, os resíduos em questão devem ser dispostos em aterro 
sanitário de resíduos perigosos (Classe I), devidamente licenciado 
aos órgãos competentes, porém quando tratados devem ser 
encaminhados à disposição final específica;
 Resíduos do grupo A3: Devem ser atendidas as requisições 
descritas na Resolução CONAMA n° 358/2005 (art. 18);
 Resíduos do grupo D: Se possível e preferencialmente, devem ser 
beneficiados pelos processos de reutilização e reciclagem, porém 
em caso da inutilização dos processos descritos anteriormente, 
deverão ser encaminhados à aterro sanitário (Classe II A), 
devidamente licenciado aos órgãos competentes;
 Resíduos do grupo A1, A2, A4 e A5 (biológicos): Devem ser 
dispostos em aterro sanitário de resíduos não perigosos (Classe II A), 
devidamente licenciado aos órgãos ambientais competentes.
Memorial 
descritivo dos 
serviços, 
Resolução 
CONAMA n° 
358/2005, 
Resolução 
CONAMA n° 
275/2001, 
NBR 13.896 e 
NBR 10.157
Fonte: Palmital (SP), 2025.
Regras e procedimentos – RCC.
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
ARMAZENAMENTO
 O local para armazenamento dos RCC deve ser realizado em 
caçambas estacionárias, separadamente dos demais tipos de 
resíduos.
 Para volumes inferiores a 100 litros, os RCC devem ser dispostos na 
via pública desde que embalados em recipientes;
NBR 11.174
COLETA  A coleta deve ser realizada por meio de caminhão poliguindaste 
ou basculante. NBR 12.980
TRANSBORDO
E TRIAGEM
 A área para a realização de transbordo e triagem, deve respeitar 
os parâmetros estabelecidos na respectiva NBR. NBR 15.112
DESTINAÇÃO FINAL
 Os resíduos deverão ser beneficiados por meio do processo de 
reciclagem e posterior utilização no cascalhamento de estradas 
vicinais.
Lei Federal nº 
12.305,
Resolução 
CONAMA nº 
307/2002
NBR 15.113 e
NBR 15.114
Fonte: Palmital (SP), 2025.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
53
Regras e Procedimentos – Resíduos agrossilvopastoris, resíduos de estabelecimentos 
comerciais e prestadores de serviços (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e 
eletroeletrônicos) e demais resíduos classe I.
RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS, RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
(PILHAS, BATERIAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES E ELETROELETRÔNICOS) E DEMAIS RESÍDUOS (CLASSE I)
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
PLANO DE 
GERENCIAMENTO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
 Os geradores desses resíduos deverão elaborar o PGRS.
Lei Federal nº 
12.305/2010
LOGÍSTICA REVERSA  Os resíduos deverão estar inseridos no sistema de logística 
reversa.
Lei Federal nº 
12.305/2010
ÁREA PARA 
RECEBIMENTO E 
COLETA DOS 
RESÍDUOS 
(ECOPONTO)
 Deverá ser estabelecido Ecoponto municipal para recebimento 
e coleta de REE, sendo a mesma parte integrante do sistema de 
logística reversa. Contudo para os resíduos agrossilvopastoris, o 
local deve ser de responsabilidade do revendedor, 
obedecendo os processos de armazenamento e 
condicionamento.
Lei Federal nº 
12.305/2010
ARMAZENAMENTO
 Contenção temporária de resíduos, deverá ser realizada em 
área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera do 
tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às 
condições básicas de segurança.
NBR 12.235
ACONDICIONAMENTO  Deverá ser realizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a 
granel. NBR 12.235
COLETA (GERADOR)
 Os veículos coletores deverão portar rótulos de risco, painéis de 
segurança específicos e conjunto de equipamentos para 
situações de emergência indicado pela ABNT ou, na inexistência 
desta, o recomendado pelo fabricante do produto;
 Após as operações de limpeza e completa descontaminação 
dos veículos e equipamentos, os rótulos de risco e painéis de 
segurança deverão ser retirados.
Decreto Federal 
nº 96.044/1988, 
NBR 14.619,
NBR 13.221, 
NBR 7.500 e 
NBR 8.286
LAVAGEM DE 
EMBALAGENS –
Considerar apenas os 
resíduos 
agrossilvopastoris
 As embalagens deverão ser lavadas por meio dos processos de 
tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, conforme os 
procedimentos especificados.
NBR 13.968
DESTINAÇÃO FINAL  Os resíduos deverão ser beneficiados por meio dos processos de 
triagem, reutilização ou reciclagem.
Lei Federal nº 
12.305, 
NBR 10.157 e 
Departamento
de Meio 
Ambiente
Fonte: Palmital (SP), 2025.
Regras e procedimentos – Resíduos de pneumáticos inservíveis
RESÍDUOS DE PNEUMÁTICOS INSERVÍVEIS
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
PLANO DE 
GERENCIAMENTO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
 Os geradores desses resíduos deverão elaborar o PGRS.
Lei Federal nº 
12.305/2010
LOGÍSTICA REVERSA  O resíduo deverá estar inserido no sistema de logística reversa.
Lei Federal nº 
12.305/2010
ÁREA PARA 
RECEBIMENTO E 
COLETA DOS 
RESÍDUOS 
(ECOPONTO)
 Deverá ser estabelecida área, para recebimento e coleta dos
resíduos, sendo a mesma parte integrante do sistema de logística 
reversa, devendo respeitar os processos de armazenamento e de 
acondicionamento.
Lei Federal nº 
12.305/2010
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
54
ARMAZENAMENTO
 O local para armazenamento dos resíduos em questão deve ser de 
maneira que o risco de contaminação ambiental seja minimizado;;
 Não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I;
 Devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, 
sinalização, acesso à área, medidas de controle de poluição 
ambiental, treinamento de pessoal e segurança da instalação.
NBR 11.174
COLETA  A coleta deve ser realizada em caminhões basculantes. NBR 12.980
DESTINAÇÃO FINAL
 Se possível e preferencialmente o resíduo em questão deve ser 
beneficiado por meio da reutilização ou processo de reciclagem;
 Em caso da inexistência dos processos de reutilização e reciclagem, 
a disposição final do resíduo em questão deverá ser realizada em 
aterro sanitário de resíduos não perigosos (Classe II A), devidamente 
licenciado aos órgãos ambientais competentes.
Lei Federal nº 
12.305,
NBR 13.896
Fonte: Palmital (SP), 2025.
Regras e procedimentos – Resíduos industriais classe II.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
PLANO DE 
GERENCIAMENTO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
 Os geradores desses resíduos deverão elaborar o PGRS.
Lei Federal nº 
12.305/2010
ARMAZENAMENTO
 O local para armazenamento dos resíduos em questão deve ser de 
maneira que o risco de contaminação ambiental seja minimizado;
 Não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I;
 Devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, 
sinalização, acesso à área, medidas de controle de poluição 
ambiental, treinamento de pessoal e segurança da instalação.
NBR 11.174
ACONDICIONAMENTO  O acondicionamento dos resíduos em questão deverá ser realizado 
em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel. NBR 11.174
COLETA  A coleta deve ser realizada em contêineres ou caçambas 
estacionárias, com volume superior à 100 L. NBR 12.980
DESTINAÇÃO FINAL
 A disposição final dos resíduos em questão deverá ser realizada em 
aterro sanitário (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos 
ambientais competentes.
Lei Federal nº 
12.305/2010,
NBR 15.113
Fonte: Palmital (SP), 2025.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
55
7.8 Definição das responsabilidades quanto à sua implementação e 
operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que 
se refere o art. 20 a cargo do poder público, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, inc.
VIII)
De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, o poder público, o setor empresarial e a 
coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a 
observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu regulamento.
O Município, sendo o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de 
resíduos sólidos, é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços.
Além disso, logo que o poder público tome conhecimento de evento lesivo ao meio 
ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos e/ou 
logística reversa, cabe a ele atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano 
e os responsáveis pelo dano deverão ressarcir integralmente o poder público pelos gastos 
decorrentes das ações empreendidas.
Prognóstico: A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, 
deverá ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os 
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos 
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, que terão 
responsabilidades que abrangem:
I. O investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado 
de produtos que sejam aptos à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de 
destinação ambientalmente adequada e de produtos cuja fabricação e uso 
gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível;
II. A divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os 
resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos;
III. Ao recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim 
como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada (no caso de 
produtos objeto de sistema de logística reversa).
No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe 
ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos:
I. Adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e 
recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de 
resíduos sólidos;
II. Estabelecer o sistema funcional de coleta seletiva;
III. Articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno 
ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos 
serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
IV. Realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso, 
mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;
V. Implantar sistema 'de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular 
com os agentes econômicos e sociais formas de sua utilização;
VI. Dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos 
dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
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56
7.9 Programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação 
e operacionalização, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, inc. IX)
O apoio à qualificação da gestão e da participação da sociedade é fundamental 
para o sucesso no planejamento e na execução de políticas locais, na medida em que 
ambas orientam a definição de estratégias e o controle social da prestação dos serviços 
públicos.
Prognóstico: O sucesso da implementação e operacionalização do PMGIRS depende 
diretamente da capacitação e engajamento dos atores envolvidos. Os programas e ações 
de capacitação técnica devem estar voltados à formação de recursos humanos e
fortalecimento das competências necessárias para a gestão adequada dos resíduos sólidos 
no município.
