| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Revoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital, e dá outras providências. |
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(Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 389 DE 06 DE JANEIRO DE 2026= Revoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Ficam revogados os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital. Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior decorre do fato de que as despesas anteriormente custeadas com recursos do Fundo de Previdência do Município de Palmital deixaram de existir, tendo em vista que, com a edição da Lei Complementar Municipal nº 66, de 1999, os servidores públicos municipais ativos passaram a serem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de janeiro de 2026. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADM MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de janeiro de 2026 ELIZABETI O. -Diretora do Departâmento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br