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norma nº 3272/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3272 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2026.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.272 DE 29 DE JANEIRO DE 2026=
Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município, para o
exercício de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de
17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 773.000,00 (Setecentos e Setenta e
Três Mil Reais), assim discriminados:
«: PREFEITURA MUNICIPAL
«=: 02 EXECUTIVO
: 02.05 DEP. OBRAS, PLANEJAMENTO E INFRAESTRURA
02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS
154510122.1.223 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
nisiz TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
CONVÊNIO SGRI-PRC-2025-00793-DM - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
Unidade Gestora..
Unidade Orçamentária..
Unidade Executora.....
Dotação Orçamentária..
Elemento Econômico..
Código Aplicação: 100.0259 CONVÊNIO SGRI-PRC-2025-00793-DM - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
Valor... «3 R$ 173.000,00
«R$ 773.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará da seguinte forma:
a) R$ 600.00,00 (Seiscentos Mil Reais) por conta do
excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio do convênio 100072/2026,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Palmital e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, do Governo do Estado de São Paulo.
b) R$ 173.000,00 (Cento e Setenta e Três Mil Reais)
através de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP TA
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta , éi entrálexá vigtr na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de
|
janeiro de 2026.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de janeiro de 2026.
Es
ELIZABETI ORTE k BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
Dea ET O

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