| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a readequação da comunicação visual para inclusão do novo símbolo internacional de acessibilidade no município de Palmital e dá outras providências. |
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(es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº 3.245 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Dispõe sobre a readequação da comunicação visual para inclusão do novo símbolo internacional de acessibilidade no município de Palmital e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída a readequação da utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade (imagem em Anexo) em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta e estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Palmital. Parágrafo único. O símbolo de acessibilidade deverá ser atualizado para o novo símbolo internacional de acessibilidade, em todas as sinalizações, materiais informativos, bem como canais de comunicação que tratem de temas relacionados à acessibilidade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 2º A adequação do símbolo deverá ocorrer nos seguintes contextos: I - sinalizações em prédios públicos, como placas, mapas e cartazes; II - vagas de estacionamentos privados de uso coletivo; HI - materiais impressos ou digitais informativos, como folders, panfletos, websites institucionais e redes sociais; IV - documentos oficiais que abordem políticas públicas de acessibilidade, inclusão, mobilidade ou direitos da pessoa com deficiência; V - campanhas educativas relacionadas à inclusão e cidadania; VI - eventos temáticos ou datas comemorativas. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º As placas e sinalizações existentes deverão ser substituídas ou adaptadas de forma gradual, conforme critérios a serem expedidos pelo Poder Executivo Municipal, respeitando os limites orçamentários do Município. Art. 4º O símbolo internacional de acessibilidade, a ser adotado conforme o disposto nesta Lei, caracteriza-se graficamente como uma figura humana estilizada com braços e pernas estendidas, representada por traços pretos e círculos azuis, com o corpo centralizado dentro de um círculo, simbolizando inclusão e mobilidade. Art. 5º O Poder Legislativo, em parceria com o Poder Executivo, poderá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre o significado do novo símbolo e sua importância nos espaços públicos e privados. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em yípor na data de sua publicação. PREFEITURA MU; Pp DE PALMITAL, em 05 de setembro de 2025. Publicado na DIVI iM DE" DOGUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de setembro de 2025. ELIZABETI O. Ã BEVILACQUA -Diretora do Depártamento de Administração- Departamento de Administração Joaguim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO ANEXO Departamento de Administração EN Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br