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norma nº 3274/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3274 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e inclui novo elemento de despesa para o exercício de 2026.
native_id4599

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dy p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.274 DE 29 DE JANEIRO DE 2026=
Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município e inclui novo elemento de
despesa para o exercício de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de
17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais),
assim discriminados:
: 02.09 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
02.09.01 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
0406101022333000 MANUTENÇÃO NEGÓCIOS JURÍDICOS
.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
1 TESOURO
110.0000 GERAL
«: R$ 25.000,00
Unidade Orçamentária..
Unidade Executora.
Dotação Orçamentária.
Total..........ecererereseeeerererersenecereenes paes R$ 25.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações de que trata o
artigo 1º serão feitas as reduções nas seguintes dotações orçamentárias:
02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01.02 ADMINISTRAÇÃO
0412201032105000 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
: 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 TESOURO
110.0000 GERAL
R$ 21.000,00
02.11 ENCARGOS GERAIS
02.11.01 ENCARGOS GERAIS
9999901322012000 EMENDAS IMPOSITIVAS
: 9.9,99.99.99.00,00 RESERVA DE CONTINGENCIA
Unidade Orçamentária..
Unidade Executora..
Dotação Orçamentári
Código Aplicação.
Valor...
Unidade Orçamentária..
Unidade Executora..
Dotação Orçamentária.
Elemento Econômi
-: ITESOURO
.: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
«: R$ 4.000,00
Total................... RsAURaRSE ERPsEaRiNava Ria a a eecesereseeee R$ 25.000,00
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em xi data de sua publicação.
PREFEITURA MU; PALMITAL, em 29 de
Janeiro de 2026. /
|)
LUÍS GU; MORAES
-PRE ÍCIPA
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de janeiro de 2026.
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
e a

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