A Municipalidade desenvolve ações de educação ambiental provenientes do 
Programa Município VerdeAzul (PMVA) da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Logística (SEMIL-SP), voltado para a rede municipal de ensino e a participação 
da comunidade em adotar práticas sustentáveis na separação dos resíduos gerados, 
aderindo ao programa de Coleta Seletiva, porém não possui programa de capacitação 
técnica contínuo voltada para implementação e operacionalização.
Os programas e ações de capacitação têm como objetivos:
I. Proporcionar aos servidores públicos, gestores, catadores e trabalhadores do setor 
privado o conhecimento necessário para a gestão integrada e ambientalmente 
adequada dos resíduos sólidos;
II. Estimular a disseminação de boas práticas de sustentabilidade;
III. Promover a educação ambiental voltada à prevenção da geração de resíduos, 
reutilização e reciclagem;
IV. Garantir a inclusão social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis.
Programa de formação continuada em gestão de resíduos sólidos
I. Público-alvo: Gestores municipais, servidores públicos, e técnicos responsáveis pela 
implementação do PMGIRS;
II. Atividades: 
a) Cursos presenciais e on-line sobre legislação ambiental e gestão de 
resíduos;
b) Workshops de planejamento e gestão integrada;
c) Capacitações técnicas sobre coleta seletiva, compostagem, e manejo de 
resíduos perigosos.
III. Resultados esperados: Melhoria na gestão operacional e na tomada de decisões 
relativas ao manejo de resíduos.
Programa de capacitação e inclusão dos catadores de materiais recicláveis
I. Público-alvo: Catadores de materiais recicláveis e cooperativas de reciclagem;
II. Atividades: 
a) Cursos de gestão administrativa e financeira para cooperativas;
b) Treinamentos sobre separação e triagem de materiais recicláveis;
c) Oficinas sobre comercialização de recicláveis e agregação de valor.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
57
III. Resultados esperados: Inclusão produtiva, aumento da renda e fortalecimento da 
organização coletiva dos catadores.
Programa de educação ambiental para a sociedade
I. Público-alvo: Comunidade em geral, escolas, e empresários locais;
II. Atividades: 
a) Palestras e campanhas sobre redução, reutilização e reciclagem;
b) Parcerias com escolas para implantação de projetos de educação 
ambiental;
c) Sensibilização de comerciantes e empresários para práticas sustentáveis de 
consumo e destinação de resíduos.
III. Resultados esperados: Conscientização da população e aumento da 
participação na coleta seletiva.
Parcerias e articulações
Para viabilizar os programas de capacitação, o município buscará parcerias com:
I. Instituições de ensino técnico e superior;
II. Organizações não governamentais e institutos de pesquisa;
III. Entidades representativas de catadores de materiais recicláveis;
IV. Empresas privadas que atuam no setor de resíduos sólidos.
Monitoramento e avaliação
Os programas serão acompanhados por indicadores como:
I. Número de participantes capacitados;
II. Impacto nas taxas de coleta seletiva e reciclagem;
III. Aumento da renda dos catadores;
IV. Nível de satisfação dos beneficiários.
A capacitação técnica dos envolvidos é um pilar essencial para a implementação 
bem-sucedida do PMGIRS. Com os programas propostos, busca-se promover um sistema de 
gestão integrado, inclusivo e sustentável, alinhado à legislação vigente e às demandas locais.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2025)
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58
7.10 Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a 
redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 
12.305/2010 (art. 19, inc. X)
A educação ambiental é um dos pilares fundamentais para a implementação eficaz 
do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Palmital (SP). 
Alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a educação 
ambiental visa sensibilizar e engajar a sociedade para a adoção de práticas sustentáveis, 
promovendo a não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos.
Atualmente o município de Palmital (SP) possui programa de educação ambiental, de 
maneira transversal, voltado para a rede municipal de ensino a fim de fomentar a 
participação da comunidade em adotar práticas sustentáveis na separação dos resíduos 
gerados.
É participante, ainda, do Programa Município VerdeAzul (PMVA) que estabelece em 
suas diretivas ambientais a Gestão de Resíduos Sólidos e a Educação Ambiental para toda a 
comunidade local, atendendo também, a Agenda 2030.
Prognóstico: os programas e ações a serem criados devem ser trabalhados em seu 
sentido amplo, incentivando a formação de opiniões, de atitudes cotidianas, criação e 
participação de movimentos com a mobilização de estudantes e demais formadores de 
opinião, tendo como principal objetivo, fazer com que a população perceba o espaço 
urbano como um local importante para sua vivência e que a preservação deste é fator 
essencial à sua saúde e bem-estar, conscientizando a todos nos valores ambientais e da 
cidadania. 
Existem inúmeras maneiras de sensibilizar a população de que, cidade limpa não é 
sinônimo de altos gastos na gestão de resíduos sólidos e sim uma elevada conscientização e 
responsabilidade ambiental dos cidadãos que nela residem. 
I. Diretrizes
a) Promover a conscientização ambiental por meio de ações educativas 
intersetoriais;
b) Integrar a educação ambiental formal, não formal e informal;
c) Fomentar a participação ativa da população em práticas de gestão sustentável 
de resíduos.
II. Objetivos
a) Reduzir a geração de resíduos no município;
b) Estimular a coleta seletiva e a destinação correta de resíduos recicláveis e 
orgânicos;
c) Incentivar a reutilização e o reaproveitamento de materiais;
d) Promover a responsabilidade compartilhada entre os diversos setores da 
sociedade.
III. Programa de sensibilização comunitária
Objetivo: Engajar a população em ações de não geração, redução, reutilização e 
reciclagem de resíduos.
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Ações:
a) Realização de campanhas educativas em escolas, associações comunitárias e 
organizações não governamentais (ONGs);
b) Distribuição de materiais informativos sobre práticas sustentáveis;
c) Promoção de oficinas e palestras sobre compostagem, reciclagem e 
reaproveitamento de materiais.
IV. Programa de educação ambiental nas escolas
Objetivo: Inserir a educação ambiental no currículo escolar, fomentando práticas 
sustentáveis desde a infância.
Ações:
a) Elaboração de material didático adaptado à realidade local;
b) Capacitação de professores em temáticas relacionadas à gestão de resíduos;
c) Implementação de projetos escolares, como hortas comunitárias e coleta seletiva 
nas escolas.
V. Programa de capacitação de multiplicadores
Objetivo: Formar agentes multiplicadores para atuar em comunidades, empresas e 
organizações.
Ações:
a) Oferecimento de cursos e treinamentos para lideranças comunitárias e 
empresariais;
b) Criação de redes de multiplicadores para disseminar práticas de gestão integrada 
de resíduos.
VI. Programa de mobilização empresarial
Objetivo: Envolver o setor empresarial em iniciativas de responsabilidade 
socioambiental.
Ações:
a) Promoção de parcerias público-privadas para apoio a projetos de reciclagem e 
reutilização;
b) Incentivo à implantação de programas internos de gestão de resíduos nas 
empresas.
VII. Semana municipal de conscientização ambiental
Objetivo: Promover ações de educação ambiental integradas em uma semana 
temática.
Ações:
a) Realização de eventos, como feiras de sustentabilidade, mutirões de limpeza e 
exposições;
b) Estímulo à participação de diferentes setores da sociedade, incluindo escolas, 
comércios e ONGs.
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VIII. Monitoramento e avaliação
Para garantir a eficácia dos programas e ações, serão implementados mecanismos 
de monitoramento e avaliação, tais como:
I. Indicadores de desempenho, como taxa de adesão à coleta seletiva e volume de 
resíduos reduzidos;
II. Pesquisas de opinião pública sobre o impacto das ações educativas;
III. Relatórios periódicos de acompanhamento e melhoria contínua.
A implementação dos programas e ações descritos neste capítulo é essencial para 
transformar a cultura da gestão de resíduos sólidos em Palmital (SP), promovendo uma 
sociedade mais consciente e alinhada à sustentabilidade ambiental.
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7.11 Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial 
das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e 
recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver, conforme Lei Federal nº 
12.305/2010 (art. 19, art. XI)
O município de Palmital (SP) não possui Cooperativa de Catadores de Materiais 
Recicláveis, possuindo apenas catadores autônomos formados por pessoas físicas de baixa 
renda, e coletam, aproximadamente, 144 toneladas de resíduos recicláveis, provenientes de 
toda malha urbana do município de Palmital (SP).
Prognóstico: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) destaca a importância de 
promover a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de 
materiais reutilizáveis e recicláveis, especialmente as formadas por pessoas físicas de baixa 
renda. 
I. Objetivos
a) Garantir a inclusão socioeconômica de catadores de materiais reutilizáveis e 
recicláveis;
b) Fortalecer as cooperativas e associações locais, promovendo sua autossuficiência 
e capacidade operacional;
c) Incentivar a participação social e a educação ambiental nas comunidades locais;
d) Melhorar a logística e a infraestrutura para a coleta seletiva no município.
II. Programa de apoio às cooperativas e associações de catadores
Objetivo: Promover a estruturação e a sustentabilidade das cooperativas e 
associações locais de catadores.
Ações:
a) Disponibilizar equipamentos e infraestrutura adequada, como galpões de triagem 
e prensa de materiais;
b) Garantir o acesso a recursos financeiros por meio de parcerias público-privadas e 
editais de fomento;
c) Promover capacitações técnicas em gestão administrativa, logística e 
comercialização de materiais recicláveis;
d) Implementar programas de saúde e segurança no trabalho para os catadores.
