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norma nº 389/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 389 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaRevoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital, e dá outras providências.
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(Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 389 DE 06 DE JANEIRO DE 2026=
Revoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei
Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Palmital, e dá
outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam revogados os artigos 139, 191 e 193 da Lei
Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior decorre
do fato de que as despesas anteriormente custeadas com recursos do Fundo de Previdência do
Município de Palmital deixaram de existir, tendo em vista que, com a edição da Lei
Complementar Municipal nº 66, de 1999, os servidores públicos municipais ativos passaram a
serem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS, administrado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social — INSS.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
janeiro de 2026.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADM
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de janeiro de 2026
ELIZABETI O.
-Diretora do Departâmento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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