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norma nº 3268/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3268 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDispõe sobre o pagamento de parcela única referente ao incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
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Ea) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.268 DE 06 DE JANEIRO DE 2026=
Dispõe sobre o pagamento de parcela
única referente ao incentivo adicional do
Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Primária à Saúde (PAP),
conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024, e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento, em parcela única anual, do incentivo adicional do Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde (PAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493,
de 10 de abril de 2024, aos integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de
Atenção Primária (cAP), equipes de Saúde Bucal (eSB), que obtiverem os resultados previstos
na referida norma federal.
Art. 2º O valor a ser pago a cada equipe será definido
conforme normativas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde, devendo observar
os critérios de desempenho e alcance de resultados estabelecidos no Componente de Qualidade
do PAP.
Art. 3º O incentivo referido no artigo anterior será
repassado aos profissionais integrantes das equipes elegíveis, de acordo com a equipe cadastrada
no CNES (cadastro nacional de estabelecimentos) e sua homologação, com regulamentação a ser
editada pelo Poder Executivo Municipal, observada a legislação federal e os princípios da
administração pública.
Art. 4º Os recursos destinados ao pagamento de que trata
esta Lei têm como fonte o repasse federal efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde, especificamente para o incentivo adicional do Componente de Qualidade do
PAP, vedada sua utilização para outros fins.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no
que for necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
condicionada a produção de efeitos financeiros somente a partir da efetiva disponibilização d
recursos pelo Ministério da Saúde.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
janeiro de 2026.
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de janeiro de 2026.
É)
|)
ELIZABETI ORTE' | EVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
O O e

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