III. Programa de coleta seletiva solidária
Objetivo: Expandir e aprimorar a coleta seletiva no município, integrando as 
cooperativas e associações de catadores como protagonistas do processo.
Ações:
a) Mapear as áreas de abrangência da coleta seletiva e identificar pontos de 
melhoria;
b) Criar roteiros de coleta que otimizem a logística e maximizem a quantidade de 
materiais coletados;
c) Estabelecer campanhas de sensibilização junto à população para a separação 
correta dos resíduos;
d) Fornecer suporte técnico e logístico para o transporte dos materiais coletados.
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IV. Programa de educação ambiental e mobilização social
Objetivo: Conscientizar a população sobre a importância da reciclagem e valorizar o 
trabalho dos catadores.
Ações:
a) Realizar palestras, oficinas e eventos educativos em escolas, associações de bairro 
e outras instituições;
b) Desenvolver materiais educativos, como cartilhas, vídeos e posts em redes sociais, 
para disseminação de boas práticas;
c) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e ONGs para a 
realização de campanhas.
V. Programa de monitoramento e avaliação
Objetivo: Acompanhar e avaliar a efetividade dos programas e ações implementados 
no âmbito do PMGIRS.
Ações:
a) Criar indicadores de desempenho para medir o impacto das ações realizadas;
b) Realizar reuniões periódicas com representantes das cooperativas e associações 
para ajustes nas estratégias;
c) Divulgar relatórios anuais sobre os avanços alcançados.
A implementação de programas e ações voltados à participação dos grupos 
interessados, em especial das cooperativas e associações de catadores, é essencial para o 
sucesso do PMGIRS. A inclusão socioeconômica desses grupos fortalece não apenas a gestão 
integrada de resíduos, mas também a justiça social e ambiental no município.
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7.12 Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, 
mediante a valorização dos resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, art. 
XII)
Em Palmital (SP) não possui mecanismos para criação de fontes de negócios, emprego 
e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos.
Prognóstico: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), destaca a criação de 
oportunidades de negócios, emprego e renda como um dos objetivos principais da gestão 
de resíduos. 
Objetivos
I. Fomentar a economia circular no município por meio da valorização dos resíduos 
sólidos;
II. Estimular a geração de empregos diretos e indiretos no setor de gestão de resíduos;
III. Incentivar a criação de cooperativas e microempresas voltadas à coleta, triagem, 
reciclagem e comercialização de materiais recicláveis;
IV. Promover o desenvolvimento de tecnologias e soluções inovadoras para o manejo 
sustentável dos resíduos.
Ações estratégicas
I. Fortalecimento de cooperativas e associações de catadores:
a) Realização de cursos de capacitação em gestão administrativa, financeira 
e operacional;
b) Parcerias com empresas privadas e organizações não governamentais 
para apoio logístico e estrutural;
c) Fomento à formalização e organização dos catadores.
II. Incentivo à economia circular:
a) Criação de um programa municipal de incentivo fiscal para empresas que 
utilizem materiais recicláveis como matéria-prima;
b) Promoção de feiras e eventos voltados para o mercado de produtos 
reciclados;
c) Desenvolvimento de um portal online para conectar geradores de resíduos 
e potenciais compradores de materiais recicláveis.
III. Educação ambiental e conscientização:
a) Campanhas permanentes de educação ambiental para engajar a 
população na separação e destinação correta dos resíduos;
b) Parcerias com escolas para incluir a temática de resíduos sólidos nos 
currículos escolares.
IV. Apoio ao desenvolvimento tecnológico:
a) Criação de um fundo municipal para pesquisa e desenvolvimento de 
tecnologias voltadas à reciclagem e ao reaproveitamento de resíduos;
b) Estabelecimento de parcerias com universidades e institutos de pesquisa 
para o desenvolvimento de soluções inovadoras.
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V. Infraestrutura e logística reversa:
a) Implantar ecopontos para o descarte seletivo de resíduos recicláveis e 
perigosos;
b) Estimular a adesão de empresas ao sistema de logística reversa, conforme 
previsto pela PNRS;
c) Garantir a implementação de rotas de coleta seletiva em toda a área 
urbana e rural do município.
Monitoramento e avaliação
A implementação dos mecanismos propostos será acompanhada por indicadores 
específicos, como:
I. Número de empregos gerados no setor de resíduos sólidos;
II. Quantidade de materiais reciclados comercializados no município;
III. Participação da população em programas de educação ambiental;
IV. Crescimento do número de empresas aderentes à economia circular.
A valorização dos resíduos sólidos representa uma oportunidade de alinhar o 
desenvolvimento econômico e social à sustentabilidade ambiental. 
Por meio dos mecanismos aqui descritos, o PMGIRS contribuirá para a transformação 
do município em um modelo de gestão eficiente, inclusiva e inovadora, alinhado aos 
princípios da PNRS.
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7.13 Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza 
urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, 
observada a Lei Federal nº 11.445/2007, a Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, art. XIII) e a
Resolução SMA nº 117/2017 (art. 2º, art. V)
O município de Palmital (SP) possui a Taxa de Limpeza Pública embutida junto ao 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Resumo das despesas relativas aos serviços de limpeza urbana – 2024.
Despesas relativas aos serviços de limpezas urbana no ano de 2024 – R$
AF Fernandes / RSS 61.091,10
Proben-RCC Civap / RCC 28.654,32
Prime Ambiental Resíduos / RSD Transporte e Destinação 856.088,87
Crivo Gestão de Serviços / Limpeza Pública – Varrição 1.722.789,42
Servmax Serviços Urbanos / RSD Coleta 220.545,89
Total 2.889.169,6
Fonte: Palmital (SP), 2025.
De acordo com dados do Tesouro Municipal, a receita arrecadada pelo município de 
Palmital (SP) em 2024 para custear os serviços de coleta de lixo totalizou R$ 1.737.525,30. 
Adicionalmente, a taxa proveniente dos grandes geradores de resíduos da construção civil 
somou R$ 17.991,69, resultando em um total de R$ 1.755.516,99. 
No entanto, as despesas com os serviços de limpeza urbana no mesmo período 
atingiram R$ 2.889.169,60. Essa diferença evidencia a insustentabilidade econômica do atual 
sistema de gerenciamento, comprometendo diretamente a capacidade do município de 
realizar investimentos em novas tecnologias e na modernização dos equipamentos utilizados.
Prognóstico: o sistema de cálculo dos custos envolvidos na prestação dos serviços 
públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Palmital (SP), bem como a forma 
de cobrança desses serviços, conforme os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal 
nº 11.445/2007 (art. 35), na Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, art. XIII) e na Resolução SMA nº 
117/2017 (art. 2º, art. V).
Os custos e a forma de cobrança foram estruturados para assegurar:
I. Eficiência operacional: Minimização de desperdícios e otimização dos processos;
II. Justiça distributiva: Cobrança proporcional à geração de resíduos, ao uso dos 
serviços e ao nível de renda da população atendida;
III. Sustentabilidade financeira: Garantia de recursos para manutenção e melhorias 
nos serviços;
IV. Transparência: Clareza nos critérios de cálculo e informação acessível aos usuários.
O sistema de cálculo dos custos, conforme o novo marco regulatório de saneamento 
básico – Lei Federal nº 14.026/2020, deve considerar as seguintes categorias:
Componentes dos custos
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I. Custos diretos:
a) Coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos;
b) Coleta seletiva;
c) Limpeza de vias e logradouros públicos;
d) Manutenção de equipamentos e infraestrutura.
II. Custos indiretos:
a) Administração e gestão do sistema;
b) Educação ambiental;
c) Investimentos em inovação e melhorias.
III. Custos ambientais:
a) Monitoramento e mitigação de impactos;
b) Compensação ambiental e recuperação de áreas degradadas.
IV. Custos contingenciais:
a) Resposta a emergências e contingências ambientais.
Parâmetros de cálculo
Os custos serão calculados com base em:
a) Geração de resíduos: Peso ou volume médio coletado por habitante ou por 
domicílio;
b) Frequência do serviço: Número de coletas semanais e tipo de serviço;
c) Nível de renda da população atendida: Garantia de acessibilidade e justiça 
distributiva;
d) Características dos lotes: Áreas edificáveis e tipologias dos lotes;
e) Consumo de água: Como indicador indireto de geração de resíduos;
f) Abrangência territorial: Extensão das áreas atendidas;
g) Eficiência operacional: Custos unitários de transporte, destinação e tratamento.
Metodologia de cálculo
I. Levantamento de custos totais anuais;
II. Segmentação por tipo de serviço e usuário;
III. Apuração do custo médio por tonelada ou volume;
IV. Distribuição proporcional aos usuários com base nos parâmetros definidos.
V. Forma de cobrança
A forma de cobrança será regulamentada por meio de taxa, conforme especificado 
abaixo:
I. Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS): Vinculada aos custos diretos, indiretos, 
ambientais e contingenciais;
II. Considerações adicionais: Além dos custos, as taxas considerarão a destinação 
ambientalmente adequada dos resíduos coletados, o nível de renda da 
população atendida, as características dos lotes e áreas edificáveis, o consumo 
de água e a frequência da coleta.
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VI. Instrumentos de cobrança
a) Inclusão no IPTU;
b) Faturas mensais individualizadas;
c) Cobrança integrada: Na fatura de consumo de outros serviços públicos, com 
anuência da prestadora, nos casos de delegação do serviço.
