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norma nº 3249/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3249 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre o programa “Empresa Viva o Esporte” no âmbito do Município de Palmital.
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( p ALM HAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.249 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025=
Autoria: Joaquim Ferreira Filho
Dispõe sobre o programa “Empresa Viva
o Esporte” no âmbito do Município de
Palmital.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o programa “Empresa Viva o
Esporte”, com objetivo de buscar apoio da iniciativa privada para instalação de
equipamentos/objetos de esporte e lazer nas áreas públicas de esporte e lazer e demais locais
voltados a pratica esportiva no âmbito do Município de Palmital.
Art. 2º Os contratos de serviços de instalação dos
equipamentos de áreas públicas de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada,
parquinhos ecológicos, academia populares, áreas de ginásticas, praças com instalações
esportivas firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão por meio de termo de
Cooperação/Doação onde constarão as atribuições das partes.
Art. 3º Após a doação do equipamento, este não poderá ser
retirado ou modificado, salvo em comum acordo entre o doador e o Poder Público, ou nos casos
em que o equipamento/objeto apresente risco à população em razão de desgaste natural ou outro
problema.
Art. 4º Em troca da doação do equipamento/objeto, a
empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área
do objeto, bem como colocar placas padrão no equipamento doado, como em bancos, lixeiras,
brinquedos, academias ao ar livre, e outros itens com propaganda da empresa, obedecendo os
seguintes critérios:
I— inscrição dos dizeres:
a) Programa “Empresa Viva o Esporte” - Este
equipamento/objeto foi doado pela empresa (...);
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-S
Telefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpaimitabep.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Esportes e
Lazer.
II — além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e
slogan da empresa na Placa;
II - o tamanho da placa deverá ser proporcional as
dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 2 m? (dois metros quadrados);
IV — será permitida a colocação de mais de uma placa,
conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a
paisagem;
V — poderá também serem instalados bancos, lixeiras,
brinquedos, quiosques ou outros objetos instalados que possam conter a Logomarca e Slogan da
empresa com medida máxima de 2 m? (dois metros quadrados);
VI — é vedado qualquer tipo de propaganda que se refere a
bebidas alcoólicas, cigarro e armas de fogo.
Art. 5º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão
ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um doador.
Art. 6º O doador do equipamento/objeto poderá ser
destinado para:
I- urbanização;
IN — implantação de áreas de esporte e lazer;
III — maior comodidade aos usuários;
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de
lazer;
V — medidas de proteção e segurança;
VI — incentivar a instalação de mobiliário urbano que
atenda as melhores práticas de esporte, cultura e lazer;
Art. 7º A escolha do doador dar-se-á pelo projeto que for
primeiro protocolado ao Poder Público, após analise e decisão fundamentada pela Secretaria de
Esporte e Lazer.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e
estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e
aceitação de propostas.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriadp tal.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
setembro de 2025.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de setembro de 2025.
ELIZABETI GRT GA BE VILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
o Io

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