| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem público e dá outras providências. |
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E] p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.246 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025= Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem público e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título oneroso e precário à empresa I.C.B.C — Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.355.352/0001-83, com sede na Rua Dr. Geraldo Coelho, nº 595, nesta cidade de Palmital, estado de São Paulo, permissão de uso de 116 (cento e dezesseis) metros da Rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moysés Guglielmett, Rua Manoel Rodrigues Serradas e Rua Nelson da Cunha Bastos, conforme especificações contidas nos anexos croqui e memorial descritivo. Parágrafo único. Fica autorizada a desafetação de bem mencionado no artigo 1º desta lei com o fim específico de garantir segurança do fluxo de acesso de pedestres e veículos no local. Art. 2º Fica vedada a transferência a título gratuito ou oneroso para terceiros do bem público objeto desta presente lei. Parágrafo único. A permissão de uso se dará sempre de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso anexo a esta lei, que deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos. Art. 3º O PERMISSIONÁRIO fica responsável: I - pela manutenção e conservação da área descrita no caput do art. 1º; Il — por uma contrapartida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cujo pagamento dar-se-á da seguinte forma: a) uma entrada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com vencimento em até 30 (trinta) dias a contar da promulgação desta Lei; b) 40 (quarenta) parcelas mensais, fixas e consecutivas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, com vencimeAiY da primeira em 30 (trinta) dias Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Pal Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadori Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO contados do fim do prazo mencionado na alínea “a” desse inciso II e as demais na mesma data dos meses subsequentes. Parágrafo Único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ensejará a revogação da permissão de uso independentemente de aviso, notificação ou interpelação. Art. 4º A presente permissão será formalizada mediante termo de permissão de uso que segue anexo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA CIPAL DE PALMITAL, em 18 de setembro de 2025. ELIZABETI -Diretora do Depdftamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br Tee SS fes) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO ANEXO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente instrumento particular e na melhor forma entre as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMITAL, CNPJ n.º 44.543.981/0001-99, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Prefeitura estabelecida nesta cidade na Praça Arthur da Costa e Silva, n.º 119, neste ato representado pelo Prefeito LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, R.G. 47.801.886-1, C.P.F. 395.567.688-90, solteiro, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, n.º 767, na cidade de Palmital — SP, CEP 19970-000, doravante denominado PERMITENTE e de outro lado 1 C B C - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, CNPJ n.º 05.355.352/0001-83, Inscrição Estadual n.º 501.070.210.114, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Dr. Geraldo Coelho, n.º 595, na cidade de Palmital — SP, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e de acordo com a Lei Municipal n.º CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objeto a permissão de uso da área descrita no parágrafo único desta cláusula, em caráter precário, para o fim específico de garantir um fluxo de acesso de pedestres e veículos com finalidade de garantir segurança no local pelo PERMISSIONÁRIO. Parágrafo único: A área de que trata a Cláusula Primeira é de 116 (cento e dezesseis) metros da Rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moysés Guglielmett, Rua Manoel Rodrigues Serradas e Rua Nelson Cunha Bastos. