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norma nº 3259/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3259 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências.
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(es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.259 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Institui a Política Municipal de Incentivo à
Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do
Município de Palmital e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Leitura
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à
Infantil e Juvenil, com o objetivo de promover o acesso ao livro, à leitura e à literatura
como instrumentos de formação educacional, cultural e cidadã de crianças e adolescentes do
Município.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à
Leitura Infantil e Juvenil:
I — fomentar o hábito da leitura desde a infância, por meio
de ações educativas e culturais;
Il — apoiar e incentivar bibliotecas escolares, comunitárias
e itinerantes;
HI — promover atividades de leitura em espaços públicos,
como praças, centros comunitários e unidades de saúde;
IV — estimular a participação da família no processo de
formação leitora;
V — integrar escolas, associações comunitárias, entidades
culturais e sociedade civil em ações conjuntas de incentivo à leitura;
livros ei
VI — assegurar acessibilidade e inclusão, disponibilizando
m formatos acessíveis (braile, audiolivros e outros meios);
VII — preservar a identidade e a diversidade cultural do
Município.
Depaktqmento de Administração
Joaquim NascimeNho Lourenço, 119, Centro, Palmital-sP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
(3) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver os
seguintes instrumentos de incentivo:
I — implantação de pontos de leitura em praças, terminais
e equipamentos públicos municipais;
IH — criação de bibliotecas itinerantes, inclusive em
veículos adaptados (“biblioteca móvel”);
III — realização de campanhas anuais de doação e troca de
livros;
IV — promoção de feiras, concursos e clubes de leitura
infantil e juvenil;
V — apoio a projetos de contação de histórias, oficinas
literárias e saraus;
VI — criação de clubes de leitura nas escolas municipais,
com a participação de alunos, professores e famílias;
VII — promoção da circulação de livros de autores locais e
regionais.
Art. 4º O calendário municipal passará a contar com a
Semanal Municipal da Leitura Infantil e Juvenil, a ser realizada anualmente na segunda semana
do mês de outubro, com programações educativas e culturais voltadas às crianças, adolescentes e
suas famílias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições públicas, privadas, comunitárias e do terceiro setor para a execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado
o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Esta Lá enfa em vigor na data de sua publicação.
PREFEITY GIPAL DE PALMITAL, em 26 de
novembro de 2025.
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de novembro de 2025.
ELIZAB, dA GE VILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
DeBQitamento de Administração
Joaquim NasciNhânto Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18)'3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
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