br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 3247/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3247 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do Município de Palmital/SP o "Dezembro Verde – não ao abandono de animais" e dá outras providências.
native_id4549

Originating matéria

matéria 16885 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

(ES) PALMITAL Aoiiiisiação
=LEI Nº 3.247 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025=
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos e de programações do Município
de Palmital/SP o "Dezembro Verde — não
ao abandono de animais" e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de
eventos e de programações do Município de Palmital/SP, o "Dezembro Verde - não ao abandono
de animais”, a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro.
Art. 2º O "Dezembro Verde - não ao abandono de
animais" tem por objetivos:
I - conscientizar a população sobre a importância da
proteção animal e os malefícios do abandono e maus-tratos;
II - promover a posse responsável de animais domésticos,
incluindo a importância da castração, vacinação e identificação;
III - incentivar a adoção de animais abrigados em órgãos
públicos ou por entidades de proteção animal;
IV - articular ações entre o Poder Público, a sociedade
civil organizada e a iniciativa privada para o combate ao abandono e maus-tratos de animais;
V - divulgar as leis e sanções existentes para crimes de
maus-tratos contra animais.
Art. 3º A Prefeitura, por intermédio de suas Secretarias e
órgãos competentes, com o apoio da Câmara Municipal, empresas privadas e outras entidades
civis, poderá promover e coordenar as campanhas e ações do "Dezembro Verde", incluindo, mas
não se limitando a:
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpaimital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
[o p ALM IT AL ADMINISTRAÇÃO
I - campanhas educativas e de sensibilização em espaços
públicos e meios de comunicação;
II - eventos de adoção responsável e feiras de serviços
para animais;
HI - debates, palestras e workshops sobre bem-estar
animal, posse responsável e legislação pertinente;
IV - mutirões de castração e vacinação, em parceria com
clínicas veterinárias e outras instituições;
V - divulgação de canais de denúncia de maus-tratos e
abandono.
Art. 4º Para a realização do referido evento e de suas
programações, poderão ser utilizados os próprios municipais, desde que previamente autorizado
pela Prefeitura Municipal e observadas as disponibilidades orçamentárias e logísticas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE PALMITAL, em 18 de
setembro de 2025.
UMENTAÇÃO E
STRAÇÃO DA PREFEITURA
Publicado na
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE AD
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de setembro de 2025.
ELIZABETI ORTE 7) BEVILACQUA
-Diretora do Depártamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

open original →