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norma nº 3243/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3243 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAutoriza o Município de Palmital a contratar com a Desenvolve SP – Agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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(Ez) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.243 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025=
Autoriza o Município de Palmital a contratar
com a Desenvolve SP — Agência de fomento
do Estado de São Paulo, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de
Palmital autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 22.000.000,00 (vinte e
dois milhões de reais), destinadas a investimento de capital, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está
autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere
o art. 1º.
Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) — participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas
normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entr4/eM vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA PALMITAL, em 05 de
setembro de 2025.
Publicado na DIVISÃO DÉ DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de setembro de 2025.
ELIZABETI O. EVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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