VII. Transparência e participação
Para garantir a transparência, serão adotadas as seguintes medidas:
a) Publicação anual: Relatório detalhado sobre custos e arrecadação;
b) Plataforma digital: Ferramenta para consulta e acompanhamento pelos cidadãos.
VIII. Monitoramento e avaliação
O sistema de cálculo e cobrança será avaliado periodicamente para:
a) Ajustar parâmetros e valores conforme variação de custos;
b) Incorporar inovações tecnológicas e melhorias operacionais;
c) Garantir a sustentabilidade do sistema e atender às demandas da população.
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7.14 Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com 
vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente 
adequada, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, inc. XIV) e Resolução SMA-SP nº 
117/2017 (art. 2º, inc. VI)
O município de Palmital (SP) não possui as metas de redução, reutilização e 
reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para 
disposição final ambientalmente adequada. 
Prognóstico: as metas descritas buscam promover a redução da geração de resíduos, 
o aumento da reutilização e reciclagem, a eficácia da coleta seletiva e a minimização do 
volume de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
I. Metas de redução de resíduos sólidos
a) Reduzir em 20% a geração per capita de resíduos sólidos urbanos (RSU) até 2028, 
tomando como base o levantamento inicial de 2024;
b) Promover campanhas de conscientização sobre consumo sustentável, com a 
realização de pelo menos 10 eventos anuais junto à população;
c) Incentivar parcerias com o setor privado para promover o ecodesign e a utilização 
de materiais de menor impacto ambiental.
II. Metas de reutilização
a) Implementar programas de reuso de materiais em 100% das escolas públicas e 
unidades administrativas até 2028;
b) Estabelecer um banco de materiais reutilizáveis no município até 2028;
c) Aumentar em 50% a quantidade de resíduos destinados à reutilização até 2028, 
comparado a 2024.
III. Metas de coleta seletiva
a) Ampliar a cobertura da coleta seletiva para 100% da área urbana até 2026;
b) Implementar pontos de entrega voluntária (PEVs) em todas as regiões 
administrativas até 2026.
IV. Metas de reciclagem
a) Alcançar um índice de reciclagem de 30% dos RSU até 2030;
b) Promover a instalação de pelo menos uma unidade de triagem e 
processamento de recicláveis no município até 2026;
c) Incentivar a criação de mercado para materiais reciclados, com apoio a 
iniciativas de economia circular.
V. Metas de redução de rejeitos
a) Reduzir em 50% o volume de rejeitos destinados a aterros sanitários até 2035, 
tomando como base o volume de 2024;
b) Implementar tecnologias de tratamento de resíduos, como compostagem e 
biodigestão, para diminuir a proporção de rejeitos;
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c) Capacitar gestores e funcionários municipais para identificar e implementar 
soluções inovadoras na gestão de rejeitos.
VI. Acompanhamento e avaliação
a) Criar um comitê de monitoramento para avaliar o progresso das metas 
estabelecidas, com reuniões trimestrais;
b) Publicar relatórios anuais de desempenho das metas, disponibilizando-os à 
população;
c) Revisar e ajustar as metas com base em diagnósticos periódicos, assegurando sua 
viabilidade e alinhamento às demandas locais e à legislação vigente.
As metas descritas neste capítulo refletem o compromisso de Palmital (SP) com a 
gestão responsável e sustentável dos resíduos sólidos. Sua implementação dependerá da 
participação ativa da população, do setor privado e do poder público, consolidando uma 
cultura de sustentabilidade no município.
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7.15 Descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na 
coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações 
relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme a Lei 
Federal nº 12.305/2010 (art. 19, inc. XV), da Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, inc. VII e 
art. 3º, § 4º)
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus 
resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua 
resíduo perigoso, de pilhas e baterias, de pneus, de óleos lubrificantes, seus resíduos e 
embalagens, de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e de 
produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar 
sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de 
forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
O município de Palmital (SP) não obriga dos participantes dos sistemas de logística 
reversa a realização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Prognóstico: a elaboração do PMGIRS detalha as formas e os limites de atuação do 
poder público local no contexto da coleta seletiva, logística reversa e outras ações relativas 
à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Participação do poder público local na coleta seletiva
I. Promoção da coleta seletiva
a) Implantação e operação: O poder público é responsável por organizar e 
implementar sistemas de coleta seletiva, garantindo que todas as regiões 
urbanas sejam atendidas de forma equitativa;
b) Infraestrutura: Disponibilização de equipamentos, veículos apropriados e 
instalações para triagem de materiais recicláveis, respeitando as normas 
ambientais e de segurança;
c) Educação ambiental: Desenvolvimento de campanhas educativas e 
programas de sensibilização para a população sobre a importância da 
separação correta dos resíduos.
II. Parcerias com cooperativas e associações
a) Apoio técnico e financeiro a cooperativas de catadores, promovendo a 
inclusão social e a geração de renda;
b) Formalização de convênios para que as organizações de catadores 
operem em parceria com o poder público.
III. Monitoramento e avaliação
a) Criação de indicadores de desempenho e relatórios periódicos para 
monitorar a eficiência do sistema de coleta seletiva.
Participação do poder público local na logística reversa
I. Facilitação da implementação pelos fabricantes e importadores
a) Estabelecimento de acordos com empresas fabricantes, importadores, 
distribuidores e comerciantes para a instalação de pontos de coleta de 
produtos e embalagens sujeitos à logística reversa;
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b) Disponibilização de espaços em áreas públicas para a instalação de 
ecopontos e coletores.
II. Integração de sistemas
a) Coordenação entre os sistemas municipais de gestão de resíduos e os 
programas de logística reversa implementados por agentes privados;
b) Fomenta a interligação dos ecopontos locais com os sistemas regionais e 
estaduais de logística reversa.
III. Fiscalização e regulação
a) Estabelecimento de normativas para assegurar que os agentes 
responsáveis cumpram com suas obrigações relacionadas à logística 
reversa;
b) Realização de fiscalizações regulares e aplicação de sanções em casos de 
descumprimento.
Limites da atuação do poder público local
I. Competências legais
a) O poder público local deve respeitar os limites estabelecidos na legislação 
federal, estadual e municipal, atuando em complementaridade com os 
agentes privados e a sociedade civil.
II. Capacidade técnica e financeira
a) A atuação é condicionada à disponibilidade de recursos humanos, 
financeiros e materiais do município;
b) Busca ativa por parcerias público-privadas e por financiamentos externos 
para viabilizar a ampliação e qualificação das iniciativas
III. Responsabilidade compartilhada
a) O poder público local exerce papel de facilitador e articulador no sistema 
de responsabilidade compartilhada, mas não assume integralmente as 
obrigações de fabricantes, distribuidores e consumidores.
Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
I. Engajamento comunitário
a) Promoção de espaços participativos para o debate e tomada de decisões, 
como audiências públicas e conselhos municipais.
II. Políticas de incentivo
a) Estabelecimento de incentivos fiscais e outras formas de apoio para 
empresas e organizações que adotem práticas sustentáveis no ciclo de 
vida dos produtos.
III. Capacitação e pesquisa
a) Promoção de programas de capacitação para servidores, catadores e 
população, bem como incentivo a pesquisas e tecnologias para a gestão 
de resíduos.
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Com esta abordagem, o PMGIRS de Palmital busca consolidar um modelo integrado, 
eficiente e participativo de gestão de resíduos sólidos, em alinhamento com as diretrizes da 
PNRS e das normativas estaduais.
Atribuições dos geradores nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei Federal nº 
12.305/2010, determina que determinados geradores de resíduos sólidos devem elaborar e 
implementar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sendo:
Tipos de geradores de resíduos obrigatórios
I. Grandes geradores de resíduos
a) Estabelecimentos comerciais e de serviços que geram grandes volumes de 
resíduos acima de 200 litros diários;
b) Indústrias que produzem resíduos perigosos ou não perigosos em 
quantidades significativas.
II. Estabelecimentos de saúde
a) Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e outros geradores de resíduos de 
serviços de saúde (RSS).
III. Construtores e demolidores
a) Empresas e indivíduos responsáveis pela geração de resíduos da 
construção civil (RCC).
IV. Geradores de resíduos perigosos
a) Qualquer pessoa física ou jurídica que manipule, armazene, transporte ou 
descarte resíduos perigosos, conforme definido pela ABNT NBR 10004.
V. Outros geradores especificados em normativas
a) Inclui atividades específicas que, pela natureza dos resíduos gerados, são 
classificadas como obrigadas a elaborar PGRS.
Conteúdo mínimo do PGRS
I. Descrição do gerador
a) Identificação completa do gerador, incluindo CNPJ, localização e 
natureza das atividades realizadas.
II. Caracterização dos resíduos
a) Identificação qualitativa e quantitativa dos tipos de resíduos gerados;
b) Classificação dos resíduos (perigosos, recicláveis, orgânicos, etc.).
III. Métodos de manejo e destinação
a) Procedimentos adotados para o manejo adequado dos resíduos em cada 
etapa (geração, armazenamento, transporte, tratamento e disposição 
final).
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IV. Responsáveis pela implementação
a) Identificação das pessoas ou empresas encarregadas de executar as 
etapas do gerenciamento.
V. Ações de educação ambiental
a) Programas de sensibilização e educação voltados à gestão adequada dos 
resíduos.
