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norma nº 3238/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3238 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaInstitui o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar, nas escolas da rede pública de ensino do município de Palmital/SP”.
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(25) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº3.238 DE 25 DE AGOSTO DE 2025=
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Institui o Programa Municipal de
Conscientização sobre Apostas Online e
Jogos de Azar, nas escolas da rede pública
de ensino do município de Palmital/SP.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de
Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar, a ser desenvolvido nas escolas da rede
pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa tem por objetivo promover ações
educativas e preventivas acerca dos riscos associados ao vício em jogos de azar e apostas online,
especialmente entre crianças e adolescentes.
Art. 3º As ações do Programa deverão contemplar, entre
outros temas:
I-— os efeitos psicológicos, sociais e financeiros do vício
em apostas;
N —- o funcionamento e as estratégias utilizadas pelas
plataformas de apostas online;
HI — o papel das redes sociais na disseminação de jogos de
azar;
IV — formas de proteção e canais de denúncia;
V- o fortalecimento da autoestima, pensamento crítico e
habilidades socioemocionais dos alunos.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br N
Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
$ 1º As ações deverão ser realizadas com frequência
mínima de uma vez por semestre letivo em cada unidade escolar da rede pública municipal.
$ 2º Caberá ao corpo pedagógico de cada unidade escolar
definir, com base nas especificidades do contexto educacional, quais séries ou faixas etárias
serão contempladas pelas ações do Programa, respeitando a maturidade e o nível de
compreensão dos alunos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será
responsável pela coordenação do Programa e poderá firmar parcerias com:
I — Conselho Tutelar;
II — instituições de ensino superior;
HI — profissionais de psicologia, pedagogia e assistência
social;
IV — ONGs e outras entidades da sociedade civil.
Art. 5º As atividades previstas poderão incluir palestras,
rodas de conversa, oficinas, concursos educativos e campanhas nas escolas, preferencialmente
com a participação dos pais ou responsáveis.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias do oyçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Está Lei e igor na data de sua publicação.
fronldM
PREFEITUR RA PAL DE PALMITAL, em 25 de
agosto de 2025. |
Publicado na y IVISÃO
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de agosto de 2025.
ELIZABETI O; G. BE VILACQUA
-Diretora do Departamenio de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br

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