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norma nº 3260/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3260 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a transparência e a publicidade das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no âmbito do Município de Palmital.
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MUNIK
APROV
ty p ALM TAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.260 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dispõe sobre a transparência e a publicidade
das Emendas Individuais Impositivas
aprovadas pelo Poder Legislativo no âmbito
do Município de Palmital.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
/IPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
(OU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a
transparência pública e contínua das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder
Legislativo à Lei Orçamentária Anual do Município de Palmital.
Art. 2º As informações deverão ser apresentadas de forma
clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização trimestral no Portal da
Transpai
rência e/ou em espaço próprio no site da Prefeitura Municipal de Palmital.
$ 1º As publicações deverão conter, no mínimo, de forma
individualizada, as seguintes informações:
I- o dispositivo legal que originou o recurso público e o
(a) vereador(a) autor(a) da indicação;
recurso
Il - o valor nominal em moeda corrente nacional do
público destinado;
HI - o objetivo ou destinação da verba pública prevista no
instrumento normativo aprovado e o local, se determinado;
IV - a fase de execução da Emenda Individual Impositiva
(planejada, recebida, iniciada, em execução, concluída ou devolvida), acompanhada da
respectiva justificativa quanto ao estágio em que se encontra;
V - previsão de conclusão da execução dos objetivos
previstos para cada Emenda Individual Impositiva recebida.
$ 2º Caso o prazo de execução se estenda por mais de um
exercício, a Emenda IndivíNal Impositiva aprovada deverá constar das relações dos exercícios
partamento de Administração
Joaquim iento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destina, observada a periodicidade da
presente Lei.
Art. 3º O acesso à informação deverá ocorrer de forma que
facilite a pesquisa de conteúdo, indicando a execução das emendas, com menção às datas de
repasse da verba, planejamento de uso, destinação, valor indicado, vereador(a) responsável pela
indicação, secretaria responsável pelo repasse e a indicação de uso (aquisição de serviços,
materiais ou destinação a entidades).
Art. 4º No caso de emendas destinadas a entidades, estas
deverão| prestar contas ao Poder Executivo, apresentando a documentação comprobatória da
utilização da emenda impositiva, antes do recesso de fim de ano e do fim das atividades
parlamentares, devendo dar publicidade das informações de acordo com o art. 2º desta Lei.
Art. 5º Caso o Poder Executivo seja procurado para
esclarecimentos por meio de reportagens e/ou matérias para aos jornais, blogs e demais canais
de comunicação a fim de compartilhamento de informações de destinação e uso das emendas
individuais impositivas, deverá a Secretaria responsável, compartilhar as informações completas
e detalhadas, sempre mencionando o (a) vereador (a) responsável pela indicação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará está Lei no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEIT ICIPAL DE PALMITAL, em 26 de
novembro de 2025.
| »
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de novembro de 2025.
ELIZABETI ORTEGA A acara
-Diretora do Departúâmento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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