| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público, de provimento efetivo, sua remuneração, carreira e dá outras providências. |
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(8 E ALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 382 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025= CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica concedida para o ano de 2025 a reposição salarial de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal, do Serviço de Assistência à Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, autorizada através da Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001. Parágrafo único A data-base prevista e o índice de atualização previsto no caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos de que trata a Lei Complementar Municipal nº 348/2022. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrgé igor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025. PREFEITURA ICIRAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025. LUÍS h JBNDES MORAES Publicado n SÃO DE [DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE AD í PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025. ELIZABETI -Diretora do Dep: TLACQUA amento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br