| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.248 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025= Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.191, de 06/12/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa e Seis Mil Reais), assim discriminados: Unidade Gestora... Ô «.: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária «: 02.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS : 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS 175120122.1.018 PRERFURAÇÃO DE POÇOS 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 802.0001 TRANSF. ESP. FEDERAL (ARNALDO JARDIM) - PERFURAÇÃO DE POÇO : R$ 396.000,00 Unidade Executora...... Dotação Orçamentária Elemento Econômic DotA ad R$ 396.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos recebidos através de transferência especial federal, intermediada pelo Deputado Arnaldo Jardim. Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA). Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmi Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriad Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA HAL DE PALMITAL, em 18 de setembro de 2025. A | PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE 4 E O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de setembro de 2025. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria paimital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br