| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3270 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Altera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que criou o programa de alimentação do servidor público municipal e dá outras providencias. |
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te) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.270 DE 06 DE JANEIRO DE 2026= Autoria: Cleber Biondi Altera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que criou o programa de alimentação do servidor público municipal e dá outras providencias. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Lei 2.192, de 24 de maio de 2007, que passa a ter a seguinte redação: "II - a abrangência deste programa será estendido a todos os servidores públicos municipais, comissionados, inativos e pensionistas." Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de veras próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. janeiro de 2026. Publicado na DIFISH DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de janeiro de 2026. ELIZABET) EVILACQUA -Diretora do Deparfamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br