| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências. |
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(es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.259 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Leitura Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Infantil e Juvenil, com o objetivo de promover o acesso ao livro, à leitura e à literatura como instrumentos de formação educacional, cultural e cidadã de crianças e adolescentes do Município. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil: I — fomentar o hábito da leitura desde a infância, por meio de ações educativas e culturais; Il — apoiar e incentivar bibliotecas escolares, comunitárias e itinerantes; HI — promover atividades de leitura em espaços públicos, como praças, centros comunitários e unidades de saúde; IV — estimular a participação da família no processo de formação leitora; V — integrar escolas, associações comunitárias, entidades culturais e sociedade civil em ações conjuntas de incentivo à leitura; livros ei VI — assegurar acessibilidade e inclusão, disponibilizando m formatos acessíveis (braile, audiolivros e outros meios); VII — preservar a identidade e a diversidade cultural do Município. Depaktqmento de Administração Joaquim NascimeNho Lourenço, 119, Centro, Palmital-sP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQWpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br (3) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver os seguintes instrumentos de incentivo: I — implantação de pontos de leitura em praças, terminais e equipamentos públicos municipais; IH — criação de bibliotecas itinerantes, inclusive em veículos adaptados (“biblioteca móvel”); III — realização de campanhas anuais de doação e troca de livros; IV — promoção de feiras, concursos e clubes de leitura infantil e juvenil; V — apoio a projetos de contação de histórias, oficinas literárias e saraus; VI — criação de clubes de leitura nas escolas municipais, com a participação de alunos, professores e famílias; VII — promoção da circulação de livros de autores locais e regionais. Art. 4º O calendário municipal passará a contar com a Semanal Municipal da Leitura Infantil e Juvenil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, com programações educativas e culturais voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, comunitárias e do terceiro setor para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º Esta Lá enfa em vigor na data de sua publicação. PREFEITY GIPAL DE PALMITAL, em 26 de novembro de 2025. Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de novembro de 2025. ELIZAB, dA GE VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- DeBQitamento de Administração Joaquim NasciNhânto Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18)'3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br a