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norma nº 3251/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3251 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola”, no âmbito do município de Palmital/SP e dá outras providências.
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qm PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.25] DE 22 DE OUTUBRO DE 2025=
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Institui o Programa “Visão para o
Futuro - Oftalmologista na Escola”, no
âmbito do município de Palmital/SP e
dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Programa “Visão para o Futuro -
Oftalmologista na Escola”, destinado à promoção da saúde ocular dos alunos matriculados nas
escolas públicas de ensino fundamental do município de Palmital/SP.
Art. 2º O Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista
na Escola” tem por objetivos:
1 - realizar, no primeiro trimestre de cada ano letivo,
exames oftalmológicos em todos os alunos matriculados nas escolas públicas de ensino
fundamental do Município;
II - diagnosticar precocemente distúrbios oftalmológicos,
tais como miopia, hipermetropia, astigmatismo e outras doenças oculares;
HI - proporcionar tratamento adequado aos alunos que
apresentarem distúrbios oftalmológicos;
IV - orientar os alunos e seus responsáveis sobre a
importância da saúde ocular.
Art. 3º A direção de cada escola, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde, deverá agendar os exames oftalmológicos referidos no inciso I
do art. 2º, mediante programação das turmas.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
(4
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
o] p ALM IT AL ADMINISTRAÇÃO
$ 1º Os pais ou responsáveis pelos alunos deverão ser
informados sobre a data e o horário dos exames.
$ 2º Os exames de que trata o caput deste artigo serão
realizados nas dependências das escolas, por oftalmologistas ou técnicos capacitados do Sistema
Único de Saúde (SUS).
& 3º E facultado aos pais ou responsáveis pelos alunos
realizar exames oftalmológicos com profissional particular de sua escolha, sendo obrigatória a
apresentação do resultado na secretaria da escola até o último dia do primeiro trimestre letivo.
$ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde fornecer
comprovante de realização dos exames, o qual deverá ser anexado à documentação escolar do
aluno.
5º Os alunos que passarem a utilizar óculos deverão ser
que p:
reavaliados no ano letivo subsequente quanto aos resultados do uso.
Art. 4º Os alunos que apresentarem distúrbios
oftalmológicos deverão ser encaminhados para acompanhamento médico especializado.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fornecerá,
gratuitamente, óculos aos alunos que necessitarem, mediante prescrição médica oftalmológica.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar
convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas, tais como optometristas,
oftalmologistas, óticas, laboratórios ópticos e organizações da sociedade civil, para:
I - fornecimento de óculos;
II - realização de cirurgias oftalmológicas;
III - execução de outros procedimentos necessários ao
tratamento dos alunos.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MWNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de
outubro de 2025.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADM INISTRA ÇÃO NDA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de outubro de 2025.
ELIZABETI OR % EVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
e ii

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