| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar, nas escolas da rede pública de ensino do município de Palmital/SP”. |
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(25) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº3.238 DE 25 DE AGOSTO DE 2025= Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires Institui o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar, nas escolas da rede pública de ensino do município de Palmital/SP. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar, a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O Programa tem por objetivo promover ações educativas e preventivas acerca dos riscos associados ao vício em jogos de azar e apostas online, especialmente entre crianças e adolescentes. Art. 3º As ações do Programa deverão contemplar, entre outros temas: I-— os efeitos psicológicos, sociais e financeiros do vício em apostas; N —- o funcionamento e as estratégias utilizadas pelas plataformas de apostas online; HI — o papel das redes sociais na disseminação de jogos de azar; IV — formas de proteção e canais de denúncia; V- o fortalecimento da autoestima, pensamento crítico e habilidades socioemocionais dos alunos. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br N Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO $ 1º As ações deverão ser realizadas com frequência mínima de uma vez por semestre letivo em cada unidade escolar da rede pública municipal. $ 2º Caberá ao corpo pedagógico de cada unidade escolar definir, com base nas especificidades do contexto educacional, quais séries ou faixas etárias serão contempladas pelas ações do Programa, respeitando a maturidade e o nível de compreensão dos alunos. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação do Programa e poderá firmar parcerias com: I — Conselho Tutelar; II — instituições de ensino superior; HI — profissionais de psicologia, pedagogia e assistência social; IV — ONGs e outras entidades da sociedade civil. Art. 5º As atividades previstas poderão incluir palestras, rodas de conversa, oficinas, concursos educativos e campanhas nas escolas, preferencialmente com a participação dos pais ou responsáveis. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do oyçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º Está Lei e igor na data de sua publicação. fronldM PREFEITUR RA PAL DE PALMITAL, em 25 de agosto de 2025. | Publicado na y IVISÃO PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de agosto de 2025. ELIZABETI O; G. BE VILACQUA -Diretora do Departamenio de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQWpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br