| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SAAE a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.267 DE 06 DE JANEIRO DE 2026= Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital — SAAE a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital — SAAE, autarquia municipal, autorizado a alienar o bem imóvel de sua propriedade, registrado sob a matrícula nº 6.441 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital — SP, com as seguintes características: I- 01 (um) terreno em área urbana medindo 484,00 m? (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), medindo 11 metros de frente por 44 metros de frente aos fundos, contendo casa de tábuas, com frente de tijolos coberta de telhas, situada à Rua João Moreira da Silva, nº 339, nesta cidade, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada Rua João Moreira da Silva; por dois lados com herdeiros de Antônio Felisberto; e pelos fundos com Espólio de Joaquim Nascimento Lourenço; terreno esse correspondente ao lote nº 07, da quadra nº 34, do cadastro municipal. Paragrafo Único. Passa a fazer parte integrante da presente Lei cópia da matrícula mencionada no caput. Art. 2º A alienação do imóvel descrito no artigo anterior será realizada mediante leilão público, observadas as normas da Lei Federal nº 14.133/21 e da Lei Orgânica Municipal, bem como as seguintes condições: I— avaliação prévia do bem; Il — comprovação de interesse público devidamente justificado; HI — publicação prévia de edital, com ampla publicidade e observância dos prazos mínimos previstos em lei; IV — alienação pelo maior lance, não inferior ao valor de avaliação. À Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º A alienação de que trata o art. 2º desta lei será feita mediante prévia avaliação do bem e licitação na modalidade leilão, em conformidade, respectivamente, com a Lei Federal nº 14.133/21, dentro das seguintes condições: I-o preço mínimo de venda fixado em avaliação; XI - os licitantes deverão apresentar proposta ou lance individual para o imóvel que porventura tiverem interesse em adquirir; HI - o licitante deverá apresentar comprovação de regularidade fiscal, tributária, comercial, trabalhista, previdenciária e jurídico-processual, mediante apresentação de certidões negativas dos órgãos competentes; IV -—o leilão será realizado de acordo com as legislações previstas no caput e na forma estabelecida em edital; V-—o licitante, cuja proposta seja vencedora, pagará em até 3 (três) dias úteis contados da homologação da licitação, o valor integral da proposta ou lance, descontados eventuais valores adiantados a título de caução expressamente previstos em edital; VI — o licitante vencido terá direito à devolução da caução, sem qualquer acréscimo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da homologação da licitação, mediante requerimento expresso. $1º A avaliação do bem poderá ser produzida através da atividade dos próprios agentes administrativos ou por terceiros. $2º O pagamento da venda poderá ser ofertado à vista ou a prazo, conforme o Edital. $3º No caso de venda a prazo, a entrada corresponderá, no mínimo, ao percentual de 10% (dez por cento) do valor do imóvel, incluído o valor eventualmente caucionado, podendo o saldo devedor ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais de valores iguais, o qual será atualizado monetariamente com base no IPCA- E e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês. $4º No caso de venda a prazo, enquanto não for pago totalmente o valor da aquisição, na forma estabelecida no parágrafo anterior, será outorgado Contrato de Compromisso de Compra e Venda ao adquirente, contendo a forma de pagamento, sendo que todas as despesas, taxas e emolumentos decorrentes da escrituração e registro serão de responsabilidade do adquirente. $5º O edital regulamentará eventuais omissões, situações e condições não previstas na presente Lei, inclusive quanto às sanções decorrentes de inadimplemento das parcelas. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP ( Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br * Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br Art 4º Depois de homologado o processo licitatório, adjudicado o objeto licitado e pago O valor integral da aquisição, será outorgada a escritura pública de venda, a qual deverá ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da lavratura, sob pena de nulidade da mesma. Parágrafo Único. Será de responsabilidade do adquirente a iniciativa e todas as despesas necessárias à lavratura da escritura e devido registro, inclusive a obtenção de guias, pagamentos de tributos e taxas, certidões, declarações e documentos exigíveis. Art. 5º O produto da alienação será destinado exclusivamente a investimentos em infraestrutura, modernização e ampliação dos serviços de abastecimento de água e esgoto prestados pelo SAAE de Palmital. Art. 6º Fica o SAAE autorizado a adotar todas as medidas administrativas e legais necessárias à efetivação da alienação. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei. Art. 8º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA IPAL DE PALMITAL, em 06 de Janeiro de 2026. Ny Publicado na DIVISAD DE! DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de janeiro de 2026. e VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br o SR E