| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do Município de Palmital/SP o "Dezembro Verde – não ao abandono de animais" e dá outras providências. |
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(ES) PALMITAL Aoiiiisiação =LEI Nº 3.247 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025= Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do Município de Palmital/SP o "Dezembro Verde — não ao abandono de animais" e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e de programações do Município de Palmital/SP, o "Dezembro Verde - não ao abandono de animais”, a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. Art. 2º O "Dezembro Verde - não ao abandono de animais" tem por objetivos: I - conscientizar a população sobre a importância da proteção animal e os malefícios do abandono e maus-tratos; II - promover a posse responsável de animais domésticos, incluindo a importância da castração, vacinação e identificação; III - incentivar a adoção de animais abrigados em órgãos públicos ou por entidades de proteção animal; IV - articular ações entre o Poder Público, a sociedade civil organizada e a iniciativa privada para o combate ao abandono e maus-tratos de animais; V - divulgar as leis e sanções existentes para crimes de maus-tratos contra animais. Art. 3º A Prefeitura, por intermédio de suas Secretarias e órgãos competentes, com o apoio da Câmara Municipal, empresas privadas e outras entidades civis, poderá promover e coordenar as campanhas e ações do "Dezembro Verde", incluindo, mas não se limitando a: Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpaimital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br [o p ALM IT AL ADMINISTRAÇÃO I - campanhas educativas e de sensibilização em espaços públicos e meios de comunicação; II - eventos de adoção responsável e feiras de serviços para animais; HI - debates, palestras e workshops sobre bem-estar animal, posse responsável e legislação pertinente; IV - mutirões de castração e vacinação, em parceria com clínicas veterinárias e outras instituições; V - divulgação de canais de denúncia de maus-tratos e abandono. Art. 4º Para a realização do referido evento e de suas programações, poderão ser utilizados os próprios municipais, desde que previamente autorizado pela Prefeitura Municipal e observadas as disponibilidades orçamentárias e logísticas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE PALMITAL, em 18 de setembro de 2025. UMENTAÇÃO E STRAÇÃO DA PREFEITURA Publicado na PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE AD MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de setembro de 2025. ELIZABETI ORTE 7) BEVILACQUA -Diretora do Depártamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br