| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Dá nova redação aos Incisos III e IV, do art. 74, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital. |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Dá nova redação aos Incisos III e IV, do art. 74, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Os incisos II e IV, do Art. 74, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74 III - luto, por dois dias consecutivos, em razão de falecimento de tios, cunhados, genros, noras, netos e avós; IV - luto, por oito dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos e sogros;” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUN, PALMITAL, em 05 de setembro de 2025. ' y ai ” -Diretora do Depúártamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br