| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como todos os bens e instalações que o integram, onde atualmente se encontra em funcionamento o Ambulatório de Saúde Mental do Município, e dá outras providências. |
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(e PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.258 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025= Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como todos os bens e instalações que o integram, onde atualmente se encontra em funcionamento o Ambulatório de Saúde Mental do Município, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo como objeto o imóvel onde atualmente se encontra instalado o Ambulatório de Saúde Mental do Município, matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP e cadastro municipal nº 392900-0, cuja certidão anexa o define e faz parte integrante desta lei. Parágrafo único. O imóvel objeto deste comodato destina-se preferencialmente à manutenção e funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental, integrando a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º O comodato será formalizado por meio de contrato assinado pelas partes representadas pelo Prefeito Municipal e pelos Interventores da Entidade, com vigência inicial mínima de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante consenso entre as partes. Art. 3º Durante o período de vigência do comodato, caberá ao Município de Palmital: I—zelar pela conservação e manutenção do imóvel; II — arcar com as despesas de consumo e demais encargos decorrentes da utilização do bem; HI — realizar reformas, adequações e melhorias necessárias no imóvel para o adequado funcionamento das ações de saúde. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP N Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br tm PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 4º O imóvel objeto do comodato ficará isento de tributos e taxas municipais durante o período de vigência do contrato. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei e p vigor na data de sua publicação. PREFEITURA M GIPAL DE PALMITAL, em 26 de novembro de 2025. Publicado na D; V SÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIST RAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de novembro de 2025. ELIZABETI ORTERX RIPILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br em MUNICÍPIO DE PALMITAL CERTIDÃO CERTIFICO tendo em vista as informações prestadas pela Divisão de Cadastro Imobiliário Urbano da Secretaria de Administração, que: O terreno irregular localizado na Rua José Paulino, lado par, esquina com a Rua Gregório Telles, lado par, e ainda esquina com a Avenida Nossa Senhora da Paz, lado ímpar - Bairro Paraná, nesta cidade e comarca de Palmital-SP com área de 1.740,00 m?, dividindo e confrontando: pela frente com a Rua José Paulino, medindo 13,70 metros; pelo lado direito, olhando do terreno para a rua, mede 107,40 metros, confrontando com a Rua Gregório Telles; do lado esquerdo, mede 104,00 metros, confrontando com o lote 011 de Maurício Antônio de Moraes, sucessor de Joaquim Viturino de Oliveira e lote 015 de Marilda Cristina Romualdo casada com Marco Antônio Correa, José Carlos Romualdo Júnior, casado com Sandra Maria Victor Romualdo, Edson Carlos Romualdo e Lyara Cristina Romualdo, sucessores de Indalécio Marques de Lima e José Sebastião Valentim; e, pelos “fundos”, na extensão de 18,50 metros confrontando com a Avenida Nossa Senhora da Paz; no qual está edificado: Um prédio e tijolos, coberto com telhas (multiuso) de 925,90 mê, edificado em 1988, com 03 (três) frentes, pela Rua José Paulino, recebeu o número 800, pela Rua Gregório Telles recebeu o número 056, e pela Avenida Nossa Senhora da Paz recebeu o número 079. Imóvel este correspondente ao lote 014 da quadra 121. Cadastro Municipal 392900-0. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis: 24.989. Valor venal do terreno de R$ 31.595,62 (trinta e p valor ve al da construção de R$ 327.602,22 e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavo: Rua: Joaquim Nastimisito ojirenço, ia PalmitaSP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: recepcao(Dpalmital.sp.gov.br [ CNPJ: 44.543.981/0001-99 |