| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar da Juventude (FPJ) no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras providências. |
| native_id | 4531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 19 DE AGOSTO DE 2.025 Autoria: Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Outros Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar da Juventude (FPJ) no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras providências. MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, a "Frente Parlamentar da Juventude (FPJ)”, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações no Município de Palmital acerca de políticas públicas e atividades sobre o tema. Art. 2° A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os Vereadores que manifestarem interesse. § 1º A adesão à Frente Parlamentar da Juventude, fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, e será formalizada em Termo de Adesão protocolizado junto à Mesa Diretora, em até 20 dias úteis, após a publicação desta Resolução. § 2º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário-Executivo, mediante aprovação da maioria absoluta dos Vereadores que aderirem à F.P.J. § 3º A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros na reunião de instalação da F.P.J., para o seu devido funcionamento, respeitado o Regimento Interno da Câmara Municipal e sem ônus para o Legislativo Municipal. § 4º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão. Art. 3º Compete à Frente Parlamentar mencionada, promover atividades no sentido de: I- divulgar as Leis Municipais e Nacionais que fomentem a participação do jovem cidadão em atividades políticas sociais; II- elaborar e promover políticas públicas voltadas a juventude; III- elaborar projetos de lei com o propósito de assegurar os direitos da juventude palmitalense; IV- desenvolver programas de incentivo à participação política e social da juventude; V- fiscalizar e monitorar a eficiência e qualidade das políticas públicas voltadas para a juventude; VI- dialogar com as mais variadas frentes de defesa da juventude, como conselhos municipais e estaduais; VII- providenciar debates e audiências públicas sobre os direitos do jovem. Art. 4° As reuniões da Frente Parlamentar, serão realizadas periodicamente nas datas estabelecidas por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e organizações representativas. Parágrafo único. As reuniões da F.P.J. serão realizadas preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Palmital ou em caso de indisponibilidade da sede do Poder Legislativo, poderão ser realizadas em local distinto, desde que previamente divulgado. Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, que será registrado em documento próprio, onde deve constar: I- prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar; II- objetivos; III- relação dos membros efetivos. Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, por meio de seu presidente, relatório de atividades. Art. 7º A Câmara Municipal de Palmital disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar. Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de agosto de 2.025. (assinado digitalmente) MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 19 de agosto de 2.025. (assinado digitalmente) GABRIELLA MOREIRA Diretora Geral