| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3274 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e inclui novo elemento de despesa para o exercício de 2026. |
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dy p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.274 DE 29 DE JANEIRO DE 2026= Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e inclui novo elemento de despesa para o exercício de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de 17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), assim discriminados: : 02.09 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS 02.09.01 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 0406101022333000 MANUTENÇÃO NEGÓCIOS JURÍDICOS .3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 1 TESOURO 110.0000 GERAL «: R$ 25.000,00 Unidade Orçamentária.. Unidade Executora. Dotação Orçamentária. Total..........ecererereseeeerererersenecereenes paes R$ 25.000,00 Art. 2º Para atender as suplementações de que trata o artigo 1º serão feitas as reduções nas seguintes dotações orçamentárias: 02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02.01.02 ADMINISTRAÇÃO 0412201032105000 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA : 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 TESOURO 110.0000 GERAL R$ 21.000,00 02.11 ENCARGOS GERAIS 02.11.01 ENCARGOS GERAIS 9999901322012000 EMENDAS IMPOSITIVAS : 9.9,99.99.99.00,00 RESERVA DE CONTINGENCIA Unidade Orçamentária.. Unidade Executora.. Dotação Orçamentári Código Aplicação. Valor... Unidade Orçamentária.. Unidade Executora.. Dotação Orçamentária. Elemento Econômi -: ITESOURO .: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL «: R$ 4.000,00 Total................... RsAURaRSE ERPsEaRiNava Ria a a eecesereseeee R$ 25.000,00 Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei nº 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA). Art. 4º Esta Lei entra em xi data de sua publicação. PREFEITURA MU; PALMITAL, em 29 de Janeiro de 2026. / |) LUÍS GU; MORAES -PRE ÍCIPA PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de janeiro de 2026. -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br e a