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, independentemente do prazo, mediante celebração de aditivo. CLÁUSULA QUARTA: O PERMISSIONÁRIO fica responsável pela perfeita manutenção e conservação da área, respondendo por eventuais danos que vier a causar ao local ou aos usuários durante o período da permissão. CLÁUSULA QUINTA: O PERMITENTE poderá modificar unilateralmente o presente termo para melhor adequação e finalidades de interesse público. CLÁUSULA SEXTA: O presente termo pode ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações: e Quando houver alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do PERMISSIONÁRIO que venha a prejudicar a execução do contrato; e Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito, mediante notificação prévia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e Mudanças na legislação em vigor que impossibilite a execução do presente Termo; e Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do acordado entre as partes; e Por acordo entre as partes, reduzindo a termo, desde que haja conveniência para o PERMITENTE. CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações do PERMISSIONÁRIO semANe elas se limitem: Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmit Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria) Xal.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO e Obedecer às cláusulas do presente termo; * Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrente da execução do presente termo; * Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do termo, bem como responsabilizar-se por qualquer dano na área em questão; * Ao término da autorização, entregar a área em perfeitas condições de uso da mesma forma que está sendo entregue pelo PERMITENTE. CLÁUSULA OITAVA: O PERMISSINÁRIO reconhece os direitos da administração, em caso de extinção unilateral da presente concessão de uso, previstos no $1º, do artigo 138, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA: Os casos omissos oriundos deste instrumento serão supridos pela aplicação do disposto na Lei 14.133/2021, na Lei Orgânica Municipal e em legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro da comarca de Palmital-SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. E, assim, por estarem justos e contratados, lavram o presente termo de permissão de uso em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes e depois de lidas, achadas conforme e conferidas em todos os seus termos. PALMITAL/SP, de de 20 Luís Gustavo Mendes Moraes IC BC - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda Prefeito do Município de Palmital PERMISSIONÁRIO PERMITENTE Testemunhas: 1 Pi, Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO INTERVENÇÃO URBANA MARÇO/2025 SOLICITANTE: | C BC - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Solicitação: INTERVENÇÃO URBANA. MEMORIAL DESCRITIVO URBANÍSTICO Tipo da Obra: Proposta de fechamento (interdição) através de um Portão de restrição de acesso na rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzés Guglielmetti, R. Manoel Rodrigues Serradas e R. Nelson Cunha Bastos Local: Rua Dr. Geraldo Coelho, Palmital SP Área remanescente do projeto: 1.300m? aproximadamente. Área de revitalização da praça 450,00m? aproximadamente. Solicitante: | C B C - Industria e Comercio de Bebidas Ltda. Generalidades: O presente Memorial Descritivo e justificativo tem por objetivo especificar a proposta de intervenção urbana, bem como a descrição da contrapartida proposta pela solicitante para melhoria da região impactada pelo projeto proposto através da revitalização da praça localizada na esquina da Rua Moyzés Guglielmetti e rua Dr. Geraldo Coelho. Justificativa: O projeto proposto visa trazer mais segurança, tanto para os funcionários e colaboradores do Complexo das Industrias Conquista, assim como para os moradores e frequentadores da região. Pelo grande acesso de caminhão na Rua Dr. Geraldo Coelho, e por já ter ocorrido alguns casos de acidentes envolvendo os mesmos, automóveis e pedestres que circulam na rua mencionada, solicitamos a intervenção para garantir um maior controle do fluxo visando sempre a maior segurança para todos, evitando assim, casos mais graves de acidentes que possam vir a ocorrer. Em função principalmente da faixa etária dos cidadãos que irão frequentar a região (crianças e adolescentes), devido a quadra poliesportiva. Dessa forma a área da indústria ficaria isolada da área de Recreação Municipal. Sobre a Implantação: O local da implantação da intervenção será na rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzés Guglielmetti, R. Manoel Rodrigues Serradas e R. Nelson Cunha Bastos, no município