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norma nº 3240/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3240 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, e dá outras providências.
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(es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº 3.240 DE 25 DE AGOSTO DE 2025=
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Institui o “Dia Municipal do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a
“Semana Municipal do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, e dá
outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de
Palmital, o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser
celebrado anualmente no dia 13 de outubro, e a “Semana Municipal do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro,
tendo o dia 13 como data principal.
Art. 2º Durante a Semana Municipal do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderão ser promovidas as seguintes ações:
I — palestras, seminários, cursos e campanhas educativas
com o objetivo de atualização profissional e conscientização da população sobre a importância
dessas profissões;
Il — exposições, publicações, reuniões técnicas e outras
atividades que visem difundir conhecimentos sobre Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
HI — homenagens a profissionais que se destacarem
tecnicamente, cientificamente e eticamente, conforme critérios definidos em parceria com os
conselhos profissionais competentes;
IV — incentivo à valorização profissional e ao
reconhecimento do papel social dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, especialmente na
Departamento de Administração '
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP )
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br -
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
fes) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação funcional de indivíduos com deficiência
ou incapacidades.
Art. 3º Fica instituída a Sessão Solene Anual de
Homenagem aos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser realizada pela
Câmara Municipal, preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Nacional das
referidas categorias.
Parágrafo único. A indicação dos profissionais
homenageados na Sessão Solene será baseada em critérios de desempenho técnico e científico,
observando os preceitos éticos e legais das respectivas classes profissionais.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com o
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3º Região — CREFITO-3 — para a
organização das atividades e solenidades previstas nesta Lei, bem como para participação na
escolha dos homenageados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei é
PREFEITURA
agosto de 2025.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de agosto de 2025. A
ELIZABETI ORTE BE VILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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