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norma nº 3248/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3248 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025.
native_id4550

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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.248 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025=
Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município, para o
exercício de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.191, de
06/12/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa e
Seis Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora...
Ô «.: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
«: 02.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
: 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS
175120122.1.018 PRERFURAÇÃO DE POÇOS
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
.: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
802.0001 TRANSF. ESP. FEDERAL (ARNALDO JARDIM) - PERFURAÇÃO DE POÇO
: R$ 396.000,00
Unidade Executora......
Dotação Orçamentária
Elemento Econômic
DotA ad R$ 396.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos recebidos através de transferência
especial federal, intermediada pelo Deputado Arnaldo Jardim.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmi
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriad
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA HAL DE PALMITAL, em 18 de
setembro de 2025.
A |
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE 4 E O DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de setembro de 2025.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria paimital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br

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