de Palmital/ SP. Is a o a ê m E o) o (o) S" oHiãoo ", s / io Imagem 1- Rua da Intervenção Urbana Proposta. Sobre o projeto: A proposta é referente ao controle de acesso através de um portão instalado na Rua Dr. Geraldo Coelho a 9,50 metros da esquina com a rua Manoel R. Serradas. No local, será implantada uma rampa elevada, com a sinalização adequada de indicação, onde o portão de acesso ficaria sobre ela. A altura da rampa acompanha a altura existente do passeio. Para ligação das duas quadras, antes da rampa elevada, é proposto uma faixa de pedestre, distante a 6,20m da rampa elevada, como demonstrado em projeto e na imagem 2. FAIXA DE PEDESTRE SS FAIXA LIMITE DO VEÍCULO RAMPA COM SINALIZAÇÃO. PORTÃO DE CORRER | 4FOLHAS 9,00x2,5m Imagem 2- Detalhe da área de intervenção. A área remanescente do projeto ficaria entre as ruas Manoel R. Serradas e Nelson cunha bastos, totalizando uma área, segundo o mapa fornecido pela Prefeitura Municipal de Palmital através de arquivo dwg, em torno de 1.300m?, na Rua Dr. Geraldo Coelho. [SINDNOD — Imagem 3- Rua alvo de intervenção. A proposta também contempla um muro de fechamento em alvenaria nos passeios, dos dois lado da Rua Dr. Geraldo Coelho (acompanhando o portão), fazendo em seguida uma curva de 90º na divisa do terreno ao lado da quadra Poliesportiva existente até o fechamento com o lote da Industria Conquista, totalizando 54,00m linear de muro, medida essa, excluindo o muro no passeio, que seguiria a largura existente do mesmo. A altura do muro proposto é de 2,40m. es Imagem 4- Rampa, Muro e portão proposto na intervenção. Imagem 3D O portão de restrição de acesso, será metálico, possuindo 4 folhas de correr (9,00x2,50)m, dando dessa forma maior abertura possível para passagem de veículos, quando necessário, permanecendo o resto do tempo fechado. Dentro da área remanescente, na Rua Dr. Geraldo Coelho, serão criados 20 vagas para bicicletas e dezesseis para motocicletas. No sentido oposto da rua, foram remarcadas 10 vagas de automóveis. Imagem 5- Vagas de estacionamento. O fluxo de veículos deverá ser redirecionado para as ruas paralelas, de um lado a avenida Augusto Zanquetta (duas mãos), do outro rua Sete de Setembro(duas mãos), para isso a Rua Moyzés Guglielmett, deverá passar a ser de duas mão, facilitando assim o desvio do fluxo. Piaca sinalização ac dente Imagem 6- Desvio de Vias circundantes Contrapartida: A proposta de revitalização da praça localizada na esquina da Rua Moyzés Guglielmetti e rua Dr. Geraldo Coelho, busca visualizar e potencializar NU características existentes no local enfatizando a ocupação voltada exclusivamente ao uso social da população, integrando os espaços de lazer já existentes (quadra esportiva e praça). A proposta de revitalização se dá pelo acréscimo de equipamentos urbanos, como bancos, bicicletário, lixeiras e luminárias, que completam a praça trazendo foco de movimento de pedestres assegurando assim a vitalidade do espaço urbano. O projeto propõe a instalação do quatro bancos, três postes de iluminação, duas lixeiras e um bicicletário para acomodar doze bicicletas. A definição do paisagismo consolidou-se na proposta caracterizando a praça, com arborização de pequeno e médio porte, compondo os espaços aéreos de forma harmoniosa, com vegetações ornamentais e típicas da região. O objetivo do projeto é não poluir o visual com árvores densas e sim propiciar um ambiente arejado e visualmente suave permitindo o necessário conforto que propicia a apropriação humana do espaço urbano para uso de laser e descaso. A proposta inclui a parte paisagística com inserção de algumas espécies de Palmeiras, arbustos, grama e florais, e mantendo a árvore existente no local. Imagem 7- Passarela - Praça Imagem 8- 3D Praça Limpeza e verificação final Deverão ser refeitos guias, sarjetas, calçadas, gramados ou qualquer outro elemento que por ventura tenham sido danificados; será removido todo entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos. Alteração na execução Quaiquer alteração de ordem técnica que se fizer necessária por ocasião da execução dos serviços deverá receber análise prévia do Departamento de Engenharia da Prefeitura de Palmital, para autorização da mesma. Integração - Memorial O presente Memorial Descritivo Urbano é parte integrante do projeto de intervenção urbana. Para validade do presente Memorial, dato e assino. Arg. Cibelle Garcia Saconi Palmital, Março de 2025.