| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência e a publicidade das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no âmbito do Município de Palmital. |
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MUNIK APROV ty p ALM TAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.260 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Dispõe sobre a transparência e a publicidade das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no âmbito do Município de Palmital. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO /IPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, (OU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a transparência pública e contínua das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo à Lei Orçamentária Anual do Município de Palmital. Art. 2º As informações deverão ser apresentadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização trimestral no Portal da Transpai rência e/ou em espaço próprio no site da Prefeitura Municipal de Palmital. $ 1º As publicações deverão conter, no mínimo, de forma individualizada, as seguintes informações: I- o dispositivo legal que originou o recurso público e o (a) vereador(a) autor(a) da indicação; recurso Il - o valor nominal em moeda corrente nacional do público destinado; HI - o objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local, se determinado; IV - a fase de execução da Emenda Individual Impositiva (planejada, recebida, iniciada, em execução, concluída ou devolvida), acompanhada da respectiva justificativa quanto ao estágio em que se encontra; V - previsão de conclusão da execução dos objetivos previstos para cada Emenda Individual Impositiva recebida. $ 2º Caso o prazo de execução se estenda por mais de um exercício, a Emenda IndivíNal Impositiva aprovada deverá constar das relações dos exercícios partamento de Administração Joaquim iento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destina, observada a periodicidade da presente Lei. Art. 3º O acesso à informação deverá ocorrer de forma que facilite a pesquisa de conteúdo, indicando a execução das emendas, com menção às datas de repasse da verba, planejamento de uso, destinação, valor indicado, vereador(a) responsável pela indicação, secretaria responsável pelo repasse e a indicação de uso (aquisição de serviços, materiais ou destinação a entidades). Art. 4º No caso de emendas destinadas a entidades, estas deverão| prestar contas ao Poder Executivo, apresentando a documentação comprobatória da utilização da emenda impositiva, antes do recesso de fim de ano e do fim das atividades parlamentares, devendo dar publicidade das informações de acordo com o art. 2º desta Lei. Art. 5º Caso o Poder Executivo seja procurado para esclarecimentos por meio de reportagens e/ou matérias para aos jornais, blogs e demais canais de comunicação a fim de compartilhamento de informações de destinação e uso das emendas individuais impositivas, deverá a Secretaria responsável, compartilhar as informações completas e detalhadas, sempre mencionando o (a) vereador (a) responsável pela indicação. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará está Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEIT ICIPAL DE PALMITAL, em 26 de novembro de 2025. | » Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de novembro de 2025. ELIZABETI ORTEGA A acara -Diretora do Departúâmento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br