| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Institui o “Programa de Saúde Integrada para Superidosos” no âmbito do Município de Palmital/SP, com objetivo de promover a qualidade de vida, autonomia e inclusão social da população com 80 anos ou mais, e dá outras providências. |
| native_id | 4541 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
=LEINº 3.244 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025= Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira Institui o “Programa de Saúde Integrada para Superidosos” no âmbito do Município de Palmital/SP, com objetivo de promover a qualidade de vida, autonomia e inclusão social da população com 80 anos ou mais, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmital/SP, o Programa de Saúde Integrada para Superidosos, destinado à criação e manutenção de centros de referência voltados exclusivamente à população idosa com 80 anos ou mais, com foco no envelhecimento ativo, saudável e assistido. Art. 2º O Programa terá como finalidade: I — promover atividades físicas adaptadas, visando à prevenção da sarcopenia e à manutenção da mobilidade e independência funcional; II — oferecer estímulos cognitivos, atividades recreativas e oficinas que favoreçam a saúde mental, memória e raciocínio lógico; III — fomentar a inclusão digital da população superidosa, por meio de cursos de informática básica, uso de celulares e ferramentas de comunicação; IV — criar espaços de convivência social e intergeracional, combatendo o isolamento e promovendo o bem-estar coletivo; V — implementar pontos de saúde preventiva, com acompanhamento periódico, triagem básica, campanhas educativas e atendimento de enfermagem; VI — reduzir a demanda nos serviços públicos de saúde por meio de ações de prevenção e promoção à saúde do idoso; | Departamento de Administração | N A Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (ES PALMITAL iismiçã VII — servir de modelo replicável de políticas públicas para longevidade no município. Art. 3º Os Polos do Programa poderão contar com a seguinte estrutura física: 1 — academia adaptada com equipamentos ergonômicos para fortalecimento muscular; IH — piscina aquecida com acessibilidade para hidroterapia e hidroginástica; NI — salas para oficinas cognitivas, jogos, arte e inclusão digital; IV — áreas externas acessíveis para lazer e caminhadas supervisionadas; V — posto de saúde integrado com serviços básicos de enfermagem, vacinação, aferição de sinais vitais e orientação preventiva. Art. 4º O funcionamento dos Polos observará as seguintes diretrizes: I — avaliação individualizada dos participantes para definição das atividades; IH — cronograma semanal com equilíbrio entre atividades físicas, cognitivas e sociais; II — atuação de equipe multidisciplinar composta por profissionais de educação física, psicologia, terapia ocupacional, assistência social e enfermagem. Art. 5º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de: I — recursos próprios do orçamento municipal, com previsão específica na Lei Orçamentária Anual; I — parcerias com o Estado, universidades, institutos técnicos, entidades do terceiro setor e iniciativa privada; Departamento de Administração N Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.b' Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br E p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO HI — convênios entre as Secretarias Municipais da Saúde, Esportes, Desenvolvimento Social e Educação; IV — construção ou aproveitamento de espaços públicos existentes, mediante revitalização e adaptação. Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino superior para: I — realização de estágios supervisionados; H -— promoção de oficinas, palestras e atividades educativas; HI — apoio a pesquisas científicas relacionadas ao envelhecimento ativo e à saúde da população superidosa. Art. 7º Os resultados do Programa serão avaliados por meio dos seguintes indicadores: I — índice de redução de quedas e melhora da mobilidade funcional; II — engajamento nas oficinas cognitivas e sociais; II — impacto na saúde mental, medido por avaliações psicológicas periódicas; IV — satisfação dos participantes e familiares; Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 10 Esta Lei entra PREFEITURA MUNIÇIPA setembro de 2025. | a êm vigor na data de sua publicação. DE PALMITAL, em 05 de Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de setembro de 2025. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Départamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br e e RS |