VI. Plano de monitoramento e avaliação
a) Definição de indicadores para avaliar a eficácia do PGRS.
VII. Comprovação de regularidade
a) Documentação que comprove o cumprimento das normas ambientais e 
sanitárias aplicáveis.
Com essas diretrizes, o PMGIRS de Palmital assegura que os geradores de resíduos 
obrigados a elaborar PGRS o façam de forma estruturada e em conformidade com a 
legislação vigente, contribuindo para uma gestão de resíduos responsável e sustentável.
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7.16 Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da 
implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de 
que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no Art. 33 da Lei Federal nº 
12.305/2010 (art. 19, inc. XVI) e da Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, inc. VIII)
Conjuntamente à implantação dos serviços de limpeza urbana, é imprescindível a 
atividade de fiscalização para verificar se os serviços estão sendo executados de maneira 
adequada, como também verificar o correto acondicionamento dos resíduos pelos 
geradores.
O município de Palmital (SP) não realiza ações de fiscalização dos planos de 
gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), cabendo o Departamento de Meio Ambiente
coordenar por meio de seus agentes ambientais as intervenções necessárias. 
Prognóstico: a seguir estão apresentadas as ações que deverão ser tomadas pela 
Municipalidade para adequação da atual política de controle e fiscalização para assegurar 
o controle e a fiscalização da implementação e operacionalização dos Planos de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Instrumentos de controle e fiscalização
I. Cadastro Municipal de Geradores de Resíduos Sólidos (CMGRS)
Será criado o Cadastro Municipal de Geradores de Resíduos Sólidos, que reunirá 
informações detalhadas sobre todos os geradores obrigados a elaborar PGRS. Este cadastro 
permitirá o monitoramento do cumprimento das obrigações legais e a realização de 
auditorias periódicas.
II. Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental local incluirá a exigência da apresentação e aprovação 
do PGRS como condição para emissão ou renovação das licenças, em conformidade com 
a legislação vigente.
III. Sistema de monitoramento eletrônico
Será implementado um sistema de monitoramento eletrônico para o registro e 
acompanhamento das atividades relacionadas ao manejo de resíduos, integrado ao CMGRS.
Este sistema permitirá:
a) Registro digital de PGRS aprovados;
b) Monitoramento de metas e indicadores de desempenho;
c) Controle da destinação final ambientalmente adequada.
Estratégias de fiscalização
I. Equipes técnicas de fiscalização
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Serão formadas equipes técnicas específicas para fiscalizar a implementação dos 
PGRS e dos sistemas de logística reversa, compostas por servidores capacitados em legislação 
ambiental e manejo de resíduos.
II. Parcerias institucionais
A Prefeitura de Palmital (SP) buscará estabelecer parcerias com:
a) Órgãos estaduais de meio ambiente (CETESB e Secretaria de Meio Ambiente);
b) Ministério Público / GAEMA;
c) Consórcios intermunicipais;
d) Outras entidades que possam contribuir com a fiscalização.
III. Denúncias e participação popular
Será disponibilizado um canal direto para que a população denuncie irregularidades 
relacionadas ao manejo inadequado de resíduos. As denúncias serão investigadas com 
prioridade pelas equipes de fiscalização.
Fiscalização dos sistemas de logística reversa
I. Registro e monitoramento de sistemas
Os sistemas de logística reversa deverão ser registrados no órgão ambiental municipal, 
apresentando informações sobre a operação, os pontos de coleta e os volumes recolhidos. 
O monitoramento será realizado com base em relatórios periódicos apresentados 
pelos responsáveis.
II. Auditorias e inspeções
Auditorias serão realizadas nos sistemas de logística reversa para verificar o 
cumprimento das metas estabelecidas e a conformidade com as normas ambientais. Além 
disso, inspeções in loco serão efetuadas nos pontos de coleta e nos estabelecimentos 
participantes.
Penalidades e medidas corretivas
I. Infrações administrativas
A legislação municipal preverá penalidades para infrações, incluindo advertências, 
multas e suspensão de atividades. As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade e 
a reincidência das infrações.
II. Termos de ajustamento de conduta (TAC)
Infrações ambientais poderão ser resolvidas por meio de TACs firmados entre os 
infratores e o poder público, com o objetivo de regularizar situações de desconformidade.
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III. Medidas judiciais
Nos casos de descumprimento reiterado ou de grande impacto ambiental, a 
Prefeitura de Palmital adotará medidas judiciais para responsabilização dos infratores.
Capacitação e conscientização
I. Capacitação técnica
Serão realizados programas de capacitação para os técnicos municipais e agentes 
fiscalizadores, abordando temas como legislação ambiental, manejo de resíduos e 
procedimentos de fiscalização.
II. Campanhas educativas
Campanhas de educação ambiental serão promovidas junto à população e aos 
setores empresariais para conscientização sobre a importância da gestão adequada dos 
resíduos e da participação nos sistemas de logística reversa.
Dessa forma, o município de Palmital (SP) buscará assegurar o cumprimento das 
disposições legais e a efetividade das políticas locais de gestão integrada de resíduos sólidos, 
contribuindo para a preservação ambiental e a qualidade de vida da população.
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7.17 Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de 
monitoramento, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, inc. XVII)
O monitoramento das ações e procedimentos propostos neste PMGIRS é de 
responsabilidade do Departamento de Meio Ambiente, porém o mesmo não possui ações 
preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento, os quais 
serão tratados na etapa de prognóstico desta etapa.
Prognóstico: a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece ações que visam 
prevenir impactos ambientais, promover a destinação adequada dos resíduos e mitigar os 
danos causados por práticas inadequadas.
Ações preventivas
I. Educação Ambiental:
a) Promoção de campanhas educativas sobre separação de resíduos, 
reciclagem e redução do consumo;
b) Capacitação de professores e agentes comunitários para disseminação de 
boas práticas ambientais.
II. Estímulo à coleta seletiva:
a) Implantação e ampliação de pontos de coleta seletiva no município;
b) Incentivo à participação da população e de associações de catadores.
III. Fomento à economia circular:
a) Estímulo ao uso de materiais recicláveis na indústria e no comércio local;
b) Promoção de parcerias público-privadas para reaproveitamento de 
resíduos.
IV. Planejamento urbano sustentável:
a) Regulamentação de práticas de construção civil para reduzir a geração 
de resíduos;
b) Incentivo ao uso de tecnologias limpas.
V. Redução de resíduos orgânicos:
a) Incentivo à compostagem doméstica e comunitária;
b) Promoção de parcerias para aproveitamento de resíduos orgânicos em 
biodigestores.
Ações corretivas
I. Remediação de áreas degradadas:
a) Identificação e recuperação de áreas de disposição irregular de resíduos;
b) Implementação de projetos de reflorestamento e controle de erosão.
II. Adequação de infraestruturas:
a) Regularização e modernização dos sistemas de coleta e tratamento de 
resíduos.
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III. Controle de resíduos perigosos:
a) Estabelecimento de parcerias com empresas especializadas para o 
manejo de resíduos perigosos;
b) Campanhas para coleta de pilhas, baterias, medicamentos vencidos e 
outros resíduos especiais.
IV. Fiscalização e punição:
a) Estabelecimento de sistema de monitoramento para coibir a disposição 
irregular de resíduos;
b) Aplicação de penalidades a infratores.
Programa de monitoramento
I. Indicadores de desempenho:
a) Taxa de adesão à coleta seletiva;
b) Redução na geração de resíduos por habitante;
c) Áreas degradadas recuperadas.
II. Sistema de informação:
a) Criação de um banco de dados para monitorar a geração, coleta e 
destinação de resíduos;
b) Divulgação de relatórios periódicos à população e órgãos competentes.
III. Avaliação contínua:
a) Realização de auditorias anuais para avaliar a eficácia das ações;
b) Revisão e aprimoramento do plano com base nos resultados obtidos.
IV. Participação social:
a) Criação de um canal de comunicação para receber sugestões e 
reclamações da população;
b) Promoção de consultas públicas para discussão e validação das ações 
implementadas.
As ações preventivas e corretivas apresentadas neste capítulo constituem instrumentos 
fundamentais para a gestão sustentável dos resíduos sólidos em Palmital (SP). 
O sucesso dessas medidas depende da colaboração entre poder público, sociedade 
civil e iniciativa privada, assegurando um meio ambiente equilibrado para as futuras 
gerações.
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7.18 Identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, 
incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras, conforme Lei Federal nº 
12.305/2010 (art. 19, inc. XVIII) e Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, inc. IX)
Operacionalmente, cabe ao município identificar quais os passivos ambientais que 
estão presentes em seu território e definir quais as medidas que necessitam ser tomadas.
Devem ser caracterizadas como passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, 
as áreas contaminadas de antigos lixões e aterros controlados, apresentando medidas 
saneadoras como forma de mitigação e eliminação para os mesmos.
Prognóstico: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) compreende os passivos 
como as áreas contaminadas e demais impactos ambientais decorrentes da gestão 
inadequada de resíduos, além das respectivas medidas saneadoras a serem adotadas para 
sua mitigação e remediação.
Diagnóstico dos passivos ambientais
I. Identificação de áreas contaminadas
A identificação de áreas contaminadas no município foi realizada a partir de 
levantamentos de campo, dados históricos, e registros junto aos órgãos ambientais 
competentes. As principais áreas de preocupação incluem:
a) Antigo aterro em valas municipal: Apresenta indícios de contaminação do solo e 
das águas subterrâneas por lixiviados. É utilizado atualmente como área de 
transbordo e triagem (ATT) dos resíduos de construção civil (RCC).
