br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 3239/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3239 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas no Município de Palmital/SP e dá outras providências.
native_id4535

Originating matéria

matéria 16637 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

o) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.239 DE 25 DE AGOSTO DE 2025=
Autoria: Flaviane Heloisa Scalada Noesse
Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa Municipal de Micropigmentação
Reparadora da Aréola Mamária para mulheres
mastectomizadas no Município de Palmital/SP e
dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária, com o objetivo de
oferecer atendimento gratuito às mulheres residentes no Município de Palmital que tenham sido
submetidas à mastectomia total ou parcial, decorrente de tratamento oncológico ou de outro
motivo clínico devidamente justificado.
$1º A residência no município será comprovada por meio
de inscrição ativa no Sistema Único de Saúde (SUS) local ou outro documento oficial.
$2º A finalidade do programa é contribuir para a
reconstrução da imagem corporal da mulher, resgatando sua autoestima, dignidade, qualidade de
vida e bem-estar psicossocial.
Art. 2º A micropigmentação reparadora consiste na técnica
de introdução de pigmento na derme superficial, por meio de instrumentos apropriados, com o
objetivo de reconstruir esteticamente a aréola mamária, sendo considerada procedimento
complementar ao processo de reconstrução mamária.
$1º O procedimento somente será realizado mediante:
I — laudo médico específico, emitido por profissional
legalmente habilitado;
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL Aministiação
IH — conclusão do processo de cicatrização, respeitado o
prazo mínimo indicado no prontuário médico;
NI — autorização da paciente por meio de termo de
consentimento livre e esclarecido.
$2º O programa deverá garantir o sigilo das informações
médicas e a privacidade das pacientes, com respeito à sua intimidade e dignidade.
Art. 3º A prestação do serviço poderá ser realizada:
I — diretamente pela rede pública municipal, mediante
estrutura própria;
II — por meio de parcerias, termos de fomento, termos de
colaboração ou convênios com organizações da sociedade civil, clínicas especializadas ou
profissionais legalmente habilitados.
$1º Todos os profissionais ou entidades prestadoras
deverão estar regularizados junto aos órgãos de classe competentes e atender integralmente às
exigências da Vigilância Sanitária, incluindo qualificação técnica, licenciamento, biossegurança
e uso de pigmentos autorizados pela Anvisa.
$2º A Secretaria Municipal de Saúde manterá cadastro
público e atualizado dos profissionais e entidades habilitados, com ampla divulgação em seus
canais oficiais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei,
devendo estabelecer:
I— os fluxos e protocolos de atendimento;
NH — os critérios sociais e clínicos para priorização das
beneficiárias, com ênfase em situações de vulnerabilidade socioeconômica;
HI — as diretrizes técnicas da micropigmentação, em
consonância com os protocolos médicos e sanitários;
IV — mecanismos de controle, avaliação e fiscalização da
execução do programa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
campanhas educativas, de orientação e divulgação sobre o direito à micropigmentação
reparadora, a importância da reconstrução mamária e o apoio psicossocial às mulhere
mastectomizadas, em parceria com instituições públicas e privadas.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
im PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º O Programa Municipal de Micropigmentação
Reparadora da Aréola Mamária poderá ser financiado por convênios, termos de parceria e
transferências voluntárias de recursos provenientes da União, do Estado ou de entidades
privadas.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à
Câmara Municipal, até o final do primeiro trimestre de cada ano, relatório público consolidado
contendo:
I — o número total de mulheres atendidas no exercício
anterior;
Il —a lista de entidades conveniadas e valores repassados;
NI — as ações de divulgação realizadas;
IV — a avaliação dos resultados e impactos do programa;
V— as metas previstas para o exercício seguinte.
Art. 8º Esta Lei e
PREFEITURA
agosto de 2025.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de agosto de 2025.
A
ee É
ELIZABETI ORT) BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br
Email; secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
E Tee

open original →