| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dá denominação ao Conjunto Habitacional “Palmital F” – “Conjunto Habitacional Mateus Sebastião Ferreira Raimundo – Dr. Mateus Ferreira”. |
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ts PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.236 DE 21 DE AGOSTO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Dá denominação ao Conjunto Habitacional “Palmital Fº — “Conjunto Habitacional Mateus Sebastião Ferreira Raimundo — Dr. Mateus Ferreira”. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica denominado “CONJUNTO HABITACIONAL MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA RAIMUNDO — DR MATEUS FERREIRA”, o Conjunto Habitacional “Palmital F”, localizado no final da Rua Vereador Clóvis de Camargo Bueno, ao lado do Recinto de Festas José Leandro Sobrinho. Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “CONJUNTO HABITACIONAL MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA RAIMUNDO — DR. MATEUS FERREIRA”. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Fica vévogalia a Lei nº 2.758, de 08 de julho de 2016. Art. 5º Está Lei Qntiá e PREFEITURA IPAL DE PALMITAL, em 21 de vigor na data de sua publicação. agosto de 2025. Publicado IVISÃ E DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTI UÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de agosto de 2025. is ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br