II. Impactos associados
Os impactos ambientais observados incluem:
a) Contaminação do solo e das águas subterrâneas: Devido ao descarte 
inadequado de resíduos e vazamentos de lixiviados;
b) Emissão de gases de efeito estufa (GEE): Provenientes da decomposição 
anaeróbia de matéria orgânica em antigos lixões;
c) Perda de biodiversidade: Devido à ausência de vegetação nativa;
d) Riscos à saúde pública: Aumento de vetores de doenças em áreas de descarte 
irregular.
Medidas saneadoras
I. Medidas de remediação
a) Antigo lixão municipal:
i. Realização de estudos de investigação detalhada da contaminação;
ii. Implantar sistema de drenagem e tratamento de lixiviados;
iii. Revegetação da área para minimizar infiltração de água pluvial;
iv. Monitoramento contínuo do solo e das águas subterrâneas.
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II. Medidas de prevenção
a) Educação ambiental: Sensibilização da população sobre os riscos do descarte 
inadequado.
b) Infraestrutura adequada: Expansão de ecopontos para recepção de RCC e 
resíduos volumosos.
c) Gestão integrada: Melhoria nos sistemas de coleta, transporte, e destinação 
final de resíduos.
A identificação e a remediação dos passivos ambientais são essenciais para a 
sustentabilidade e a qualidade de vida no município de Palmital (SP). 
O engajamento do poder público, setor privado e sociedade civil será crucial para 
garantir a efetiva implementação das medidas propostas.
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7.19 Periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de 
vigência do plano plurianual municipal, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, inc. XIX)
A revisão do PMGIRS ocorrerá em consonância com o período de vigência do Plano 
Plurianual Municipal (PPA), sendo realizada a cada 4 (quatro) anos, ou antes desse prazo, caso 
ocorram mudanças significativas nos seguintes aspectos:
I. Legislação: Alterações nas normas e regulamentações federais, estaduais ou 
municipais que impactem a gestão de resíduos sólidos;
II. Condições locais: Modificações substanciais nos indicadores socioeconômicos, 
população atendida ou no volume e na caracterização dos resíduos gerados no 
município;
III. Avanços tecnológicos: Inovações que viabilizem soluções mais eficientes, 
sustentáveis ou economicamente viáveis para a gestão de resíduos;
IV. Instrumentos de planejamento: Alterações ou atualizações em outros instrumentos 
de planejamento municipal, como o Plano Diretor, o Plano de Saneamento Básico 
e o Plano de Adaptação e Resiliência Climática;
V. Emergências ou eventos críticos: Ocorrência de situações de emergência 
ambiental ou crises que exijam revisão imediata do plano.
Processo de revisão
A revisão do PMGIRS será conduzida pelo órgão responsável pela gestão de resíduos 
sólidos no município, com o apoio de um comitê técnico interdisciplinar, formado por 
representantes do poder público, sociedade civil, setor privado e comunidade acadêmica. 
O processo incluirá:
I. Diagnóstico atualizado: Levantamento e análise de dados atualizados sobre a 
situação dos resíduos sólidos no município;
II. Consulta pública: Realização de audiências públicas e consulta à população para 
incorporação de sugestões e anseios da comunidade;
III. Avaliação de metas: Verificação do cumprimento das metas e ações propostas 
no ciclo anterior;
IV. Atualização do plano: Revisão e, quando necessário, reformulação das diretrizes, 
metas e indicadores do plano.
Aprovação e publicação
Após a conclusão do processo de revisão, o documento atualizado será submetido à 
apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA) e, 
posteriormente, encaminhado para aprovação pela Câmara de Vereadores. 
O PMGIRS revisado será amplamente divulgado para a população, garantindo a 
transparência e o acesso à informação.
Essa periodicidade de revisão visa assegurar que o PMGIRS se mantenha como um 
instrumento efetivo para a promoção da gestão sustentável de resíduos sólidos, alinhado às 
demandas ambientais, sociais e econômicas do município.
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7.20 O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação 
de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos 
secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos,
conforme Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º, § 1º)
O município de Palmital (SP) não possui a Cooperativa de Catadores de Materiais 
Recicláveis. O serviço é realizado por pessoas físicas de baixa renda e, coletam por meio 
carrinhos individuais, aproximadamente, 144 toneladas de resíduos recicláveis, provenientes 
de toda malha urbana do município de Palmital.
O sistema de coleta seletiva de Palmital será implementado pelo titular do serviço 
público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Este capítulo detalha os princípios, 
etapas e metas para a implantação progressiva do sistema, garantindo a separação inicial 
entre resíduos secos e úmidos e a evolução para a segmentação de resíduos secos em 
frações específicas.
I. Objetivos
a) Reduzir a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários;
b) Promover a reutilização e reciclagem de materiais;
c) Engajar a população e atores locais no manejo adequado dos resíduos;
d) Atender à legislação estadual e federal em matéria de gestão de resíduos sólidos.
II. Estruturação do sistema de coleta seletiva
a) Separação inicial
Na fase inicial, a coleta seletiva será organizada para a separação entre:
i. Resíduos secos: papel, plástico, vidro e metal;
ii. Resíduos úmidos: matéria orgânica e rejeitos.
Essa separação básica será amplamente divulgada junto à comunidade, com a 
distribuição de materiais educativos e campanhas de sensibilização.
b) Avanço progressivo
De forma gradativa, o sistema será expandido para permitir a separação dos resíduos 
secos em suas respectivas frações específicas, incluindo:
i. Papel: papelão, papel branco, jornais e revistas;
ii. Plástico: PET, embalagens plásticas, sacolas;
iii. Vidro: vidros incolores e coloridos;
iv. Metal: latas de alumínio, metais ferrosos.
Essa evolução será acompanhada pela definição de metas anuais, considerando os 
aspectos técnicos, logísticos e financeiros estabelecidos nos planos municipais.
c) Logística
O sistema será operacionalizado com base em:
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i. Roteiros diferenciados para a coleta de resíduos secos e úmidos;
ii. Pontuação e monitoramento das rotas para maior eficiência;
iii. Centros de triagem para classificação e destinação adequada dos materiais 
recicláveis.
III. Participação comunitária
O sucesso do sistema depende do engajamento da população. A prefeitura 
desenvolverá:
a) Campanhas educativas para orientar a separação correta dos resíduos;
b) Parcerias com cooperativas de catadores e ONGs locais;
c) Incentivos para adoção de boas práticas de manejo de resíduos.
IV. Monitoramento e avaliação
A implementação do sistema será monitorada periodicamente, considerando:
a) Indicadores de desempenho como volume de resíduos recicláveis coletados;
b) Metas estabelecidas nos planos municipais;
c) Relatórios anuais para ajuste e aprimoramento do sistema.
A implantação do sistema de coleta seletiva em Palmital reflete o compromisso do 
município com a sustentabilidade e a gestão integrada de resíduos sólidos. 
A aplicação progressiva e monitorada do sistema garantirá o atendimento às 
exigências legais e promoverá benefícios ambientais, econômicos e sociais para a 
comunidade local.
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7.21 O estabelecimento de sistema de coleta seletiva deverá priorizar, quando o 
caso, a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de 
materiais recicláveis e reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda, conforme 
Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º, § 2º)
O município de Palmital (SP) não possui a Cooperativa de Catadores de Materiais 
Recicláveis, integrando apenas catadores autônomos compostos por pessoas físicas de baixa 
renda.
O estabelecimento de um sistema de coleta seletiva deverá priorizar, sempre que 
possível, a participação ativa de cooperativas ou outras formas de associação de catadores 
de materiais recicláveis e reutilizáveis. Esse direcionamento define a inclusão social e a 
geração de emprego e renda como componentes fundamentais para a implementação da 
coleta seletiva.
I. Objetivos
O principal objetivo deste capítulo é assegurar que a implementação do sistema de 
coleta seletiva no município seja realizada de maneira inclusiva, promovendo o acesso a 
direitos sociais e laborais para catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, especialmente 
aqueles de baixa renda. A participação dessas cooperativas no processo de gestão de 
resíduos sólidos será fundamental para a criação de uma rede local eficiente de reciclagem, 
ao mesmo tempo em que proporciona aos catadores uma forma de organização e 
sustentabilidade de seus trabalhos.
II. Conformidade com a Resolução SMA-SP nº 117/2017
A Resolução SMA-SP nº 117/2017, determina que a política de gestão de resíduos 
sólidos no Estado de São Paulo deve garantir a inclusão de cooperativas ou associações de 
catadores de materiais recicláveis, sempre que possível, com o objetivo de promover a 
inserção social e o fortalecimento econômico das pessoas envolvidas nesse segmento. 
A Resolução enfatiza, ainda, que essas entidades devem ser constituídas por pessoas 
físicas de baixa renda, garantindo a sustentabilidade e a viabilidade do trabalho dessas 
cooperativas no longo prazo.
