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norma nº 3246/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3246 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem público e dá outras providências.
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E] p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.246 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025=
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder permissão de uso de bem público
e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a título oneroso e precário à empresa I.C.B.C — Indústria e Comércio de Bebidas Ltda,
inscrita no CNPJ nº 05.355.352/0001-83, com sede na Rua Dr. Geraldo Coelho, nº 595, nesta
cidade de Palmital, estado de São Paulo, permissão de uso de 116 (cento e dezesseis) metros da
Rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moysés Guglielmett, Rua Manoel Rodrigues Serradas e
Rua Nelson da Cunha Bastos, conforme especificações contidas nos anexos croqui e memorial
descritivo.
Parágrafo único. Fica autorizada a desafetação de bem
mencionado no artigo 1º desta lei com o fim específico de garantir segurança do fluxo de acesso
de pedestres e veículos no local.
Art. 2º Fica vedada a transferência a título gratuito ou
oneroso para terceiros do bem público objeto desta presente lei.
Parágrafo único. A permissão de uso se dará sempre de
acordo com as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso anexo a esta lei, que
deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos.
Art. 3º O PERMISSIONÁRIO fica responsável:
I - pela manutenção e conservação da área descrita no
caput do art. 1º;
Il — por uma contrapartida no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), cujo pagamento dar-se-á da seguinte forma:
a) uma entrada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
com vencimento em até 30 (trinta) dias a contar da promulgação desta Lei;
b) 40 (quarenta) parcelas mensais, fixas e consecutivas no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, com vencimeAiY da primeira em 30 (trinta) dias
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Pal
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadori
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
contados do fim do prazo mencionado na alínea “a” desse inciso II e as demais na mesma data
dos meses subsequentes.
Parágrafo Único. O descumprimento de quaisquer das
obrigações previstas neste artigo ensejará a revogação da permissão de uso independentemente
de aviso, notificação ou interpelação.
Art. 4º A presente permissão será formalizada mediante
termo de permissão de uso que segue anexo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA CIPAL DE PALMITAL, em 18 de
setembro de 2025.
ELIZABETI
-Diretora do Depdftamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
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Tee SS
fes) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma entre as
partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMITAL, CNPJ n.º 44.543.981/0001-99, pessoa jurídica de
direito público, com sede administrativa na Prefeitura estabelecida nesta cidade na Praça Arthur da Costa
e Silva, n.º 119, neste ato representado pelo Prefeito LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, R.G.
47.801.886-1, C.P.F. 395.567.688-90, solteiro, administrador de empresas, residente e domiciliado na
Rua Santos Dumont, n.º 767, na cidade de Palmital — SP, CEP 19970-000, doravante denominado
PERMITENTE e de outro lado 1 C B C - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, CNPJ n.º
05.355.352/0001-83, Inscrição Estadual n.º 501.070.210.114, pessoa jurídica de direito privado com sede
na Rua Dr. Geraldo Coelho, n.º 595, na cidade de Palmital — SP, doravante denominado
PERMISSIONÁRIO, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas e condições a
seguir estipuladas e de acordo com a Lei Municipal n.º
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objeto a permissão de uso da área descrita no
parágrafo único desta cláusula, em caráter precário, para o fim específico de garantir um fluxo de acesso
de pedestres e veículos com finalidade de garantir segurança no local pelo PERMISSIONÁRIO.
Parágrafo único: A área de que trata a Cláusula Primeira é de 116 (cento e dezesseis) metros da Rua Dr.
Geraldo Coelho, entre as Ruas Moysés Guglielmett, Rua Manoel Rodrigues Serradas e Rua Nelson
Cunha Bastos.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, independentemente do prazo, mediante celebração de aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: O PERMISSIONÁRIO fica responsável pela perfeita manutenção e
conservação da área, respondendo por eventuais danos que vier a causar ao local ou aos usuários durante
o período da permissão.
