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norma nº 3265/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3265 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário Oficial do Município de Palmital da “Semana do Profissional de Educação Física” no Município de Palmital e dá outras providências.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.265 DE 06 DE JANEIRO DE 2026=
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Dispõe sobre a instituição e inclusão no
Calendário Oficial do Município de Palmital
da “Semana do Profissional de Educação
Física” no Município de Palmital e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do
Município de Palmital, a “Semana do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada
anualmente na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º Fica instituída a realização de Reunião Solene no
dia 1º de setembro, em comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 3º Constituem objetivos principais da “Semana
Municipal do Profissional de Educação Física”:
I — conscientizar a população da importância da prática de
atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
Il — contribuir para a valorização do profissional de
educação física, bem como divulgar seu importante papel na sociedade como profissional da área
de saúde;
HI — informar sobre a importância da Educação Física nas
escolas da rede municipal de ensino com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo,
corporal e sociocultural dos alunos;
IV — difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as
técnicas utilizadas no aprimoramento da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do lazer,
promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações,
reuniões e seminários.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º As comemorações da “Semana Municipal do
Profissional de Educação Física” serão promovidas através de eventos desportivos que
incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados,
especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de
janeiro de 2026.
Publicado na DI é ÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de janeiro de 2026.
EGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
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