III. Estratégias para inclusão das cooperativas
Para a implementação eficiente do sistema de coleta seletiva, será necessário adotar 
as seguintes estratégias:
a) Identificação das cooperativas locais: Mapear as cooperativas de catadores e 
organizações informais que operam em Palmital e na região do Vale do 
Paranapanema, com o objetivo de estabelecer parcerias;
b) Apoio técnico e capacitação: Oferecer treinamento contínuo para os catadores, 
visando melhorar a eficiência da triagem e da reciclagem dos materiais, além de 
fornecer capacitação sobre a gestão das cooperativas e o manejo dos resíduos 
recicláveis;
c) Apoio à formalização das cooperativas: Incentivar e facilitar a formalização das 
cooperativas, proporcionando orientação jurídica, administrativa e contábil para 
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que possam operar de maneira legalizada e eficiente, aumentando suas chances 
de acesso a recursos públicos e privados;
d) Integração com o Sistema de Coleta Seletiva Municipal: Definir claramente os 
papéis das cooperativas dentro do sistema de coleta seletiva municipal, incluindo 
rotas específicas de coleta, pontos de entrega voluntária, e responsabilidades no 
processo de separação, acondicionamento e comercialização dos materiais 
recicláveis;
e) Parcerias Público-Privadas: Estimular parcerias entre o poder público, as 
cooperativas e o setor privado, de modo a garantir a sustentabilidade econômica 
das cooperativas por meio da comercialização dos materiais recicláveis e a 
criação de empregos e oportunidades para a população de baixa renda.
IV. Benefícios esperados
A participação das cooperativas de catadores no sistema de coleta seletiva trará os 
seguintes benefícios:
a) Inclusão social: A integração dos catadores no processo formal de gestão de 
resíduos sólidos promove sua inclusão social e a melhoria das condições de vida 
dessas pessoas, que frequentemente se encontram em situação de 
vulnerabilidade social;
b) Geração de emprego e renda: A atuação das cooperativas possibilita a geração 
de empregos dignos e a melhoria das condições econômicas das famílias de 
catadores, proporcionando uma fonte de renda estável e sustentável;
c) Eficiência na reciclagem: As cooperativas desempenham um papel essencial na 
triagem e reciclagem dos materiais, melhorando a qualidade do processo de 
separação dos resíduos recicláveis e aumentando a taxa de reciclagem no 
município;
d) Sustentabilidade do sistema: A inclusão das cooperativas garante que o sistema 
de coleta seletiva seja mais eficiente e sustentável, com a capacidade de lidar 
com grandes volumes de resíduos e gerar benefícios econômicos e sociais a longo 
prazo.
V. Acompanhamento e avaliação
O plano de implementação do sistema de coleta seletiva deverá contar com um 
mecanismo de monitoramento e avaliação que verifique a eficácia das cooperativas e 
associações de catadores no processo. 
Esse acompanhamento deve ser realizado periodicamente, com ajustes e melhorias 
conforme necessário, garantindo que as cooperativas recebam o suporte necessário e que o 
sistema esteja funcionando de forma eficiente e inclusiva.
A participação das cooperativas de catadores no sistema de coleta seletiva é um 
elemento crucial para a implementação de uma gestão integrada e sustentável dos resíduos 
sólidos em Palmital. 
Ao apoiar e fortalecer essas organizações, o município não só cumpre com as diretrizes 
da Resolução SMA-SP nº 117/2017, mas também promove a inclusão social, a geração de 
empregos e a preservação ambiental.
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7.22 Somente será admitida a participação de cooperativas ou outras formas de 
associação de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que estiverem com seu 
cadastro aceito e atualizado no Módulo Entidades do Sistema Estadual de Gerenciamento 
Online de Resíduos (SIGOR), conforme Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º, § 3º)
O município de Palmital (SP) não possui a Cooperativa de Catadores de Materiais 
Recicláveis, integrando apenas catadores autônomos compostos por pessoas físicas de baixa 
renda.
A participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de 
materiais recicláveis e reutilizáveis no processo de gestão integrada de resíduos sólidos no 
município de Palmital está condicionada ao cumprimento das disposições:
I. Cadastro aceito e atualizado: As cooperativas ou associações de catadores de 
materiais recicláveis e reutilizáveis deverão estar com seu cadastro aceito e 
atualizado no Módulo Entidades do SIGOR. O SIGOR é uma plataforma que 
permite o gerenciamento e o acompanhamento das ações de gestão de resíduos 
no estado de São Paulo, garantindo a transparência e o controle das atividades 
desenvolvidas pelas entidades;
II. Exigências de regularidade: Para que o cadastro no SIGOR seja considerado 
válido, é imprescindível que as informações sobre a cooperativa ou associação 
estejam completas, precisas e em conformidade com a legislação ambiental 
estadual e municipal. O processo de atualização do cadastro deverá ser feito 
periodicamente, de modo a garantir que os dados permanecem atuais e
adequados às exigências legais;
III. Validação e conformidade: O município de Palmital, ao elaborar e implementar o 
PMGIRS, tomará as medidas necessárias para assegurar que as cooperativas ou 
associações que venham a participar dos processos de coleta seletiva, reciclagem 
e reaproveitamento de resíduos cumpram as normas estabelecidas pela 
legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas à regularização junto ao 
SIGOR.
A participação dessas entidades contribuirá de forma significativa para o 
fortalecimento da política de resíduos sólidos no município, promovendo a inclusão social dos 
catadores, a ampliação da reciclagem e a redução dos impactos ambientais causados pelos 
resíduos sólidos.
Após formalização, dará início ao processo de cadastro e regularização junto ao 
Módulo Entidades do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos (SIGOR).
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7.23 A realização pelo município de atividades de responsabilidade dos 
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos 
produtos e embalagens previstos na legislação vigente, deverá ser precedida de acordo 
entre as partes, por meio de Acordo Setorial federal ou Termo de Compromisso de Logística 
Reversa, prevendo a divisão de responsabilidades e forma de remuneração, em atenção a 
Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 33, § 7°) e a Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º, § 4º)
A gestão integrada de resíduos sólidos estabelece responsabilidades compartilhadas 
entre os setores público e privado no manejo de produtos e embalagens após seu uso. 
O município de Palmital (SP), por meio de parceiros do Consórcio Intermunicipal do 
Vale do Paranapanema (CIVAP), realiza entregas periódicas de pneumáticos inservíveis e de 
resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE).
É fundamental a implementação de um sistema eficaz de logística reversa, 
envolvendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de forma a garantir a 
sustentabilidade e a conformidade com a legislação vigente.
Responsabilidade pelos sistemas de logística reversa:
A logística reversa é o processo de retorno de produtos e embalagens ao ciclo 
produtivo, destinado à sua reutilização, reciclagem ou destinação final adequada. 
A realização de atividades relacionadas à logística reversa, por parte do município de 
Palmital, deve ser precedida de acordo formal com os responsáveis pela produção, 
importação, distribuição e comercialização dos produtos e embalagens.
Acordo setorial federal e termo de compromisso de logística reversa:
Para assegurar a implementação dos sistemas de logística reversa, é necessário que o 
município celebre acordos ou termos com as partes envolvidas. O Acordo Setorial Federal ou 
o Termo de Compromisso de Logística Reversa são os instrumentos que possibilitam a 
formalização desta parceria, sendo esses acordos necessários para:
I. Definir a divisão de responsabilidades: O município, por meio da autoridade 
ambiental competente, e os responsáveis pelos produtos e embalagens devem 
definir as atribuições de cada parte, garantindo que todos os agentes envolvidos 
contribuam efetivamente para a solução dos problemas relacionados aos resíduos 
sólidos.
II. Estabelecer a forma de remuneração: O acordo ou termo deve prever 
mecanismos financeiros que assegurem a implementação das atividades de 
logística reversa, incluindo custos relacionados à coleta, transporte, reciclagem ou 
destinação dos resíduos. A forma de remuneração será acordada entre os 
responsáveis, de acordo com as especificidades de cada categoria de produto 
ou embalagem.
III. Compromisso com os princípios da PNRS: A execução das atividades de logística 
reversa deve estar alinhada com os princípios estabelecidos pela Política Nacional 
de Resíduos Sólidos, que priorizam a redução da geração de resíduos, a 
reutilização e a reciclagem, além de fomentar a educação ambiental e a 
sensibilização da população.
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Divisão de responsabilidades:
A divisão de responsabilidades será acordada de forma a garantir a eficácia da 
logística reversa, sendo que as responsabilidades poderão ser distribuídas da seguinte forma:
I. Fabricantes: Responsáveis pela implementação de soluções para a logística 
reversa de seus produtos, com foco na redução da geração de resíduos e no 
incentivo à reutilização e reciclagem.
II. Importadores: Têm a responsabilidade de garantir que os produtos importados 
cumpram com as exigências da legislação de resíduos sólidos e participem 
ativamente do sistema de logística reversa.
III. Distribuidores e comerciantes: São responsáveis por informar os consumidores sobre 
a necessidade de devolução dos produtos e embalagens para reciclagem ou 
reaproveitamento, além de colaborar na coleta e encaminhamento adequado 
desses materiais.
A integração das ações de logística reversa no município de Palmital é essencial para 
a construção de um sistema de gestão de resíduos sólidos mais eficiente e sustentável. 
A formalização de acordos ou termos de compromisso entre o município e os 
responsáveis pelos produtos e embalagens, conforme previsto na legislação vigente, é um 
passo importante para assegurar a responsabilidade compartilhada e a viabilidade da 
reciclagem, recuperação e destinação final adequada dos resíduos. 
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8. AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA
Este capítulo tem como objetivo delinear as ações de emergência e contingência 
para o manejo adequado de resíduos sólidos em situações de risco, acidentes ou eventos 
imprevistos que possam impactar o ambiente, a saúde pública ou o bem-estar da população 
de Palmital. 