CLÁUSULA QUINTA: O PERMITENTE poderá modificar unilateralmente o presente termo para
melhor adequação e finalidades de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA: O presente termo pode ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
e Quando houver alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do
PERMISSIONÁRIO que venha a prejudicar a execução do contrato;
e Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo Sr. Prefeito, mediante notificação prévia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
e Mudanças na legislação em vigor que impossibilite a execução do presente Termo;
e Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução
do acordado entre as partes;
e Por acordo entre as partes, reduzindo a termo, desde que haja conveniência para o
PERMITENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações do PERMISSIONÁRIO semANe elas se limitem:
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Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmit
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
e Obedecer às cláusulas do presente termo;
* Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrente da execução do
presente termo;
* Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do termo, bem como responsabilizar-se por
qualquer dano na área em questão;
* Ao término da autorização, entregar a área em perfeitas condições de uso da mesma forma que
está sendo entregue pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA: O PERMISSINÁRIO reconhece os direitos da administração, em caso de
extinção unilateral da presente concessão de uso, previstos no $1º, do artigo 138, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA: Os casos omissos oriundos deste instrumento serão supridos pela aplicação do
disposto na Lei 14.133/2021, na Lei Orgânica Municipal e em legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro da comarca de Palmital-SP para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente termo.
E, assim, por estarem justos e contratados, lavram o presente
termo de permissão de uso em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes e depois
de lidas, achadas conforme e conferidas em todos os seus termos.
PALMITAL/SP, de de 20
Luís Gustavo Mendes Moraes IC BC - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
Prefeito do Município de Palmital PERMISSIONÁRIO
PERMITENTE
Testemunhas:
1 Pi,
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO INTERVENÇÃO URBANA
MARÇO/2025
SOLICITANTE: | C BC - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Solicitação: INTERVENÇÃO URBANA.
MEMORIAL DESCRITIVO URBANÍSTICO
Tipo da Obra: Proposta de fechamento (interdição) através de um Portão de
restrição de acesso na rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzés
Guglielmetti, R. Manoel Rodrigues Serradas e R. Nelson Cunha Bastos
Local: Rua Dr. Geraldo Coelho, Palmital SP
Área remanescente do projeto: 1.300m? aproximadamente.
Área de revitalização da praça 450,00m? aproximadamente.
Solicitante: | C B C - Industria e Comercio de Bebidas Ltda.
Generalidades:
O presente Memorial Descritivo e justificativo tem por objetivo especificar
a proposta de intervenção urbana, bem como a descrição da contrapartida
proposta pela solicitante para melhoria da região impactada pelo projeto
proposto através da revitalização da praça localizada na esquina da Rua
Moyzés Guglielmetti e rua Dr. Geraldo Coelho.
Justificativa:
O projeto proposto visa trazer mais segurança, tanto para os
funcionários e colaboradores do Complexo das Industrias Conquista, assim
como para os moradores e frequentadores da região.
Pelo grande acesso de caminhão na Rua Dr. Geraldo Coelho, e por já
ter ocorrido alguns casos de acidentes envolvendo os mesmos, automóveis e
pedestres que circulam na rua mencionada, solicitamos a intervenção para
garantir um maior controle do fluxo visando sempre a maior segurança para
todos, evitando assim, casos mais graves de acidentes que possam vir a
ocorrer. Em função principalmente da faixa etária dos cidadãos que irão
frequentar a região (crianças e adolescentes), devido a quadra poliesportiva.
Dessa forma a área da indústria ficaria isolada da área de Recreação
Municipal.
Sobre a Implantação:
O local da implantação da intervenção será na rua Dr. Geraldo Coelho,
entre as Ruas Moyzés Guglielmetti, R. Manoel Rodrigues Serradas e R. Nelson
Cunha Bastos, no município de Palmital/ SP.
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Imagem 1- Rua da Intervenção Urbana Proposta.
Sobre o projeto:
A proposta é referente ao controle de acesso através de um portão
instalado na Rua Dr. Geraldo Coelho a 9,50 metros da esquina com a rua
Manoel R. Serradas. No local, será implantada uma rampa elevada, com a
sinalização adequada de indicação, onde o portão de acesso ficaria sobre ela.
A altura da rampa acompanha a altura existente do passeio.
Para ligação das duas quadras, antes da rampa elevada, é proposto
uma faixa de pedestre, distante a 6,20m da rampa elevada, como demonstrado
em projeto e na imagem 2.
