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norma nº 3257/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3257 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025 e inclui novo elemento de despesa.
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(5) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.257 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025=
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do
Município, para o exercício de 2025 e
inclui novo elemento de despesa.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.191, de
06/12/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 437.200,00 (Quatrocentos e Trinta e
Sete Mil e Duzentos Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora. : PREFEITURA MUNICIPAL
: 02 EXECUTIVO
: 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
: 02.03.09 ENSINO PROFISSIONALIZANTE
123630167.1.024 CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA
Unidade Orçamentária.
Unidade Executora...
Dotação Orçamentária 3
ETEC PROFESSOR MÁRIO ANTÔNIO VERZA
: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Elemento Econômico.
R$ 437.200,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará da seguinte forma:
a) R$ 414.700,00 (Quatrocentos e Catorze Mil e
Setecentos Reais) por conta do excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por meio
do convênio de cooperação técnico-educacional que entre si celebram o Centro Paula Souza e o
Município de Palmital.
b) R$ 22.500,00 (Vinte e Dois Mil e Quinhentos Reais)
através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
da p ALM 1) AL ADMINISTRAÇÃO
: PREFEITURA MUNICIPAL
=: 02 EXECUTIVO
Unidade Gestora..
: 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
«: 02.03.09 ENSINO PROFISSIONALIZANTE
123630117.2.151000 MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
-1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
«: 1 TESOURO
« 110.000 - GERAL
Unidade Orçamentária.
Unidade Executora..
Dotação Orçamentária
Elemento Econômic.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa.
à data de sua publicação.
PALMITAL, em 14 de
Art. 5º Esta Lei entra em Áigy
PREFEITURA MUNICIP
novembro de 2025.
ORAES
] ENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIS: RAÇÃO O PREFEITURA
ELIZABETI ORVEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
See — ee

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