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norma nº 387/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDá nova redação aos Incisos III e IV, do art. 74, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dá nova redação aos Incisos III e IV, do art.
74, da Lei Complementar nº 01, de 27 de
maio de 1.993, que disciplina o Regime
Jurídico dos Funcionários Públicos do
Município de Palmital.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Os incisos II e IV, do Art. 74, da Lei Complementar
nº 01, de 27 de maio de 1.993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74
III - luto, por dois dias consecutivos, em razão de falecimento
de tios, cunhados, genros, noras, netos e avós;
IV - luto, por oito dias consecutivos, em razão de falecimento
de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos e sogros;”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUN, PALMITAL, em 05 de
setembro de 2025.
' y ai ”
-Diretora do Depúártamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
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