| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3241 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Palmital/SP, o Orçamento Cidadão, com o objetivo de garantir maior transparência e acessibilidade às informações orçamentárias, por meio da divulgação periódica e simplificada das receitas e despesas públicas. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.24] DE 25 DE AGOSTO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Institui, no âmbito do Município de Palmital/SP, o Orçamento Cidadão, com o objetivo de garantir maior transparência e acessibilidade às informações orçamentárias, por meio da divulgação periódica e simplificada das receitas e despesas públicas. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído o Orçamento Cidadão no Município de Palmital/SP, que consiste no dever do Poder Executivo de disponibilizar os dados do orçamento público municipal, compreendendo receitas e despesas, em linguagem acessível e de fácil entendimento, para promover a visualização e a compreensão por qualquer cidadão, estimulando o exercício da cidadania. $ 1º A visualização dos dados orçamentários será feita, nos prazos previstos na legislação vigente, por meio da publicação nas páginas oficiais da Prefeitura de Palmital na internet, bem como de forma impressa, com afixação no saguão do Paço Municipal e das secretarias municipais. $ 2º Além dos meios mencionados no $1º e das exigências das normas legais aplicáveis, o Poder Executivo poderá divulgar o Orçamento Cidadão por meio de outras plataformas, físicas ou digitais. $3º A atualização das informações previstas nesta Lei deverá ocorrer bimestralmente, contemplando dados sobre receitas, despesas correntes e despesas de capital, apresentados de forma didática, clara e objetiva. Art. 2º Integra esta Lei, como anexo, uma tabela paradigmática fornecida pelo Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo (CORECON-SP), que poderá, a critério do Poder Executivo, ser utilizada como modelo de apresentação do Orçamento Cidadão. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP À N Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br (3 N Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br tes) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei, para implementar as medidas necessárias à sua efetivação. Art. 4º Esta Ley PREFEITURA PAL DE PALMITAL, em 25 de DESWMORAES Publicado na DI vi EN DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de agosto de 2025. ELIZABE ilha VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- agosto de 2025. Departamento de Administração Joaguim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br 1 SO TT TITE (=) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO ANEXO | MODELO DE ORÇAMENTO PÚBLICO COM TRANSPARÊNCIA POPULAR — mm TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (sugestão: inserir as recitas |de maior valor, conforme exemplos abaixo) DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS - Contratação de empresas prestadores de serviços para a prefeitura (sugestão: inserir as despesas de maior valor, conforme exemplos abaixo) DESPESAS COM MATERIAIS DE CONSUMO - itens para as atividades administrativas e operacionais (sugestão: inserir as DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL - obras e construções (sugestão: inserir as despesas de maior valor, conforme exemplos abaixo) | E [Construção de pe 5 RS SS STS CEE A É OCO ES OS CETTE TOS MOO 1 SIRER ESA E RE Di das a ES OS SI [PO o SRS RSS e e] [DESPESAS COM MATERIAL PERMANENTE (sugestão: inserir as Ed om e AS [despesas de maior valor, conforme exemplos abaixo) [Cora da Ro GS A RT ns Espe ESSAS EESTI TE STA E E É PI | [TOTAL DESPESAS DE CAPITAL CIR SAR Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br