| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3272 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2026. |
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=LEI Nº 3.272 DE 29 DE JANEIRO DE 2026= Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de 17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 773.000,00 (Setecentos e Setenta e Três Mil Reais), assim discriminados: «: PREFEITURA MUNICIPAL «=: 02 EXECUTIVO : 02.05 DEP. OBRAS, PLANEJAMENTO E INFRAESTRURA 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS 154510122.1.223 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES nisiz TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS CONVÊNIO SGRI-PRC-2025-00793-DM - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO. Unidade Gestora.. Unidade Orçamentária.. Unidade Executora..... Dotação Orçamentária.. Elemento Econômico.. Código Aplicação: 100.0259 CONVÊNIO SGRI-PRC-2025-00793-DM - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO. Valor... «3 R$ 173.000,00 «R$ 773.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se dará da seguinte forma: a) R$ 600.00,00 (Seiscentos Mil Reais) por conta do excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio do convênio 100072/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Palmital e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, do Governo do Estado de São Paulo. b) R$ 173.000,00 (Cento e Setenta e Três Mil Reais) através de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP TA Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei nº 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA). Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Art. 5º Esta , éi entrálexá vigtr na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de | janeiro de 2026. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de janeiro de 2026. Es ELIZABETI ORTE k BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br Dea ET O