FAIXA DE PEDESTRE
SS
FAIXA LIMITE DO VEÍCULO
RAMPA COM SINALIZAÇÃO.
PORTÃO DE CORRER | 4FOLHAS
9,00x2,5m
Imagem 2- Detalhe da área de intervenção.
A área remanescente do projeto ficaria entre as ruas Manoel R.
Serradas e Nelson cunha bastos, totalizando uma área, segundo o mapa
fornecido pela Prefeitura Municipal de Palmital através de arquivo dwg, em
torno de 1.300m?, na Rua Dr. Geraldo Coelho.
[SINDNOD —
Imagem 3- Rua alvo de intervenção.
A proposta também contempla um muro de fechamento em alvenaria
nos passeios, dos dois lado da Rua Dr. Geraldo Coelho (acompanhando o
portão), fazendo em seguida uma curva de 90º na divisa do terreno ao lado da
quadra Poliesportiva existente até o fechamento com o lote da Industria
Conquista, totalizando 54,00m linear de muro, medida essa, excluindo o muro
no passeio, que seguiria a largura existente do mesmo. A altura do muro
proposto é de 2,40m.
es
Imagem 4- Rampa, Muro e portão proposto na intervenção. Imagem 3D
O portão de restrição de acesso, será metálico, possuindo 4 folhas de
correr (9,00x2,50)m, dando dessa forma maior abertura possível para
passagem de veículos, quando necessário, permanecendo o resto do tempo
fechado.
Dentro da área remanescente, na Rua Dr. Geraldo Coelho, serão
criados 20 vagas para bicicletas e dezesseis para motocicletas. No sentido
oposto da rua, foram remarcadas 10 vagas de automóveis.
Imagem 5- Vagas de estacionamento.
O fluxo de veículos deverá ser redirecionado para as ruas paralelas, de
um lado a avenida Augusto Zanquetta (duas mãos), do outro rua Sete de
Setembro(duas mãos), para isso a Rua Moyzés Guglielmett, deverá passar a
ser de duas mão, facilitando assim o desvio do fluxo.
Piaca sinalização
ac
dente
Imagem 6- Desvio de Vias circundantes
Contrapartida:
A proposta de revitalização da praça localizada na esquina da Rua
Moyzés Guglielmetti e rua Dr. Geraldo Coelho, busca visualizar e potencializar
NU
características existentes no local enfatizando a ocupação voltada
exclusivamente ao uso social da população, integrando os espaços de lazer já
existentes (quadra esportiva e praça).
A proposta de revitalização se dá pelo acréscimo de equipamentos
urbanos, como bancos, bicicletário, lixeiras e luminárias, que completam a
praça trazendo foco de movimento de pedestres assegurando assim a
vitalidade do espaço urbano.
O projeto propõe a instalação do quatro bancos, três postes de
iluminação, duas lixeiras e um bicicletário para acomodar doze bicicletas.
A definição do paisagismo consolidou-se na proposta caracterizando a
praça, com arborização de pequeno e médio porte, compondo os espaços
aéreos de forma harmoniosa, com vegetações ornamentais e típicas da região.
O objetivo do projeto é não poluir o visual com árvores densas e sim propiciar
um ambiente arejado e visualmente suave permitindo o necessário conforto
que propicia a apropriação humana do espaço urbano para uso de laser e
descaso.
A proposta inclui a parte paisagística com inserção de algumas espécies
de Palmeiras, arbustos, grama e florais, e mantendo a árvore existente no
local.
Imagem 7- Passarela - Praça
Imagem 8- 3D Praça
Limpeza e verificação final
Deverão ser refeitos guias, sarjetas, calçadas, gramados ou qualquer
outro elemento que por ventura tenham sido danificados; será removido todo
entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
Alteração na execução
Quaiquer alteração de ordem técnica que se fizer necessária por
ocasião da execução dos serviços deverá receber análise prévia do
Departamento de Engenharia da Prefeitura de Palmital, para autorização da
mesma.
Integração - Memorial
O presente Memorial Descritivo Urbano é parte integrante do projeto
de intervenção urbana.
Para validade do presente Memorial, dato e assino.
Arg. Cibelle Garcia Saconi
Palmital, Março de 2025.

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