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norma nº 3270/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3270 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaAltera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que criou o programa de alimentação do servidor público municipal e dá outras providencias.
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te) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.270 DE 06 DE JANEIRO DE 2026=
Autoria: Cleber Biondi
Altera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.192,
de 24 de maio de 2007, que criou o programa
de alimentação do servidor público municipal
e dá outras providencias.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Lei 2.192,
de 24 de maio de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"II - a abrangência deste programa será estendido a
todos os servidores públicos municipais, comissionados, inativos e pensionistas."
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de veras próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
janeiro de 2026.
Publicado na DIFISH DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de janeiro de 2026.
ELIZABET) EVILACQUA
-Diretora do Deparfamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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