| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa “Empresa Viva o Esporte” no âmbito do Município de Palmital. |
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( p ALM HAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.249 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025= Autoria: Joaquim Ferreira Filho Dispõe sobre o programa “Empresa Viva o Esporte” no âmbito do Município de Palmital. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído o programa “Empresa Viva o Esporte”, com objetivo de buscar apoio da iniciativa privada para instalação de equipamentos/objetos de esporte e lazer nas áreas públicas de esporte e lazer e demais locais voltados a pratica esportiva no âmbito do Município de Palmital. Art. 2º Os contratos de serviços de instalação dos equipamentos de áreas públicas de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academia populares, áreas de ginásticas, praças com instalações esportivas firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão por meio de termo de Cooperação/Doação onde constarão as atribuições das partes. Art. 3º Após a doação do equipamento, este não poderá ser retirado ou modificado, salvo em comum acordo entre o doador e o Poder Público, ou nos casos em que o equipamento/objeto apresente risco à população em razão de desgaste natural ou outro problema. Art. 4º Em troca da doação do equipamento/objeto, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área do objeto, bem como colocar placas padrão no equipamento doado, como em bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar livre, e outros itens com propaganda da empresa, obedecendo os seguintes critérios: I— inscrição dos dizeres: a) Programa “Empresa Viva o Esporte” - Este equipamento/objeto foi doado pela empresa (...); Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-S Telefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpaimitabep.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Esportes e Lazer. II — além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa; II - o tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 2 m? (dois metros quadrados); IV — será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem; V — poderá também serem instalados bancos, lixeiras, brinquedos, quiosques ou outros objetos instalados que possam conter a Logomarca e Slogan da empresa com medida máxima de 2 m? (dois metros quadrados); VI — é vedado qualquer tipo de propaganda que se refere a bebidas alcoólicas, cigarro e armas de fogo. Art. 5º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um doador. Art. 6º O doador do equipamento/objeto poderá ser destinado para: I- urbanização; IN — implantação de áreas de esporte e lazer; III — maior comodidade aos usuários; IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V — medidas de proteção e segurança; VI — incentivar a instalação de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de esporte, cultura e lazer; Art. 7º A escolha do doador dar-se-á pelo projeto que for primeiro protocolado ao Poder Público, após analise e decisão fundamentada pela Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriadp tal.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA setembro de 2025. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de setembro de 2025. ELIZABETI GRT GA BE VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br o Io