| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, e dá outras providências. |
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(es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº 3.240 DE 25 DE AGOSTO DE 2025= Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira Institui o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Palmital, o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro, e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 como data principal. Art. 2º Durante a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderão ser promovidas as seguintes ações: I — palestras, seminários, cursos e campanhas educativas com o objetivo de atualização profissional e conscientização da população sobre a importância dessas profissões; Il — exposições, publicações, reuniões técnicas e outras atividades que visem difundir conhecimentos sobre Fisioterapia e Terapia Ocupacional; HI — homenagens a profissionais que se destacarem tecnicamente, cientificamente e eticamente, conforme critérios definidos em parceria com os conselhos profissionais competentes; IV — incentivo à valorização profissional e ao reconhecimento do papel social dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, especialmente na Departamento de Administração ' Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP ) Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br - Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br fes) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação funcional de indivíduos com deficiência ou incapacidades. Art. 3º Fica instituída a Sessão Solene Anual de Homenagem aos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser realizada pela Câmara Municipal, preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Nacional das referidas categorias. Parágrafo único. A indicação dos profissionais homenageados na Sessão Solene será baseada em critérios de desempenho técnico e científico, observando os preceitos éticos e legais das respectivas classes profissionais. Art. 4º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3º Região — CREFITO-3 — para a organização das atividades e solenidades previstas nesta Lei, bem como para participação na escolha dos homenageados. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei é PREFEITURA agosto de 2025. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de agosto de 2025. A ELIZABETI ORTE BE VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br