br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 3245/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3245 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a readequação da comunicação visual para inclusão do novo símbolo internacional de acessibilidade no município de Palmital e dá outras providências.
native_id4543

Originating matéria

matéria 16813 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

(es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº 3.245 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dispõe sobre a readequação da comunicação
visual para inclusão do novo símbolo
internacional de acessibilidade no município
de Palmital e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a readequação da utilização do novo
Símbolo Internacional de Acessibilidade (imagem em Anexo) em todos os órgãos da
administração pública direta ou indireta e estabelecimentos comerciais no âmbito do Município
de Palmital.
Parágrafo único. O símbolo de acessibilidade deverá ser
atualizado para o novo símbolo internacional de acessibilidade, em todas as sinalizações,
materiais informativos, bem como canais de comunicação que tratem de temas relacionados à
acessibilidade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º A adequação do símbolo deverá ocorrer nos
seguintes contextos:
I - sinalizações em prédios públicos, como placas, mapas
e cartazes;
II - vagas de estacionamentos privados de uso coletivo;
HI - materiais impressos ou digitais informativos, como
folders, panfletos, websites institucionais e redes sociais;
IV - documentos oficiais que abordem políticas públicas
de acessibilidade, inclusão, mobilidade ou direitos da pessoa com deficiência;
V - campanhas educativas relacionadas à inclusão e
cidadania;
VI - eventos temáticos ou datas comemorativas.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º As placas e sinalizações existentes deverão ser
substituídas ou adaptadas de forma gradual, conforme critérios a serem expedidos pelo Poder
Executivo Municipal, respeitando os limites orçamentários do Município.
Art. 4º O símbolo internacional de acessibilidade, a ser
adotado conforme o disposto nesta Lei, caracteriza-se graficamente como uma figura humana
estilizada com braços e pernas estendidas, representada por traços pretos e círculos azuis, com o
corpo centralizado dentro de um círculo, simbolizando inclusão e mobilidade.
Art. 5º O Poder Legislativo, em parceria com o Poder
Executivo, poderá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre o
significado do novo símbolo e sua importância nos espaços públicos e privados.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em yípor na data de sua publicação.
PREFEITURA MU; Pp DE PALMITAL, em 05 de
setembro de 2025.
Publicado na DIVI iM DE" DOGUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de setembro de 2025.
ELIZABETI O. Ã BEVILACQUA
-Diretora do Depártamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaguim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO
Departamento de Administração EN
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br

open original →