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norma nº 388/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público, de provimento efetivo, sua remuneração, carreira e dá outras providências.
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(8 E ALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 382 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025=
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedida para o ano de 2025 a reposição
salarial de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) aos servidores da Prefeitura
Municipal, do Serviço de Assistência à Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente
ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, autorizada através da
Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001.
Parágrafo único A data-base prevista e o índice de
atualização previsto no caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos de que
trata a Lei Complementar Municipal nº 348/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrgé igor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
PREFEITURA ICIRAL DE PALMITAL, em 25 de
fevereiro de 2025.
LUÍS h JBNDES MORAES
Publicado n SÃO DE [DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE AD í PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025.
ELIZABETI
-Diretora do Dep:
TLACQUA
amento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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