As ações propostas visam mitigar os efeitos negativos de incidentes relacionados ao 
descarte inadequado, ao armazenamento inadequado de resíduos e a eventuais acidentes 
que envolvam resíduos perigosos, como produtos químicos, biomédicos, ou outros tipos de 
resíduos.
I. Objetivos das ações de emergência e contingência
a) Prevenir e minimizar os impactos ambientais e à saúde pública causados por 
incidentes envolvendo resíduos sólidos.
b) Garantir a continuidade da gestão dos resíduos em situações de emergência, 
como desastres naturais ou falhas no sistema de coleta.
c) Estabelecer protocolos claros para a ação rápida e coordenada entre as 
autoridades municipais, equipes de emergência, e a população.
d) Aumentar a capacidade de resposta e recuperação do sistema de gestão de 
resíduos após a ocorrência de eventos imprevistos.
II. Identificação de Riscos e Situações de Emergência
As situações que podem demandar ações de emergência e contingência incluem:
a) Acidentes no processo de coleta e transporte de resíduos, como tombamentos de 
caminhões e vazamentos de substâncias perigosas.
b) Acúmulo de resíduos em áreas críticas devido à interrupção temporária do serviço 
de coleta, por exemplo, devido a chuvas intensas ou falhas mecânicas nos 
veículos.
c) Desastres naturais como enchentes, deslizamentos de terra ou incêndios que 
podem afetar o manejo de resíduos.
d) Eventos relacionados a resíduos perigosos, como resíduos químicos, industriais ou 
de serviços de saúde que possam ter riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
e) Contaminação de fontes de água devido ao descarte inadequado de resíduos 
sólidos.
III. Protocolos de ação emergencial
Em caso de emergências, as seguintes etapas devem ser seguidas para garantir uma 
resposta eficaz:
Notificação e avaliação inicial
a) Notificação imediata: A população, serviços de coleta, unidades de saúde e 
outros órgãos competentes devem ser imediatamente informados sobre o 
incidente.
b) Avaliação inicial do impacto: Realização de uma avaliação preliminar sobre a 
magnitude e os possíveis impactos do incidente, considerando a natureza dos 
resíduos envolvidos.
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Mobilização e acionamento de recursos
a) Acionamento de equipes especializadas: As equipes de limpeza urbana, Proteção 
e Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e outros órgãos 
competentes devem ser acionados conforme a gravidade do incidente.
b) Disponibilidade de equipamentos e materiais: Garantir que haja equipamentos 
adequados para a contenção de vazamentos ou derramamentos, além de 
materiais para a limpeza e neutralização de resíduos perigosos.
Isolamento e contenção
a) Isolamento da área afetada: Em caso de vazamento de substâncias perigosas ou 
acidentes envolvendo resíduos de saúde, a área deve ser isolada para evitar a 
exposição de pessoas e animais.
b) Contenção e neutralização de riscos: Utilização de materiais de contenção
adequados para impedir a propagação de poluentes, como areia, argila ou 
outros produtos químicos neutralizantes.
Coleta e destinação adequada
a) Coleta emergencial: O serviço de coleta deve ser redirecionado para as áreas 
afetadas, priorizando o recolhimento de resíduos em risco de causar 
contaminação ou danos ambientais.
b) Destinação final: Os resíduos recolhidos devem ser encaminhados para locais de 
destinação segura, como aterros sanitários ou unidades de tratamento 
adequadas para resíduos perigosos.
Monitoramento e comunicação
a) Monitoramento contínuo: A área afetada deve ser monitorada para detectar 
possíveis riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, e garantir que a situação 
esteja sob controle.
b) Comunicação com a população: Informações claras e contínuas devem ser 
disponibilizadas à população sobre as medidas adotadas e o comportamento 
esperado durante a emergência.
IV. Capacitação e treinamento
A capacitação e o treinamento das equipes municipais e da população são 
essenciais para a eficácia das ações de emergência. Isso inclui:
a) Treinamentos periódicos sobre o manejo seguro de resíduos, especialmente 
resíduos perigosos.
b) Simulações de emergências envolvendo acidentes com resíduos sólidos, para que 
todos os envolvidos saibam como proceder rapidamente.
c) Campanhas educativas para sensibilizar a população sobre como identificar riscos 
e acionar as autoridades competentes.
V. Parcerias e colaboração interinstitucional
A coordenação eficaz das ações de emergência e contingência depende da 
colaboração entre diferentes órgãos e entidades, como:
a) Proteção e Defesa Civil;
b) Corpo de Bombeiros;
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c) Vigilância Sanitária;
d) Meio Ambiente e Saúde;
e) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
f) Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP/GAEMA);
g) Empresas de coleta e destinação de resíduos;
h) Comitês locais de gestão de emergências ambientais.
Essas parcerias garantirão uma resposta coordenada, rápida e eficiente a qualquer 
situação emergencial que envolva resíduos sólidos.
VI. Revisão e melhoria contínua
Após cada incidente ou exercício de simulação, o protocolo de resposta deve ser 
revisado para identificar falhas ou pontos de melhoria. A gestão de emergências deve evoluir 
com base nas lições aprendidas, garantindo uma maior eficácia nas futuras respostas.
A implementação de um sistema eficaz de ações de emergência e contingência para 
a gestão de resíduos sólidos é essencial para a proteção da saúde pública e do meio 
ambiente de Palmital (SP).
A capacitação das equipes, o planejamento de ações e a colaboração 
interinstitucional são elementos chave para garantir que a cidade esteja preparada para 
enfrentar qualquer situação de risco envolvendo resíduos sólidos.
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Espera-se que as ações propostas neste Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos (PMGIRS) para o município de Palmital (SP), discutido e aprovado pelo 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), nesta data, alcance sua 
implementação e torne o município mais sustentável.
Município de Palmital (SP), 19 de maio de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
Prefeito
Eng. Agr. PEDRO FILIPE DE LA COSTA
Diretor de Agricultura e Meio Ambiente
Adm. THAÍS SANTOS GONÇALVES FARIA
Assessora de Estratégia Governamental de Meio Ambiente
Interlocutora do Programa Município VerdeAzul (PMVA)
Adm. ALLAN OLIVEIRA TÁCITO
Administrador de Cidades
Especialista em Gestão Ambiental
Especialista em Gestão de Recursos Hídricos
CRA-SP 148.327 | IBAMA-CTF 5672771
TÁCITO CONSULTORIA AMBIENTAL E TURÍSTICA
CRA-SP 023.016 | CTF IBAMA 7377813
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Manuais e Relatórios Técnicos
ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. 
Panorama dos resíduos sólidos no Brasil 2022. São Paulo: ABRELPE, 2023. Disponível em: 
https://abrelpe.org.br. Acesso em: 10 jan. 2025.
BRASIL. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Resíduos sólidos urbanos: 
indicadores de saneamento básico. Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: 
https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2025.
... MMA – Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília: MMA, 2012. 
Disponível em: https://www.gov.br/mma. Acesso em: 10 jan. 2025.
DIAS, S. M. Catadores e a reciclagem de resíduos sólidos no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2015. 
Disponível em: https://www.ufmg.br. Acesso em: 10 jan. 2025.
GONÇALVES, K. S. R.; OLIVEIRA, M. A.; CARVALHO, J. G. Gestão de resíduos sólidos: desafios e 
soluções no Brasil. São Paulo: Editora XYZ, 2020.
SÃO PAULO (Estado). CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Manual de 
gestão integrada de resíduos sólidos. São Paulo: CETESB, 2014. Disponível em: 
https://cetesb.sp.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2025.
Legislação Federal
BRASIL. Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível 
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 10 
jan. 2025.
... Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de 
agosto de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 dez. 2010. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm. Acesso em: 10 
jan. 2025.
... Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e 
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial 
da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 10 jan. 2025.
... CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 275, de 25 de 
abril de 2001. Estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta 
seletiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 abr. 2001. Disponível em: 
https://www.gov.br/ibama. Acesso em: 10 jan. 2025.
... CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de 
julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da 
construção civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2002. Disponível em: 
https://www.gov.br/ibama. Acesso em: 10 jan. 2025.
Legislação Estadual (São Paulo)
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SÃO PAULO (Estado). Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006. Institui a Política Estadual 
de Resíduos Sólidos no Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 17 mar. 
2006. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2025.
... Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009. Regulamenta a Lei nº 12.300, de 16 de março de 
2006. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 6 ago. 2009. Disponível em: 
https://www.al.sp.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2025.
... Lei Estadual nº 13.798/2009. Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC. 
Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2009. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br. 
Acesso em: 10 jan. 2025.
... Decreto Estadual nº 55.947/2010. Regulamenta a Lei nº 13.798/2009, que dispõe sobre a 
Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC. Diário Oficial da União de 25/06/2010. 
Atualizado em: 06 de junho de 2013. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br. Acesso em: 10 
jan. 2025.
... Resolução SMA nº 38/2011. Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de 
significativo impacto ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 
54.645/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006, e dá providências correlatas. 
Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03 de agosto de 2011, fls. 46 e 47. Disponível em: 
https://www.al.sp.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2025.
... Resolução SMA nº 117/2017. Estabelece condições para o licenciamento de aterros 
municipais no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de 
São Paulo de 30 de setembro de 2017. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br. Acesso em: 10 
jan. 2025.

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