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norma nº 3236/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3236 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDá denominação ao Conjunto Habitacional “Palmital F” – “Conjunto Habitacional Mateus Sebastião Ferreira Raimundo – Dr. Mateus Ferreira”.
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ts PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.236 DE 21 DE AGOSTO DE 2025=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dá denominação ao Conjunto Habitacional
“Palmital Fº — “Conjunto Habitacional Mateus
Sebastião Ferreira Raimundo — Dr. Mateus
Ferreira”.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica denominado “CONJUNTO HABITACIONAL
MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA RAIMUNDO — DR MATEUS FERREIRA”, o Conjunto
Habitacional “Palmital F”, localizado no final da Rua Vereador Clóvis de Camargo Bueno, ao lado do
Recinto de Festas José Leandro Sobrinho.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres:
“CONJUNTO HABITACIONAL MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA RAIMUNDO — DR. MATEUS
FERREIRA”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica vévogalia a Lei nº 2.758, de 08 de julho de 2016.
Art. 5º Está Lei Qntiá e
PREFEITURA IPAL DE PALMITAL, em 21 de
vigor na data de sua publicação.
agosto de 2025.
Publicado IVISÃ E DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTI UÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 21 de agosto de 2025. is
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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