br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 3258/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3258 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como todos os bens e instalações que o integram, onde atualmente se encontra em funcionamento o Ambulatório de Saúde Mental do Município, e dá outras providências.
native_id4570

Originating matéria

matéria 17055 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

(e PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.258 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025=
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a
celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa
de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o
imóvel matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de
Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como
todos os bens e instalações que o integram, onde
atualmente se encontra em funcionamento o
Ambulatório de Saúde Mental do Município, e dá
outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo como
objeto o imóvel onde atualmente se encontra instalado o Ambulatório de Saúde Mental do
Município, matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP e
cadastro municipal nº 392900-0, cuja certidão anexa o define e faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste comodato
destina-se preferencialmente à manutenção e funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental,
integrando a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito municipal, em consonância com
as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O comodato será formalizado por meio de contrato
assinado pelas partes representadas pelo Prefeito Municipal e pelos Interventores da Entidade,
com vigência inicial mínima de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante consenso entre as partes.
Art. 3º Durante o período de vigência do comodato,
caberá ao Município de Palmital:
I—zelar pela conservação e manutenção do imóvel;
II — arcar com as despesas de consumo e demais encargos
decorrentes da utilização do bem;
HI — realizar reformas, adequações e melhorias necessárias
no imóvel para o adequado funcionamento das ações de saúde.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP N
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
tm PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º O imóvel objeto do comodato ficará isento de
tributos e taxas municipais durante o período de vigência do contrato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei e p vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA M GIPAL DE PALMITAL, em 26 de
novembro de 2025.
Publicado na D; V SÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIST RAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de novembro de 2025.
ELIZABETI ORTERX RIPILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
em
MUNICÍPIO DE
PALMITAL
CERTIDÃO
CERTIFICO tendo em vista as informações prestadas pela
Divisão de Cadastro Imobiliário Urbano da Secretaria de Administração, que:
O terreno irregular localizado na Rua José Paulino, lado par,
esquina com a Rua Gregório Telles, lado par, e ainda esquina com a Avenida Nossa
Senhora da Paz, lado ímpar - Bairro Paraná, nesta cidade e comarca de Palmital-SP com
área de 1.740,00 m?, dividindo e confrontando: pela frente com a Rua José Paulino,
medindo 13,70 metros; pelo lado direito, olhando do terreno para a rua, mede 107,40
metros, confrontando com a Rua Gregório Telles; do lado esquerdo, mede 104,00
metros, confrontando com o lote 011 de Maurício Antônio de Moraes, sucessor de
Joaquim Viturino de Oliveira e lote 015 de Marilda Cristina Romualdo casada com
Marco Antônio Correa, José Carlos Romualdo Júnior, casado com Sandra Maria Victor
Romualdo, Edson Carlos Romualdo e Lyara Cristina Romualdo, sucessores de
Indalécio Marques de Lima e José Sebastião Valentim; e, pelos “fundos”, na extensão
de 18,50 metros confrontando com a Avenida Nossa Senhora da Paz; no qual está
edificado:
Um prédio e tijolos, coberto com telhas (multiuso) de 925,90
mê, edificado em 1988, com 03 (três) frentes, pela Rua José Paulino, recebeu o número
800, pela Rua Gregório Telles recebeu o número 056, e pela Avenida Nossa Senhora da
Paz recebeu o número 079. Imóvel este correspondente ao lote 014 da quadra 121.
Cadastro Municipal 392900-0. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis: 24.989.
Valor venal do terreno de R$ 31.595,62 (trinta
e p valor ve al da construção de R$ 327.602,22
e um mil quinhentos e noventa e cinco
reais e sessenta e dois centavo:
Rua: Joaquim Nastimisito ojirenço, ia PalmitaSP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: recepcao(Dpalmital.sp.gov.br
[ CNPJ: 44.543.981/0001-99 |

open original →